Cisões

Sucessão de Contratos na Cisão

Neste post, falaremos sobre a sucessão dos contratos na cisão de empresas, e a necessidade de extinguir, modificar ou celebrar novos contratos em decorrência da operação.

Para mais informações a respeito da cisão empresarial ou cisão societária, ver nosso post – Cisão de Sociedades no Brasil.

Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma cisão no Brasil, ver nosso post – Cisão de Sociedades Passo a Passo.

Última atualização: março de 2024

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celebração de contratos na cisão

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A cisão de uma sociedade é planejada e implementada através da elaboração de diversos documentos.

No decorrer do processo de cisão, muitos documentos específicos costumam ser redigidos, como o acordo de cisão, o protocolo, a justificação, o contrato social e/ou estatuto ou sua alteração, entre outros possíveis. A elaboração desses documentos foi abordada em um post anterior, relativo ao 4º passo desse processo.

A sociedade cindida, antes da cisão, também celebrou diversos contratos, com financiadores, fornecedores, clientes, entre outras pessoas. A cisão acarretará a transferência do patrimônio da cindida, no todo ou em parte, a uma ou mais sociedades receptoras, juntamente com os direitos e obrigações correspondentes. Por isso, é possível que alguns contratos também sejam transmitidos e assumidos pela sociedade receptora.

Porém, tudo deve ser analisado detalhadamente, e dependendo do caso, pode ser necessário alterar tais contratos, extingui-los ou mesmo elaborar novos contratos, a fim de que a cisão alcance seus objetivos.

Como ocorre a sucessão desses contratos na cisão, e quando os contratos deverão ser elaborados, alterados ou extintos? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste post.

CONTRATOS EMPRESARIAIS

(conteúdo restrito)

OUTROS CONTRATOS CELEBRADOS POR EMPRESAS

(conteúdo restrito)

A CISÃO E A SUCESSÃO

(conteúdo restrito)

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