Neste artigo, falaremos sobre a aquisição secundária de participações societárias, que ocorre mediante a compra de ações ou quotas pertencentes a um sócio, o que pode levar à obtenção do poder de controle.
Para mais detalhes a respeito dos principais atos de concentração possíveis no Brasil, ver nosso artigo: Atos de Concentração Empresarial
Para mais detalhes a respeito do poder de controle, ver nosso artigo: Poder de Controle Societário
Última atualização: abril de 2024
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AQUISIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES OU QUOTAS
É perfeitamente possível que uma pessoa física ou jurídica adquira as ações ou quotas de uma sociedade, pertencentes a outra pessoa física ou jurídica. Neste caso, o comprador de tais ações ou quotas se tornará sócio de tal sociedade, caso ainda não o fosse, ou aumentará sua participação, caso já fosse sócio. O vendedor de tais ações ou quotas, por outro lado, deixará de ser sócio de tal sociedade, se todas elas forem vendidas, ou reduzirá sua participação na sociedade, mas continuará sendo sócio, se apenas parte delas for vendida.
A aquisição de participações societárias mediante a compra de ações ou quotas anteriormente pertencentes a outros sócios é chamada de aquisição secundária. A aquisição primária de ações ou quotas, ao contrário, ocorre quando alguém subscreve ações ou quotas que estão sendo emitidas por determinada sociedade, no momento de sua constituição ou posteriormente, em um processo de aumento do capital social. Enquanto na aquisição secundária o valor pago pelas ações ou quotas vai para o sócio vendedor, na aquisição primária o valor pago é destinado à própria sociedade.
Em qualquer caso de aquisição secundária de ações ou quotas, os compradores transferirão aos vendedores dinheiro e/ou outros bens (móveis e/ou imóveis, tangíveis e/ou intangíveis), e os vendedores, em contrapartida, transferirão aos compradores ações ou quotas da sociedade em questão, conforme previsto no respectivo contrato de compra e venda. Também é possível que o pagamento do comprador seja feito total ou parcialmente com ações ou quotas de que seja titular em outra sociedade (ou até na mesma sociedade, se forem ações de espécies ou classes diferentes). Esta última operação é chamada de permuta (troca) de ações ou quotas.
AQUISIÇÃO SECUNDÁRIA DO CONTROLE
Sempre que um sócio adquirir quotas ou ações de um ou mais sócios e, após tal aquisição, suas quotas ou ações lhe conferirem a maioria dos votos na sociedade, haverá uma aquisição secundária do controle de tal sociedade. Ao contrário, se este controle for obtido mediante a subscrição de ações ou quotas emitidas naquele momento pela sociedade, haverá uma aquisição primária do controle.
Quando um sócio for controlador majoritário da sociedade (por ser titular de ações ou quotas em número suficiente para ter sempre a maioria dos votos nas reuniões ou assembleias de sócios), se ele vender todas estas ações ou quotas a outra pessoa, o comprador passará a ser o controlador majoritário de tal sociedade. Neste caso, portanto, haverá uma transferência do poder de controle, resultante da aquisição de ações ou quotas suficientes para se assegurar o controle societário.
Esta operação de compra e venda (aquisição secundária) de ações e quotas, que resulta na transferência do controle, é chamada de aquisição ou compra do controle (do ponto de vista do comprador, que será o novo a controlador) ou alienação ou venda do controle (do ponto de vista do vendedor, que era o antigo controlador). Neste caso, há uma aquisição derivada do controle, já que o poder de controle já pertenceu a uma pessoa, e foi transferido a outra.
Assim sendo, sempre que uma pessoa adquirir todas as ações ou quotas pertencentes ao antigo controlador, ela se tornará a nova controladora da sociedade. Mas caso o antigo controlador venda todas as suas ações ou quotas a mais de uma pessoa, pode ser que uma delas se torne controladora, ou é possível que ninguém consiga deter sozinho o controle, dependendo do número de ações ou quotas adquiridas por cada um.
Caso o sócio controlador venda apenas parte de suas ações ou quotas, permanecendo com outra parte, ele poderá tanto continuar a ser controlador (caso as ações ou quotas restantes ainda correspondam à maioria dos votos), quanto deixar de ser controlador, embora permaneça sendo sócio (se as ações ou quotas restantes não derem mais direito à maioria dos votos). No primeiro caso, não haverá uma transferência do controle, e o adquirente destas ações ou quotas não se tornará controlador. No segundo caso, pode ou não ter havido uma transferência de controle, dependendo também do número de ações ou quotas adquiridas.
Portanto, é possível que o antigo controlador tenha deixado de ter o controle, mas o adquirente de parte de suas ações ou quotas não tenha se tornado o novo controlador, pois elas sozinhas (ou em conjunto com outras ações ou quotas que ele eventualmente já tinha ou adquiriu de outras pessoas) não conferem o direito à maioria dos votos. Isto geralmente ocorre quando o antigo controlador vende apenas parte de suas ações ou quotas (ainda que apenas a uma pessoa), ou quando ele vende suas ações ou quotas (ainda que todas elas) a mais de uma pessoa. Portanto, é possível que o controlador venda suas ações ou quotas, total ou parcialmente, e depois da venda a sociedade fique sem sócio controlador.
Também é possível que a sociedade não tenha inicialmente nenhum controlador, mas alguma pessoa, que já seja sócia ou não, adquira as ações ou quotas pertencentes a alguns sócios, no todo ou em parte, e se torne controladora de tal sociedade, porque as ações ou quotas adquiridas, em uma ou mais etapas, juntamente com as ações ou quotas das quais o comprador eventualmente já fosse titular, lhe conferirão a maioria dos votos nas reuniões ou assembleias de sócios. Neste caso, há uma aquisição originária do controle, também chamada de assunção de controle, mas não propriamente uma transferência de controle.
A aquisição secundária do controle, portanto, pode se dar tanto de forma originária quanto derivada, conforme visto acima.
PROCEDIMENTO
A aquisição secundária de participações societárias é feita através da celebração de um contrato de compra e venda de ações ou quotas, preferencialmente por escrito, entre outros documentos que possam ser necessários. Este contrato deve conter os elementos essenciais previstos em lei, no mínimo, além de outros que sejam do interesse das partes. No caso de transferência do controle, o contrato pode ser bem mais extenso e complexo.
Existem inúmeros modelos e opções de cláusulas que podem constar de um contrato de compra e venda de ações/quotas. Para saber mais sobre as possíveis cláusulas do contrato de compra e venda de ações/quotas, com ou sem a transferência do poder de controle, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.
Nas sociedades limitadas, devem ser observadas as limitações previstas na lei (Código Civil, art. 1.057) e no contrato social, a respeito da transferência de quotas. Para mais detalhes, ver nosso artigo: Cessão de Quotas na Sociedade Limitada.
Nas sociedades anônimas (companhias), deverá ser observada eventual limitação à circulação de ações que possa estar prevista no estatuto social (Lei 6.404, art. 36). Para mais detalhes, ver nosso artigo: Transferência de Ações na Sociedade Anônima.
Nas companhias abertas (com ações de sua emissão admitidas à negociação nas bolsas de valores ou mercado de balcão), a compra e venda de ações pode ser feita de forma mais simples e rápida, mediante ordens de compra e venda feitas através das corretoras de valores mobiliários. Mas em caso de aquisição derivada do controle de companhia aberta, a operação é bem mais complexa, devido à eventual necessidade de oferta pública por alienação de controle (Lei 6.404, art. 254-A). A aquisição originária do controle de companhia aberta pode ser feita através de uma oferta pública voluntária para aquisição de controle (Lei 6.404, arts. 257 a 263).
O processo de compra e venda de ações/quotas e de obtenção e transferência do controle societário é complexo e composto por diversas etapas e procedimentos. Para saber mais sobre os passos para a aquisição derivada de ações/quotas e do poder de controle e os documentos necessários, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.
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