Reestruturações Societárias

Trespasse e Sucessão

Neste post, falaremos sobre a sucessão na compra e venda do estabelecimento empresarial (trespasse), e o que ocorre com os créditos, débitos e contratos relativos ao estabelecimento transferido.

Para mais detalhes sobre o conceito e as características essenciais do estabelecimento empresarial, ver nosso post: Estabelecimento Empresarial

Para mais informações a respeito da transação e do contrato de trespasse, ver nosso post: Transferência de Estabelecimento

Última atualização: janeiro de 2024

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sucessão no trespasse

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O trespasse é a transferência do estabelecimento empresarial de um empresário a outro empresário. Em regra, o trespasse implica a transferência de todos os direitos e obrigações correspondentes ao estabelecimento adquirido. Deste modo, o novo titular do estabelecimento (adquirente) se tornará o sucessor do antigo titular (alienante) nestes direitos e obrigações.

O processo de compra e venda de um estabelecimento empresarial é complexo e composto por diversas etapas e procedimentos. Para saber mais sobre os passos para a transferência do estabelecimento e os documentos necessários, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste post.

DÉBITOS DO ESTABELECIMENTO

O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento (Código Civil, art. 1.146).

Em regra, o comprador sucede ao vendedor nos direitos e obrigações relativos ao estabelecimento adquirido. Todos os débitos incorridos em relação ao estabelecimento pelo vendedor, antes da transferência, e que forem devidamente escriturados nos registros contábeis, serão assumidos pelo comprador.

Mas o vendedor continua respondendo solidariamente com o comprador pelo prazo de um ano. Neste prazo, os credores destas dívidas do estabelecimento anteriores à sua transferência poderão cobrá-las tanto do comprador quanto do vendedor, e qualquer um deles pode ser obrigado a responder por todo o valor destas dívidas.

Este prazo de um ano será contado a partir da publicação do trespasse na imprensa, quanto às dívidas já vencidas, mas ainda não pagas no momento da transferência. E quanto às dívidas contraídas anteriormente, mas ainda não vencidas (vincendas) no momento da transferência, o prazo de um ano será contado da data do respectivo vencimento, quando quer que este venha a ocorrer.

Quanto às dívidas incorridas pelo vendedor que não estejam relacionadas aos bens e negócios transferidos, ou que estejam relacionadas, mas não tenham sido devidamente contabilizadas, o comprador não responde, mas apenas o vendedor. E quanto às dívidas contraídas pelo comprador, após a efetivação trespasse (arquivamento e publicação do contrato), apenas ele responderá, e não o vendedor.

CRÉDITOS DO ESTABELECIMENTO

A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente (Código Civil, art. 1.149).

A publicação do contrato de trespasse na imprensa tem justamente o objetivo de produzir efeitos perante terceiros. Portanto, a partir desta publicação, aqueles que tiverem alguma dívida perante o vendedor do estabelecimento, em relação ao negócio ou aos bens transferidos, deverão fazer o pagamento diretamente ao comprador, que é o novo titular do estabelecimento. É o caso, por exemplo, dos consumidores que houverem adquirido algum produto ou mercadoria antes da transferência do estabelecimento, para pagamento a prazo, a ser feito após esta transferência.

Mas caso o devedor esteja de boa-fé, e não saiba da transferência, nem seria razoável esperar que soubesse, estará exonerado de sua dívida se pagar o valor devido ao próprio vendedor do estabelecimento. Este então deverá transferir o valor recebido ao comprador, se e conforme previsto no contrato de trespasse.

TRANSFERÊNCIA DOS CONTRATOS RELATIVOS AO ESTABELECIMENTO

Salvo disposição em contrário, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante (Código Civil, art. 1.148).

Como visto, a regra legal é que o comprador do estabelecimento sucede ao vendedor em todos os direitos e obrigações relacionados ao estabelecimento transferido. Portanto, os contratos celebrados pelo vendedor para o exercício da atividade empresarial através do estabelecimento (tais como contratos de fornecimento, entre outros) permanecerão em vigor com o comprador do estabelecimento (o que é chamado de sub-rogação). Por isto é necessário que o comprador e o vendedor informem os demais contratantes a respeito do trespasse ocorrido.

A sub-rogação não ocorrerá em relação aos contratos personalíssimos, que tiverem sido celebrados com o antigo titular do estabelecimento pela sua característica pessoal ou por suas habilidades ou conhecimentos (como os contratos de prestação de serviços pelo antigo titular), pois a continuação destes contratos com outra pessoa pode não ser do interesse dos celebrantes destes contratos, a menos que eles expressamente concordem.

A sub-rogação também não ocorrerá se os contratantes demonstrarem haver justa causa para tanto. Como exemplo de justa causa, pode-se citar algum descumprimento do contrato por parte do vendedor do estabelecimento, que fez com que o outro contratante não tenha mais interesse em prosseguir com o contrato. Cada contrato pode prever causas de rescisão (inclusive a própria transferência do estabelecimento), que se ocorrerem constituirão justa causa para o término do contrato, e assim eles não serão sub-rogados pelo comprador do estabelecimento.

Em qualquer caso de justa causa, os demais contratantes poderão rescindir o contrato, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação do trespasse na imprensa. Caso a rescisão tenha ocorrido por culpa do vendedor do estabelecimento, como em caso de descumprimento do contrato, ele responderá por perdas e danos (danos emergentes e lucros cessantes) perante o comprador, caso este tenha tido algum prejuízo em virtude da rescisão.

E a sub-rogação também não ocorrerá se isto for previsto expressamente no contrato de trespasse. O contrato pode estabelecer quais contratos permanecerão com o comprador e quais permanecerão com o vendedor ou serão extintos em virtude da transferência do estabelecimento.

Os próprios contratos celebrados para a exploração do estabelecimento também poderão prever que eles continuarão em vigor em caso de transferência do estabelecimento, ou que eles serão automaticamente extintos com a transferência, ou que a outra parte deverá ser notificada para que decida se haverá ou não continuidade. Por isto é recomendável que todos estes contratos sejam analisados, e isto seja refletido no contrato de trespasse.

CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA

Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, esta proibição de concorrência persistirá durante o prazo do contrato (Código Civil, art. 1.147).

O trespasse implica a transferência do estabelecimento e de seus atributos (tais como o ponto comercial e a clientela do negócio). Justamente por isto, o vendedor não pode, logo após a venda, instalar outro negócio semelhante em um local próximo, fazendo concorrência ao comprador, pois assim estaria aliciando os clientes do estabelecimento transferido, podendo causar grandes prejuízos ao comprador.

Sendo assim, a própria lei estabelece que o vendedor não poderá fazer concorrência ao comprador, no prazo de cinco anos após a transferência, a menos que haja autorização expressa no contrato de trespasse. O contrato, portanto, pode tanto ser omisso em relação ao assunto, caso em que se aplicará esta norma legal, quanto pode autorizar expressamente que o vendedor faça concorrência ao comprador, com ou sem limitações, o que geralmente não é recomendável, pois pode prejudicar os legítimos interesses e expectativas do comprador em relação ao estabelecimento adquirido.

Também é possível que o contrato de trespasse preveja expressamente uma cláusula de não concorrência, seja para modificar a disposição legal, seja apenas para detalhá-la. É recomendável que o contrato preveja três elementos:

a) quais negócios o vendedor não poderá praticar, que devem ser os mesmos do estabelecimento vendido, ou a eles correlatos;

b) em qual local ou área geográfica esta limitação ocorrerá, devendo ser uma área razoável, de forma que os clientes do estabelecimento transferido não tenham condições de se deslocar com facilidade ao local do novo negócio do vendedor; e

c) o prazo em que esta limitação estará em vigor, que pode ser de cinco anos, ou menos, ou mais (este prazo maior é possível, desde que haja uma justificativa plausível para tanto).

É fundamental observar que o tipo de negócio, a área geográfica e o tempo não devem ser previstos de forma genérica ou excessivamente ampla, sob pena de esta cláusula ser considerava abusiva, por limitar de forma desarrazoada a livre concorrência. Mas tais limites poderão variar muito, conforme o caso em questão.

Ainda dentro do prazo e do local previstos na cláusula, o vendedor poderá estabelecer outro negócio, desde que não seja semelhante ou relacionado ao do estabelecimento transferido. Ou pode ser instalado um negócio semelhante, mas fora do local em questão. Após o fim do prazo, o vendedor poderá livremente estabelecer um negócio semelhante, mesmo em um local próximo.

No caso de contrato de arrendamento ou de usufruto do estabelecimento, a lei prevê que a cláusula de não concorrência terá a duração do próprio contrato, que poderá ser maior, igual ou menor que cinco anos. Mas nada impede que o contrato preveja a proibição da concorrência por um prazo distinto do prazo da locação ou do usufruto, ou pode até mesmo permitir expressamente a concorrência, embora isto não seja recomendável.

Existem inúmeros modelos e opções de cláusulas que podem constar de um contrato de compra e venda de estabelecimento. Para saber mais sobre as possíveis cláusulas do contrato de trespasse, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste post.

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