Passo a PassoPoder de Controle

Transferência de Controle Passo a Passo

Neste post, abordaremos os principais passos a serem percorridos na compra e venda de ações ou de quotas, especialmente quando houver a transferência do controle societário.

Para mais informações a respeito da compra e venda de ações, ver nosso post – Transferência de Ações na Sociedade Anônima.

Para mais informações a respeito da compra e venda de quotas, ver nosso post – Cessão de Quotas na Sociedade Limitada.

Para saber mais sobre o poder de controle, e as possibilidades de aquisição ou alienação de controle, ver nosso post – Poder de Controle Societário.

Última atualização: março de 2024

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A transferência de ações ou quotas do capital de uma sociedade (sociedade-objeto) pode ou não levar à aquisição ou alienação do poder de controle sobre ela, dependendo do número de ações ou quotas compradas ou vendidas.

Essa operação envolve pelo menos três pessoas: o comprador ou adquirente, o vendedor ou alienante, e a sociedade-objeto. Em qualquer caso, tanto o comprador quanto o vendedor podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Neste post, apresentamos os principais passos necessários para a aquisição e alienação de ações ou quotas. Aqui, partimos do pressuposto de que tanto o adquirente quanto o alienante são outras sociedades (sociedade compradora e sociedade vendedora, respectivamente), e que haverá a transferência do controle sobre a sociedade-objeto. Contudo, essas regras também podem ser aplicadas caso o comprador e/ou o vendedor sejam pessoas físicas, ou caso não haja a mudança do controle, com as adaptações cabíveis em cada caso.

Esses passos foram divididos para efeitos didáticos, e a sequência aqui contida corresponde apenas a uma regra geral. Sendo assim, em algumas situações é possível realizar dois ou mais desses passos simultaneamente, ou até mesmo inverter sua ordem. Além disso, alguns desses passos podem ser subdivididos em mais de uma fase ou etapa. Em alguns casos, podem ser necessários outros passos além dos que são aqui descritos, e em outros casos nem todos esses passos serão necessários.

O processo de compra e venda do controle é complexo e compreende vários documentos, procedimentos e registros. Este post contém um resumo dos passos mais importantes para a realização de uma aquisição e alienação de ações ou de quotas, visando à transmissão do poder de controle. Para obter informações mais completas e detalhadas a respeito de cada um desses passos, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste post.

1º Passo: Análise das Necessidades e Possibilidades

Antes de tudo, é necessário que as empresas interessadas observem o contexto espacial e temporal no qual se encontram. Deve ser analisado o ambiente externo à organização, para verificar quais são as oportunidades e ameaças que a cercam, e como aproveitá-las ou se proteger delas, e o ambiente interno, para verificar suas forças e fraquezas, e como potencializá-las ou corrigi-las. De posse dessas informações, constatadas as necessidades da organização e as possibilidades à sua disposição, deve ser definido o objetivo a ser perseguido e escolhida a estratégia a ser adotada para se alcançar tal finalidade. Uma das estratégias possíveis é a realização de um ato de concentração, através do qual a empresa se unirá a outra. Entre as formas jurídicas disponíveis para tanto está a aquisição ou alienação do controle, operação na qual uma sociedade compra ações ou quotas do capital de outra sociedade, de forma a obter o controle sobre ela e passar a comandá-la.

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2º Passo: Seleção e Negociação

Após definido o propósito de comprar ou vender o controle de outra sociedade, o próximo passo é procurar uma pessoa que esteja disposta a alienar ou adquirir as ações ou quotas necessárias. A abordagem de uma possível parte pode ser mais formal ou menos formal. Conforme as pessoas abordadas demonstrem interesse, serão trocadas informações a respeito de cada organização e de seus negócios, especialmente da sociedade-objeto. Se os objetivos das partes forem convergentes, inicia-se um processo de negociação, com maiores ou menores formalidades. As partes devem decidir conjuntamente todos os detalhes da operação, e tudo o que vier a constar dos documentos a serem posteriormente elaborados.

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3º Passo: Auditorias e Avaliações

No decorrer das negociações, é comum que as partes exijam umas das outras uma série de documentos, tais como contratos, registros e certidões, para verificar se estão em situação regular. Também é fundamental analisar os documentos, as instalações e as atividades da sociedade-objeto. Essa análise de documentos é chamada de auditoria, que no contexto de uma transferência de controle é também conhecida como due diligence, e tem como principal objetivo dar mais segurança a todos os envolvidos e reduzir os riscos da operação. A quantidade de documentos e a profundidade da análise variam muito conforme o porte das empresas envolvidas, a área de atuação e a complexidade da operação. Também é essencial determinar o valor da sociedade-objeto, em um processo chamado de valuation, para se calcular o preço a ser pago pelas ações ou quotas.

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4º Passo: Elaboração e Assinatura dos Documentos Necessários

Após analisarem os documentos e concluírem as negociações, as partes envolvidas costumam celebrar um acordo ou contrato de compra e venda de ações ou quotas, elaborado por um ou mais advogados, prevendo em detalhes todos os termos e condições da operação e os direitos e deveres das partes. Além disso, a transferência do controle pode demandar a alteração dos atos constitutivos das sociedades envolvidas, especialmente da sociedade-objeto, caso ela seja uma sociedade por quotas. Além desses, existem outros documentos possíveis nesse processo.

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5º Passo: Obtenção de Autorização Estatal, se necessária

Na maioria dos casos, a transferência do controle não necessita da aprovação de nenhuma entidade governamental. Porém, há situações em que será necessário submeter a operação ao consentimento de algum órgão público, por previsão expressa da lei. Isso ocorre quando as empresas envolvidas atuam em certos setores da economia que são objeto de regulação estatal, através das agências reguladoras. Também pode ocorrer quando a transferência envolve empresas de grande porte e tem o potencial de limitar ou prejudicar a livre concorrência ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, caso em que a operação deverá ser aprovada previamente pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Essas análises deverão ocorrer apenas se o ato de concentração ou as empresas envolvidas se enquadrarem nos requisitos previstos na legislação.

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6º Passo: Aprovação dos Sócios, se necessária

A compra e venda de quotas em regra demanda a alteração do contrato social da sociedade-objeto, que deve ser aprovada pelos seus sócios, de acordo com a lei, devendo ser observadas as condições e restrições legais à transferência de quotas. Caso uma sociedade anônima de capital aberto pretenda adquirir o controle de outra sociedade, de qualquer tipo, a aquisição deve ser aprovada pelos acionistas da companhia adquirente, quando preenchidos os requisitos previstos em lei. Nos demais casos, em regra a transferência do controle somente terá que ser aprovada pelos sócios da sociedade-objeto, da sociedade compradora e da sociedade vendedora, se previsto em seu respectivo contrato social ou estatuto, que pode também estabelecer limitações à circulação de ações ou quotas.

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7º Passo: Oferta Pública por Alienação de Controle, se necessária

A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto do antigo controlador. Portanto, se a sociedade-objeto da transferência do controle for de capital aberto, o novo controlador deverá fazer uma oferta pública por alienação de controle, nos termos da lei e das normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa oferta pública é obrigatória, e não se confunde com a oferta pública para aquisição de controle, que é voluntária, e pode ocorrer especialmente quando a companhia aberta não tiver acionista controlador, e alguém pretender assumir seu controle.

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8º Passo: Pagamento e Efetivação

O pagamento pelas ações ou quotas pode se dar em dinheiro e/ou em bens, inclusive em ações ou quotas de outras sociedades, conforme previsto no contrato de compra e venda. A efetivação da transferência ocorre com a realização dos registros necessários. Toda transferência de ações deve ser anotada nos livros de registro e de transferência de ações da sociedade-objeto. Na transferência de quotas, deve haver em regra a alteração do contrato social da sociedade-objeto, e toda alteração contratual deve ser arquivada na Junta Comercial do local de sua sede. Dependendo do caso, também pode ser necessário alterar o registro das sociedades envolvidas, junto à Receita Federal e outros entes públicos, nos termos da legislação.

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9º Passo: Celebrações e Alterações de Contratos

Em regra, os contratos que tenham sido celebrados por cada sociedade envolvida, no exercício de suas atividades empresariais, não serão afetados pela transferência do controle, permanecendo em vigor entre as respectivas partes. Isso salvo se os próprios contratos previrem outra solução para esse caso, como a necessidade de aprovação da transferência pelas demais partes, por isso todos eles devem ser analisados detalhadamente. Em virtude da operação, pode ser que alguns contratos anteriormente celebrados devam ser alterados, ou extintos, e pode ser necessário celebrar novos contratos, para que as sociedades atinjam plenamente seus objetivos.

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10º Passo: Pós-Operação

A transferência do controle não altera a personalidade jurídica das sociedades envolvidas, que continuam independentes, permanecendo com seus respectivos patrimônios e atividades. Mas em muitos casos será recomendável promover a integração das instalações e operações das sociedades adquirente e adquirida, podendo ser necessária uma reorganização de seus fatores de produção e de seus estabelecimentos, para que elas possam atuar em conjunto e de forma coordenada, possibilitando o alcance de suas finalidades. Esse processo varia muito conforme as empresas envolvidas e sua área de atuação, e o correto planejamento e execução dessa última fase pode ser o fator determinante do sucesso ou fracasso da operação.

Saiba mais…

É impossível realizar uma aquisição ou alienação de ações e quotas, especialmente quando ocorrer a transferência do controle, sem o auxílio de profissionais. Em todos os casos, as pessoas e empresas interessadas devem contar ao menos com um advogado especialista em direito societário, que irá auxiliar as partes na estruturação da operação e na elaboração dos documentos necessários, além de orientá-las de forma mais detalhada em relação a todos esses passos.

Como visto, na aquisição e alienação do controle será necessária a elaboração de diversos documentos: o contrato de compra e venda de ações ou quotas, a alteração do contrato social ou dos livros de registro e transferência de ações, entre outros possíveis. Cada um destes instrumentos possui uma grande variedade de modelos e opções de cláusulas, com muitas possibilidades de previsão e regramento dos mais diversos assuntos. Para saber mais sobre estas opções e possibilidades, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste post.

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