Reestruturações Societárias

Aquisição Primária de Ações e Quotas

Neste post, falaremos sobre a aquisição primária de participações societárias, que ocorre mediante a subscrição de ações ou quotas emitidas por uma sociedade, o que pode levar à obtenção do poder de controle.

Para mais detalhes a respeito dos principais atos de concentração possíveis no Brasil, ver nosso post: Atos de Concentração Empresarial

Para mais detalhes a respeito do poder de controle, ver nosso post: Poder de Controle Societário

Última atualização: janeiro de 2024

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AQUISIÇÃO PRIMÁRIA DE AÇÕES OU QUOTAS

Quando uma sociedade é constituída, os sócios fundadores irão investir dinheiro e/ou bens (móveis e/ou imóveis, tangíveis e/ou intangíveis) nesta nova sociedade, em troca de ações ou quotas por ela emitidas. Neste caso, os interessados irão subscrever tais ações ou quotas (prometendo investir na sociedade determinado valor) e integralizá-las (pagando o que prometeram, transferindo à sociedade o montante em dinheiro e/ou bens correspondentes), no mesmo momento ou posteriormente.

No caso de subscrição e integralização, os sócios estão adquirindo ações ou quotas diretamente da sociedade, o que é chamado de aquisição primária de ações ou quotas, em que o valor pago é destinado à própria sociedade emissora. Situação diversa ocorre quando alguém compra ações ou quotas previamente emitidas pela sociedade, que já pertencem a um sócio, caso em que o valor pago será do vendedor, e não da sociedade, o que é conhecido como aquisição secundária de ações ou quotas.

Após a constituição da sociedade, se um de seus sócios tiver subscrito quotas ou ações em número suficiente para que ele tenha a maioria dos votos nas reuniões ou assembleias de sócios, ele será considerado o sócio controlador de tal sociedade.

AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL E DIREITO DE PREFERÊNCIA

Com o passar do tempo, a sociedade pode necessitar ou ter o interesse em aumentar seu capital para obter mais recursos, mediante a emissão de novas ações ou quotas. Neste caso, os atuais sócios terão direito de preferência para subscrever e integralizar tais ações ou quotas, investindo novamente dinheiro e/ou bens, proporcionalmente à participação de cada um. Tal operação também consiste em uma aquisição primária de ações ou quotas.

Este direito de preferência deve ser exercido por cada sócio no prazo de 30 (trinta) dias (Código Civil, art. 1.081; Lei 6.404, art. 171), salvo se o contrato ou o estatuto social estabelecer prazo maior. O objetivo maior do direito de preferência é possibilitar que todos os sócios tenham a oportunidade de manter as mesmas participações proporcionais na sociedade, antes e após o aumento do capital.

Caso este direito não seja exercido por todos no prazo previsto, ou o seja parcialmente (porque um ou mais sócios só subscreveram parte das ações ou quotas a que tinham direito), os demais sócios poderão complementar os valores restantes. Isto fará com que os sócios que não exerceram totalmente o direito de preferência tenham sua participação na sociedade proporcionalmente reduzida, enquanto aqueles que exerceram totalmente este direito terão a participação proporcional mantida, e os que exerceram totalmente este direito e ainda subscreveram outras ações ou quotas em virtude do não exercício da preferência por outros sócios, terão suas participações aumentadas proporcionalmente. Caso ainda assim existam ações ou quotas não subscritas (pois os demais sócios não quiseram ou não puderam subscrever totalmente as ações que sobraram), a sociedade poderá oferecê-las a terceiros não sócios.

Também é possível que um ou mais sócios cedam ou transfiram seu direito de preferência (cessão do direito de preferência). Esta cessão pode ser total (quando o sócio transfere o direito de subscrever todas as ações a que ele tinha direito de preferência) ou parcial (quando o sócio transfere o direito de subscrever parte daquelas ações, e ele próprio subscreve a outra parte ou simplesmente deixa de subscrevê-la). A cessão também pode ser gratuita (quando o sócio cedente nada cobra pela transferência) ou onerosa (quando o cedente cobra algum valor em dinheiro e/ou outros bens ou benefícios, em troca da transferência). A transferência, por fim, pode se dar para uma ou mais pessoas, sejam elas sócias da mesma sociedade ou terceiros (não sócios).

As pessoas que receberam o direito de preferência transferido (chamadas de cessionárias) terão o direito de subscrever e integralizar as ações ou quotas correspondentes, no lugar do sócio cedente. A cessão ou transferência do direito de preferência deverá observar as normas previstas em lei, no contrato ou no estatuto da sociedade a respeito de eventuais limites à transferência de ações ou quotas, que também se aplicam à transferência do direito de preferência, se não houver normas específicas para este caso.

AQUISIÇÃO PRIMÁRIA DO CONTROLE

A subscrição de novas ações ou quotas em aumento de capital também pode resultar na transferência ou na assunção do controle, por um antigo ou por um novo sócio. Neste caso, haverá uma aquisição primária do controle. Ao contrário, se o controle tiver sido obtido mediante a compra de ações ou quotas pertencentes a um ou mais sócios, haverá uma aquisição secundária do controle.

Em ambos os casos, se sociedade ainda não tiver sócio controlador, haverá uma assunção de controle, também chamada de aquisição originária do controle. Se a sociedade já tinha controlador, e surge um novo controlador, haverá uma transferência de controle, conhecida como aquisição derivada do controle.

Nos casos de aquisição primária, como há o direito de preferência na emissão de novas ações ou quotas, se a sociedade já tiver um controlador, ele terá direito de subscrever uma quantidade de ações ou quotas proporcional ao que já tem, mantendo seu poder de controle. Mas caso ele não exerça seu direito de preferência ou o transfira a uma ou mais pessoas (no todo ou em parte), ele poderá vir a perder o controle.

Neste caso, é possível que surja um novo controlador, se as ações ou quotas por ele subscritas, juntamente com as ações ou quotas que eventualmente já tinha, ou que possa adquirir de outros sócios, forem suficientes para possibilitar a maioria dos votos nas reuniões ou assembleia de sócios, daí em diante.

Portanto, uma aquisição primária e derivada do controle só será possível caso o antigo controlador renuncie ou ceda seu direito de preferência no aumento de capital, total ou parcialmente.

É possível a celebração de um contrato (respeitadas as disposições da lei e do contrato ou estatuto social) entre uma pessoa que deseja adquirir ou assumir o controle de uma sociedade, seja ela sócia ou não, e um ou mais sócios desta sociedade, prevendo que estes não exercerão (ou exercerão apenas parcialmente) seu direito de preferência, ou que transferirão formalmente este direito (no todo ou em parte) ao interessado no controle, para que este subscreva ações ou quotas em número suficiente para obtê-lo.

O processo de subscrição de ações/quotas e de obtenção do controle societário é complexo e composto por diversas etapas e procedimentos. Para saber mais sobre os passos para a aquisição originária de ações/quotas ou do poder de controle e os documentos necessários, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste post.

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