CisõesPasso a Passo

Cisão de Sociedades Passo a Passo

Neste post, falaremos sobre os principais passos que normalmente são percorridos para a realização de uma cisão empresarial, inclusive as fases pré e pós-operação.

Para mais informações a respeito da cisão empresarial ou cisão societária, ver nosso post – Cisão de Sociedades no Brasil.

Última atualização: março de 2024

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cisão passo a passo

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Esses passos foram divididos para efeitos didáticos, e a sequência aqui contida corresponde apenas a uma regra geral. Sendo assim, em determinadas situações é possível realizar dois ou mais desses passos simultaneamente, ou até mesmo inverter sua ordem. Além disso, alguns desses passos podem ser subdivididos em mais de uma fase ou etapa. Em certos casos, podem ser necessários outros passos além dos que são aqui descritos, e em outros casos nem todos esses passos serão necessários.

O processo de cisão de sociedades é complexo e compreende vários documentos, procedimentos e registros. Este post contém um resumo dos passos mais importantes para a realização de uma cisão societária. Para obter informações mais completas e detalhadas a respeito de cada um desses passos, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste post.

1º Passo: Análise das Necessidades e Possibilidades

Antes de tudo, é necessário que os sócios e administradores de uma empresa observem o contexto espacial e temporal no qual se encontram. Deve ser analisado o ambiente externo à organização, para verificar quais são as oportunidades e ameaças que a cercam, e como aproveitá-las ou se proteger delas, e o ambiente interno, para verificar suas forças e fraquezas, e como potencializá-las ou corrigi-las. De posse dessas informações, constatadas as necessidades da organização e as possibilidades à sua disposição, deve ser definido o objetivo a ser perseguido e escolhida a estratégia a ser adotada para se alcançar tal finalidade. Uma das estratégias possíveis é a realização de uma reestruturação ou reorganização. Entre as formas jurídicas disponíveis para tanto está a cisão societária, operação na qual uma sociedade (cindida) terá seu patrimônio dividido, podendo sobreviver (na cisão parcial) ou ser extinta (na cisão total), e esse patrimônio será destinado no todo ou em parte a uma ou mais sociedades (receptoras), já existentes (na cisão com incorporação) e/ou criadas para este fim (na cisão pura).

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2º Passo: Seleção e Negociação

Após definido o propósito de se envolver em uma cisão, o próximo passo é planejar a operação e procurar outra empresa que esteja disposta a participar do processo (no caso de cisão com incorporação). A abordagem de um possível alvo pode ser mais formal ou menos formal. Conforme as empresas abordadas demonstrem interesse, serão trocadas informações a respeito de cada organização e de seus negócios. Se os objetivos das partes forem convergentes, inicia-se um processo de negociação, com maiores ou menores formalidades. As partes devem decidir conjuntamente todos os detalhes da operação, e tudo o que vier a constar dos documentos a serem posteriormente elaborados.

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3º Passo: Auditorias e Avaliações

No decorrer das negociações, é comum que as partes exijam umas das outras uma série de documentos, tais como contratos, registros e certidões, para verificar se estão em situação regular. Essa análise de documentos é chamada de auditoria, que no contexto de uma cisão é também conhecida como due diligence, e tem como principal objetivo dar mais segurança a todos os envolvidos e reduzir os riscos da operação. A quantidade de documentos e a profundidade da análise variam muito conforme o porte das empresas envolvidas, a área de atuação e a complexidade da operação. A lei exige que em qualquer processo de cisão haja a avaliação do patrimônio cindido (valuation), feita por peritos ou por empresa especializada, que elaborarão laudos demonstrando os cálculos realizados, conforme os critérios definidos pelas partes.

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4º Passo: Elaboração dos Documentos Necessários

Após analisarem os documentos e concluírem as negociações, os administradores e/ou sócios controladores das sociedades envolvidas costumam celebrar um acordo ou contrato de cisão (com incorporação), elaborado por um ou mais advogados, prevendo em detalhes os termos e condições da operação e os direitos e deveres das partes. Outro documento essencial é a elaboração do contrato social ou estatuto da sociedade receptora (na cisão pura) e/ou sua alteração (na cisão com incorporação), bem como a alteração do contrato social ou estatuto da sociedade cindida, se ela permanecer (na cisão parcial). A lei exige a elaboração do protocolo e justificação da cisão, que são documentos explicando as principais características da operação, devendo ser apresentados aos sócios das sociedades envolvidas, para que eles tenham o conhecimento necessário para aprovar a cisão.

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5º Passo: Obtenção das Autorizações Estatais Necessárias

Na maioria dos casos, uma cisão não necessita da aprovação de nenhuma entidade governamental. Porém, há situações em que será necessário submeter a operação ao consentimento de algum órgão público, por previsão expressa da lei. Isso ocorre quando a(s) empresa(s) envolvida(s) atua(m) em certos setores da economia que são objeto de regulação estatal, através das agências reguladoras. E também pode ocorrer na cisão com incorporação, quando envolver empresas de grande porte e tiver o potencial de limitar ou prejudicar a livre concorrência ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, caso em que a operação deverá ser aprovada previamente pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Essas análises deverão ocorrer apenas se o negócio ou as empresas envolvidas se enquadrarem nos requisitos previstos na legislação.

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6º Passo: Aprovações dos Sócios

A cisão só será realizada se houver a aprovação dos sócios de todas as sociedades envolvidas, em uma ou mais reuniões ou assembleias, conforme os requisitos previstos em lei. O protocolo e a justificação deverão ser apresentados aos sócios de cada sociedade. Se esses documentos forem aprovados, os sócios deverão nomear peritos ou empresa especializada para avaliar os patrimônios da cindida, ou ratificar a nomeação feita anteriormente (passo 3), e posteriormente votarão sobre os laudos. Se aprovados, os sócios finalmente decidirão sobre a consumação da cisão e, consequentemente, a extinção ou sobrevivência da sociedade cindida, a criação e/ou aumento de capital da sociedade receptora, devendo aprovar seus respectivos contratos sociais ou estatutos alterados ou elaborados. Aprovada a operação, os sócios dissidentes terão o direito de retirada, com a liquidação de suas quotas ou o reembolso de suas ações, nos termos da lei.

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7º Passo: Arquivamento na Junta Comercial e Publicação dos Documentos da Cisão

Após as aprovações necessárias dos sócios, os administradores das sociedades que permanecerem deverão providenciar os registros da operação nas Juntas Comerciais onde estão inscritas as sociedades envolvidas, com o arquivamento dos documentos da cisão: protocolo, justificação, laudos, atas, contratos sociais ou estatutos, entre outros necessários. Com a cisão, será dada baixa nos registros da sociedade cindida (se ela for extinta), e/ou alterado o registro da sociedade cindida (caso permaneça) e da sociedade incorporadora (caso haja), bem como promovida a inscrição da nova sociedade (se houver), sendo expedida a respectiva certidão de arquivamento. Somente assim a operação terá efeitos perante terceiros. Os documentos da cisão também deverão ser publicados na imprensa, de acordo com as exigências legais.

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8º Passo: Registros e Inscrições Complementares

A certidão de arquivamento, emitida pela Junta Comercial, será o documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão por parte das sociedades receptoras nos bens, direitos e obrigações transferidos pela sociedade cindida. Após o arquivamento dos atos de cisão na Junta Comercial, será necessário alterar diversos registros relativos às sociedades envolvidas perante os demais órgãos públicos, inclusive os cartórios de registro de imóveis. Além disso, devem ser alterados os registros perante a Receita Federal e as fazendas estaduais e municipais, promovendo as inscrições, alterações e baixas necessárias. Alguns alvarás e outros documentos da sociedade cindida também poderão ter de ser alterados e emitidos no nome da receptora, conforme necessário.

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9º Passo: Celebrações e Alterações de Contratos

Alguns contratos anteriormente celebrados pela sociedade cindida serão transferidos à sociedade receptora, devendo para tanto ser alterados, se necessário. Isso salvo se os documentos da cisão ou os próprios contratos em questão previrem outra solução para esse caso, por isso todos eles devem ser analisados detalhadamente. Em virtude da cisão, pode ser que alguns contratos anteriormente celebrados pelas sociedades envolvidas não sejam mais necessários. Também pode ser necessário celebrar outros contratos diretamente pela cindida ou pela receptora, antes ou após a consumação da cisão.

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10º Passo: Pós-Operação

A cisão de uma sociedade alterará sua estrutura, bem como a estrutura das sociedades receptoras, do ponto de vista jurídico e econômico. Sendo assim, cabe aos administradores das sociedades sobreviventes promover a otimização e/ou integração das instalações e operações, podendo ser necessária uma reorganização de seus fatores de produção. Esse processo varia muito conforme as características das empresas e sua área de atuação, e o correto planejamento e execução dessa última fase será o fator determinante do sucesso ou fracasso da cisão.

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É impossível realizar uma cisão sem o auxílio de pessoas especializadas. Uma cisão mais complexa pode envolver diversos profissionais, cada um atuando em uma ou mais fases do processo. Mesmo as cisões mais simples devem contar ao menos com um advogado especialista em direito societário, que irá auxiliar as partes na estruturação da operação e na elaboração dos documentos necessários, além de orientar as empresas de forma mais detalhada em relação a cada um desses passos.

Como visto, na cisão será necessária a elaboração de diversos documentos: o protocolo, a justificação, a alteração do contrato ou estatuto da sociedade cindida, se for o caso, o contrato ou estatuto da sociedade receptora ou sua alteração, entre outros possíveis. Cada um desses instrumentos possui uma grande variedade de modelos e opções de cláusulas, com muitas possibilidades de previsão e regramento dos mais diversos assuntos. Para saber mais sobre os documentos necessários e suas opções e possibilidades, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste post.

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