Cisões

Inscrições e Registros Adicionais da Cisão

Neste post, falaremos sobre as inscrições e os registros adicionais da cisão e das sociedades envolvidas perante os demais órgãos públicos.

Para mais informações a respeito da cisão empresarial ou cisão societária, ver nosso post – Cisão de Sociedades no Brasil.

Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma cisão no Brasil, ver nosso post – Cisão de Sociedades Passo a Passo.

Última atualização: março de 2024

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registros adicionais da cisão

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Para que uma cisão empresarial possa produzir plenos efeitos, serão necessários registros, inscrições e arquivamentos perante diversos órgãos públicos.

Primeiramente, e mais importante, deverá ser feito o arquivamento dos documentos da cisão nas Juntas Comerciais dos locais onde estão sediadas as sociedades envolvidas, conforme visto no post anterior. Dessa forma, será dada baixa na sociedade cindida (na cisão total) ou será alterado seu registro (na cisão parcial), e será alterado o registro da sociedade receptora (na cisão com incorporação) ou será criado um novo registro (na cisão pura); com a sucessão, por parte da receptora,  nos bens, direitos e obrigações a ela transferidos pela cindida.

Também será necessário comunicar a todos os demais órgãos públicos junto aos quais as sociedades envolvidas estejam inscritas. Entre esses órgãos públicos estão a Receita Federal (CNPJ), os órgãos fazendários estaduais e/ou municipais, os cartórios de registro de imóveis, e muitos outros, conforme o caso.

Quais são esses órgãos públicos, como e quando os registros adicionais da cisão deverão ser promovidos? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste post.

BENS IMÓVEIS

(conteúdo restrito)

BENS MÓVEIS

(conteúdo restrito)

ALTERAÇÃO, BAIXA E INSCRIÇÃO JUNTO À RECEITA FEDERAL

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ALTERAÇÃO, BAIXA E INSCRIÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS ESTADUAIS

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ALTERAÇÃO, BAIXA E INSCRIÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS MUNICIPAIS

(conteúdo restrito)

OUTROS REGISTROS

(conteúdo restrito)

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