Neste artigo, abordaremos os principais passos a serem percorridos na compra e venda de ativos ou bens empresariais, especialmente quando houver a transferência de um estabelecimento empresarial.
Para mais informações a respeito do estabelecimento, ver nosso artigo – Estabelecimento Empresarial.
Para mais informações a respeito da compra e venda de estabelecimento, também chamada de trespasse, ver nosso artigo – Transmissão do Estabelecimento.
Para saber mais sobre a sucessão nos direitos, obrigações e contratos relativos ao estabelecimento transferido, ver nosso artigo – Trespasse e Sucessão.
Última atualização: junho de 2024
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CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
A transferência de ativos, também chamada de compra e venda de ativos ou aquisição e alienação de ativos, é o negócio por meio do qual uma pessoa que exerce uma atividade empresarial (alienante ou vendedora) transfere a propriedade de determinados bens de seu patrimônio, ao patrimônio de outra pessoa que exerça a mesma ou outra atividade empresarial (adquirente ou compradora).
Tanto a compradora quanto a vendedora devem praticar uma atividade econômica, podendo ser pessoas físicas (empresários individuais) ou pessoas jurídicas (sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada).
Em regra, a aquisição e alienação de ativos não compreende os estoques (matérias primas, mercadorias ou produtos) da vendedora, que são bens destinados à produção ou à venda posterior. Tais bens integram o ativo circulante da vendedora, e são vendidos no exercício normal das suas atividades empresariais, através da celebração de contratos comuns de compra e venda com seus clientes, podendo passar a fazer parte do ativo circulante (estoque, se destinados à produção ou revenda) ou do ativo não circulante (imobilizado, se destinados ao exercício da atividade econômica) da compradora.
A transferência de ativos, ao contrário, não se dá no exercício normal da atividade empresarial, mas é um negócio extraordinário e excepcional, que só ocorre eventualmente, em virtude de uma necessidade ou oportunidade de mercado. Esses tipos de bens integram o ativo não circulante (investimentos, imobilizado ou intangível) da vendedora, e passarão a fazer parte também do ativo não circulante da compradora, pois não são destinados à transformação ou à venda, mas sim à prática das atividades de cada uma.
Entre os bens que costumam ser compreendidos nessa operação estão os imóveis (terrenos ou prédios) que as empresas usam em suas atividades ou possuem como investimento; bens móveis (tais como veículos, máquinas e equipamentos usados em suas atividades – bens de capital ou de produção); direitos de propriedade industrial (tais como patentes e marcas), etc.
Tais ativos podem ser transferidos individualmente ou em conjunto. Sempre que o conjunto dos ativos transferidos for necessário e suficiente para o exercício, por si só, de uma atividade econômica, tal conjunto será chamado de estabelecimento empresarial.
O estabelecimento empresarial também pode ser comprado e vendido, através da operação de transferência de estabelecimento, também chamada de trespasse. O trespasse envolve um número muito maior de bens, e compreende bens do ativo imobilizado e intangível, podendo também compreender o estoque, já que nessa operação ocorre a transferência do negócio como um todo, e não de bens individuais.
PASSO A PASSO PARA A TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO
Neste artigo, apresentamos os principais passos necessários para a compra e venda de ativos. Aqui, partimos do pressuposto de que tanto a adquirente quanto a alienante são outras sociedades (sociedade compradora e sociedade vendedora, respectivamente), e que haverá a transferência de um estabelecimento entre elas. Contudo, essas regras também podem ser aplicadas caso o comprador e/ou o vendedor sejam pessoas físicas, ou caso não haja transferência de estabelecimento, com as adaptações cabíveis em cada caso.
Esses passos foram divididos para efeitos didáticos, e a sequência aqui contida corresponde apenas a uma regra geral. Sendo assim, em algumas situações é possível realizar dois ou mais desses passos simultaneamente, ou até mesmo inverter sua ordem. Além disso, alguns desses passos podem ser subdivididos em mais de uma fase ou etapa. Em certos casos, podem ser necessários outros passos além dos que são aqui descritos, e em outros casos nem todos esses passos serão necessários.
O processo de compra e venda de estabelecimento é complexo e compreende vários documentos, procedimentos e registros. Este artigo contém um resumo dos passos mais importantes para a realização de uma aquisição e alienação de bens ou ativos, visando à transferência de um estabelecimento. Para obter informações mais completas e detalhadas a respeito de cada um desses passos, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.
1º Passo: Análise das Necessidades e Possibilidades
Antes de tudo, é necessário que os interessados observem o contexto espacial e temporal no qual se encontram. Deve ser analisado o ambiente externo a cada organização, para verificar quais são as oportunidades e ameaças que a cercam, e como aproveitá-las ou se proteger delas, e o ambiente interno, para verificar suas forças e fraquezas, e como potencializá-las ou corrigi-las. De posse dessas informações, constatadas as necessidades da empresa e as possibilidades à sua disposição, deve ser definido o objetivo a ser perseguido e escolhida a estratégia a ser adotada para se alcançar tal finalidade. Uma das estratégias possíveis é justamente a aquisição ou alienação de estabelecimento, uma operação muito comum, que possui algumas vantagens e desvantagens a serem levadas em conta.
2º Passo: Seleção e Negociação
Após definido o propósito de comprar ou vender um estabelecimento, o próximo passo é procurar uma pessoa que esteja disposta a alienar ou adquirir os bens necessários. A abordagem de uma possível parte pode ser mais formal ou menos formal. Conforme as pessoas abordadas demonstrem interesse, serão trocadas informações a respeito delas e de seus negócios, e especialmente do estabelecimento visado. Se os objetivos das partes forem convergentes, inicia-se um processo de negociação, com maiores ou menores formalidades. As partes devem decidir conjuntamente todos os detalhes da operação, e tudo o que vier a constar dos documentos a serem posteriormente elaborados.
3º Passo: Auditorias e Avaliações
No decorrer das negociações, é comum que as partes exijam umas das outras uma série de documentos, tais como contratos, registros e certidões, para verificar se estão em situação regular. Também é fundamental analisar os documentos, as instalações e as atividades relativas ao estabelecimento visado. Essa análise é chamada de auditoria, que no contexto de uma transferência de estabelecimento é também conhecida como due diligence, e tem como principal objetivo dar mais segurança a todos os envolvidos e reduzir os riscos da operação. A quantidade de documentos e a profundidade da análise variam muito conforme o porte das empresas envolvidas, a área de atuação e a complexidade da operação. Também é essencial determinar o valor do estabelecimento a ser transferido, em um processo chamado de valuation, para se calcular o preço e determinar a forma de pagamento.
4º Passo: Elaboração e Assinatura dos Documentos Necessários
Após analisarem os documentos e concluírem as negociações, as partes envolvidas irão celebrar um acordo ou contrato de compra e venda de estabelecimento, principal instrumento dessa transação, elaborado por um ou mais advogados, prevendo em detalhes os bens a serem transferidos, o preço a ser pago, os termos e condições da operação, os direitos e deveres das partes, entre outros elementos. Além desses, existem outros documentos possíveis nesse processo.
5º Passo: Obtenção das Autorizações Necessárias
Na maioria dos casos, a transferência do estabelecimento não necessita da aprovação de nenhuma entidade governamental. Porém, há situações em que será necessário submeter a operação ao consentimento de algum órgão público, por previsão expressa da lei, especialmente caso se trate de concessão pública, de atividade econômica regulada, ou se puder haver impactos concorrenciais. Em alguns casos, a lei exige que a transferência do estabelecimento seja aprovada pelos credores. Além disso, pode ser necessária a aprovação dos sócios da sociedade compradora e/ou da sociedade vendedora, conforme previsto na lei ou no ato constitutivo (contrato social ou estatuto) de cada sociedade.
6º Passo: Pagamento e Efetivação
O pagamento pode se dar em dinheiro e/ou em outros bens, inclusive em ações ou quotas de outras sociedades, conforme previsto no contrato de compra e venda. A efetivação da transferência ocorre com a entrega dos bens e a realização dos registros necessários. O contrato de trespasse deve ser arquivado na Junta Comercial competente, e publicado na imprensa. Sempre que houver a transferência de bens imóveis, será necessária escritura pública e o registro no respectivo cartório de registro de imóveis. Dependendo do caso, também pode ser necessário comunicar a operação aos órgãos fazendários e a outros entes públicos, nos termos da legislação.
7º Passo: Celebrações e Alterações de Contratos
Em regra, os contratos que tenham sido celebrados por cada sociedade envolvida, no exercício de suas atividades empresariais, permanecerão em vigor entre as respectivas partes, sem alteração. Porém, os contratos celebrados para a exploração do estabelecimento transferido geralmente são transmitidos juntamente com ele, da vendedora à compradora. Isso salvo nos casos em que a lei ou os próprios contratos previrem uma solução diversa, por isso tudo deve ser analisado detalhadamente. Em virtude da operação, pode ser que alguns contratos anteriormente celebrados devam ser alterados ou extintos, e pode ser necessário celebrar novos contratos, para que as sociedades atinjam plenamente seus objetivos.
8º Passo: Pós-Operação
A transferência do estabelecimento não altera a personalidade jurídica das sociedades envolvidas, que continuam independentes, permanecendo com os bens e atividades que não forem objeto do trespasse. Em muitos casos, será necessária uma reorganização dos fatores de produção e dos estabelecimentos de cada uma, para que suas instalações e operações sejam otimizadas, possibilitando o alcance de suas finalidades. Esse processo varia muito conforme as empresas envolvidas e sua área de atuação, e o correto planejamento e execução dessa última fase pode ser o fator determinante do sucesso ou fracasso do negócio.
É impossível realizar uma aquisição ou alienação de ativos, especialmente quando ocorrer a transferência do estabelecimento, sem o auxílio de profissionais. Em todos os casos, as pessoas e empresas interessadas devem contar ao menos com um advogado especialista em direito empresarial ou societário, que irá auxiliar as partes na estruturação da operação e na elaboração dos documentos necessários, além de orientá-las de forma mais detalhada em relação a todos esses passos.
Como visto, na aquisição e alienação de estabelecimento será necessária a elaboração de diversos documentos: o contrato de compra e venda de ativos ou bens empresariais, entre outros possíveis. Cada um destes instrumentos possui uma grande variedade de modelos e opções de cláusulas, com muitas possibilidades de previsão e regramento dos mais diversos assuntos. Para saber mais sobre estas opções e possibilidades, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.
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