Reestruturações Societárias

Atos de Concentração Empresarial

O que são atos de concentração empresarial, concentração econômica ou concentração societária? Quais os tipos existentes, e qual sua finalidade? Neste post, abordaremos as principais formas pelas quais os atos de concentração podem ocorrer no Brasil, descrevendo seus principais elementos e objetivos.

Última atualização: dezembro de 2023

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Após a constituição de uma sociedade, o maior objetivo de seus administradores e sócios é o de exercer as atividades econômicas a que ela se destina de forma a maximizar seus lucros. Estes lucros poderão ser reinvestidos na própria sociedade e/ou distribuídos aos sócios, como remuneração pelo capital por eles investido.

Mas muitas vezes é aconselhável ou necessário que a sociedade cresça e se expanda, para que consiga aumentar a qualidade ou a quantidade de seus produtos, produzir novos produtos, ou entrar em novos mercados.

Esta expansão pode ocorrer naturalmente com o passar do tempo, através do reinvestimento de parcela dos seus lucros, aumentando progressivamente o patrimônio da sociedade.  Também é possível um novo aporte de capital, através de empréstimos obtidos pela sociedade ou de emissão de novas ações ou quotas, a serem subscritas pelos atuais sócios ou por terceiros. Além disso, existe a possibilidade de a sociedade se expandir através da associação com outras sociedades, que são os chamados atos de concentração empresarial, atos de concentração econômica ou atos de concentração societária.

Os atos de concentração são formas através das quais duas ou mais sociedades se unem, do ponto de vista jurídico e/ou econômico. Esta união pode ser total, abrangendo todo o patrimônio, as atividades e os sócios dessas sociedades, ou parcial, abrangendo apenas parte de seus sócios, atividades e patrimônios. Também pode haver uma união apenas de sócios, apenas de patrimônios ou apenas de atividades. Por fim, é possível que haja uma relação de controle entre tais sociedades. Abordaremos aqui as principais formas jurídicas pelas quais os atos de concentração podem ocorrer.

FUSÃO DE SOCIEDADES

As fusões são os atos de concentração através dos quais duas ou mais sociedades se unem, com o objetivo de constituir uma nova sociedade, distinta das anteriores. As sociedades que se fundem transferem a esta nova sociedade a totalidade de seus patrimônios, sendo com isto extintas. Os sócios das antigas sociedades passarão a ser sócios da nova sociedade. Esta sociedade, resultante da fusão, receberá todo o patrimônio de suas antecessoras, e as sucederá em todos os direitos e obrigações.

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INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES

As incorporações são os atos de concentração através dos quais duas ou mais sociedades se unem, onde uma delas (incorporadora) absorverá as demais (incorporadas). As sociedades incorporadas transferem à incorporadora a totalidade de seus patrimônios, sendo então extintas. Os sócios das incorporadas passarão a ser sócios da incorporadora, juntamente com os sócios que esta já tinha. A incorporadora receberá todo o patrimônio das incorporadas, e será sua sucessora em todos os direitos e obrigações.

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A diferença essencial da fusão em relação à incorporação é que, naquela, todas as sociedades se extinguem e uma nova é criada, enquanto nesta, uma sociedade permanece e as demais são extintas, sem a criação de outra sociedade.

INCORPORAÇÃO DE AÇÕES

As incorporações de ações são os atos de concentração nos quais duas ou mais sociedades anônimas (companhias) se unem, sem que nenhuma delas seja extinta. Os sócios de uma ou mais companhias (incorporadas) transferem suas ações a outra companhia (incorporadora), e esta última emitirá em troca ações a estes sócios. Os sócios das incorporadas passarão a ser sócios da incorporadora, juntamente com os sócios que esta já tinha. As incorporadas continuam a existir e a serem titulares de seus respectivos patrimônios, com os mesmos direitos e obrigações, mas todas as ações de seu capital serão de propriedade da incorporadora.

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A incorporação de sociedades difere da incorporação de ações, pois na primeira o próprio patrimônio é transferido de uma sociedade a outra, causando a extinção de uma e a sobrevivência da outra, enquanto na última apenas as ações são transferidas, e ambas as sociedades continuam a existir com seus patrimônios, mas uma passa a ser subsidiária integral da outra.

CISÃO COM INCORPORAÇÃO

As cisões são as operações nas quais uma sociedade se divide, resultando em pelo menos duas sociedades. A sociedade cindida pode ser extinta, quando todo o seu patrimônio for transferido a duas ou mais sociedades (cisão total), ou pode continuar a existir, quando apenas parte de seu patrimônio for transferido a uma ou mais sociedades (cisão parcial). As sociedades que receberem parte do patrimônio podem ser criadas especificamente para este fim (cisão pura ou própria) ou ser já existentes (cisão com incorporação ou imprópria), sucedendo a sociedade cindida nos direitos e obrigações relacionados à parcela transferida. Em qualquer caso, os sócios da sociedade cindida passarão a ser sócios das sociedades receptoras, e também continuarão a ser sócios da cindida, caso esta não tenha sido extinta. As cisões com incorporação, por constituírem uniões de patrimônios e de sócios, são consideradas atos de concentração.

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CONSTITUIÇÃO DE HOLDINGS OU CONTROLADORAS EM COMUM

Uma holding é uma sociedade constituída com o objetivo primordial de participar de outras sociedades, sendo proprietária de ações ou quotas de seu capital. Quando uma holding tiver a maioria dos votos em outra sociedade e puder eleger a maioria de seus administradores, ela será sua controladora, por isto as holdings são muito utilizadas como instrumento para se obter o controle de outra sociedade. É possível constituir holdings com sócios de uma ou mais sociedades. Os sócios controladores de duas ou mais sociedades podem constituir juntamente uma holding, subscrevendo o capital dela com as ações ou quotas que tinham naquelas sociedades. Essas pessoas passarão a ser sócias da holding, e esta passará a ser sócia das outras sociedades, obtendo o controle de cada uma delas. Esta operação é comumente chamada de fusão indireta, e também constitui uma espécie de ato de concentração.

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CONSTITUIÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS OU CONTROLADAS EM COMUM

Quando uma sociedade for sócia de outra e for proprietária de ações ou quotas que lhe permitam ter a maioria dos votos e eleger a maioria de seus administradores, ela será sua controladora, e a outra será a controlada ou subsidiária. Uma sociedade pode formar uma subsidiária através de uma incorporação de ações, através de uma aquisição de controle, ou simplesmente constituindo uma segunda sociedade e subscrevendo o capital desta com seu patrimônio, destacando bens específicos e separando-os para alguma finalidade. Também é possível que duas ou mais sociedades constituam juntamente uma outra sociedade para exercer determinado empreendimento ou atividade empresarial, passando a controlá-la em conjunto, e neste caso haverá um ato de concentração.

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CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIOS DE SOCIEDADES

É possível que duas ou mais sociedades empresárias constituam outra sociedade, passando a ser sócias dela, para que esta realize determinada atividade ou empreendimento específico (constituição de subsidiária em comum, descrita acima). Alternativamente, é possível que duas ou mais sociedades empresárias alcancem o mesmo objetivo sem a constituição de outra sociedade, mas através de um contrato de consócio. O consócio não tem personalidade jurídica, por isso cada consorciada realizará diretamente a atividade ou o empreendimento visado, responderá por sua conta pelas obrigações contraídas, e os lucros serão partilhados conforme previsto no contrato.  O consórcio é um ato de concentração muito comum.

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AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE CONTROLE (MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES/QUOTAS)

Uma sociedade pode adquirir e ser proprietária de ações ou quotas de outras sociedades. O sócio controlador (quem tem o poder de controle) é a pessoa, ou o conjunto de pessoas, vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que seja titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a preponderância dos votos nas deliberações sociais e, consequentemente, o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade, o que geralmente é possível com a propriedade da maioria das ações ou quotas com direito a voto nessa sociedade. O controlador de uma sociedade pode vender suas ações ou quotas a outra sociedade, resultando na transferência do poder de controle, possibilitando que uma sociedade passe a comandar a outra. A transferência do controle societário é um dos atos de concentração mais importantes.

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AQUISIÇÃO OU ALIENAÇÃO DE ATIVOS OU DE ESTABELECIMENTO

O estabelecimento empresarial é o complexo de bens (móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis) organizado pelo empresário ou sociedade empresária para o exercício da atividade empresarial. Muitos destes bens podem ser comprados ou vendidos separadamente, ou ainda em conjunto. Quando este conjunto de bens for necessário e suficiente para se exercer determinada atividade econômica, será considerado um estabelecimento. A transferência de estabelecimento é chamada de trespasse.

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A transferência de controle se difere da transferência de estabelecimento, pois na primeira o que se adquire são ações ou quotas do capital de uma sociedade, e não seus bens, que continuam a pertencer totalmente a ela, enquanto no trespasse é adquirido determinado conjunto de bens, que deixa de pertencer a uma sociedade e passa a ser propriedade de outra. O trespasse também pode ser considerado um ato de concentração.

Estes são os principais atos de concentração que podem ser feitos no Brasil. Muitos destes atos podem ser combinados e feitos de forma simultânea ou sucessiva, em estruturas mais complexas. Na prática, o número de possibilidades é muito grande, e o ato (ou combinação de atos) mais indicado irá depender da situação e dos objetivos de cada sociedade em questão.

Por isso, é extremamente importante a consultoria de um advogado especializado em direito societário, que irá desenvolver a engenharia da operação, projetando e estruturando a melhor solução para cada caso específico.

O processo de implementação destes atos de concentração é complexo e composto por diversos procedimentos e registros. Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de determinado ato de concentração e os documentos correspondentes, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste post.

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