Veja aqui o que é e como ocorre a oferta pública para aquisição de controle, quando a companhia aberta não possuir acionista controlador.
Para saber mais sobre o poder de controle, ver nosso artigo – Poder de Controle Societário.
Última atualização: novembro de 2024
Se você for advogado(a), contador(a) ou outro(a) profissional e estiver interessado(a) em assessorar clientes em uma aquisição ou alienação de participações societárias, nós podemos prestar todo o suporte nesse processo, e também estamos abertos à possibilidade de parcerias. Para mais informações, é só nos contactar, clicando aqui.
Se você for administrador(a), investidor(a) ou sócio(a) e tiver interesse na realização de uma compra e venda de ações ou quotas, nós fornecemos serviços especializados e temos as melhores soluções para seu caso. Para saber mais, é só entrar em contato conosco, clicando aqui.
A obtenção do poder de controle possui procedimentos distintos conforme se trate de companhia fechada ou de companhia aberta (sociedade anônima cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários).
Em caso de companhia aberta, as formas de obtenção do controle também serão diferentes se a companhia em questão já tiver acionista controlador, ou se seu capital for disperso e não houver controlador.
Se já houver acionista controlador, a aquisição do controle é feita através de negociação direta com o titular do controle, celebrando-se de um contrato de compra e venda de ações. Nesse caso, o adquirente do controle deverá realizar uma oferta pública por alienação de controle, dirigida aos acionistas minoritários com direito a voto.
Se a companhia não tiver acionista controlador, a pessoa interessada em assumir o controle poderá adquirir progressivamente ações no mercado, até obter um número de ações suficiente para assegurar o controle, ou então poderá realizar uma oferta pública para aquisição de controle, dirigida a todos os acionistas com direito a voto.
Ambas as modalidades de oferta pública de aquisição de ações (OPA) são previstas na lei e reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A OPA por alienação de controle é obrigatória e deverá ser previamente registrada na CVM, enquanto a OPA para aquisição de controle é opcional e seu registro na CVM só será necessário em alguns casos específicos.
Este artigo trata da OPA para aquisição de controle. Para mais informações a respeito da OPA por alienação de controle, ver nosso artigo – Oferta Pública por Alienação de Controle.
O que é a oferta pública para aquisição de controle, e quais suas características distintivas? Como, quando e onde tal oferta deve ocorrer? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.
PODER DE CONTROLE
(conteúdo restrito)
OBTENÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE
(conteúdo restrito)
AQUISIÇÃO DE CONTROLE MEDIANTE OFERTA PÚBLICA
(conteúdo restrito)
OFERTA CONCORRENTE
(conteúdo restrito)
ESTE É UM ARTIGO DE CONTEÚDO RESTRITO, DESTINADO ESPECIALMENTE A NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS.
QUEM AINDA NÃO FOR NOSSO CLIENTE OU PARCEIRO, MAS TIVER A INTENÇÃO DE SE ENVOLVER EM UMA AQUISIÇÃO OU ALIENAÇÃO DO CONTROLE SOCIETÁRIO E NECESSITAR SABER MAIS SOBRE A OFERTA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE CONTROLE, BASTA SOLICITAR O ACESSO AO ARTIGO, PREENCHENDO OS CAMPOS ABAIXO.
SUA SOLICITAÇÃO SERÁ PROCESSADA E, SE APROVADA, LHE ENVIAREMOS POR E-MAIL O LINK E A SENHA DE ACESSO.
OS DADOS FORNECIDOS SERÃO UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA ESTA FINALIDADE, E NÃO SERÃO PUBLICADOS NEM DIVULGADOS A TERCEIROS.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, VEJA NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, CLICANDO NO LINK DISPONÍVEL NO RODAPÉ DESTA PÁGINA.