Poder de Controle

Oferta Pública por Alienação de Controle

Neste post, discorreremos sobre um passo que pode ser obrigatório no caso de transferência de controle de uma companhia aberta: a realização de uma oferta pública por alienação de controle.

Para saber mais sobre o poder de controle, ver nosso post – Poder de Controle Societário.

Para mais informações a respeito dos passos necessários para a realização de uma compra e venda de ações ou quotas, visando à transferência de controle, ver nosso post – Transferência de Controle Passo a Passo.

Última atualização: fevereiro de 2024

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oferta pública por alienação de controle

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Quando houver a aquisição e alienação do controle de uma companhia aberta (sociedade anônima cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários), a lei estabelece que o adquirente deverá formular uma oferta pública de aquisição das ações com direito a voto dos demais acionistas da companhia, o que é chamado de oferta pública por alienação de controle.

Essa oferta pública é obrigatória, e não se confunde com a oferta pública para aquisição de controle, que é opcional. Ambas as modalidades de oferta pública de aquisição de ações (OPA) são previstas pela lei e reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Este post trata da OPA por alienação de controle. Para mais informações a respeito da OPA para aquisição de controle, ver nosso post – Oferta Pública para Aquisição de Controle.

O que é a oferta pública por alienação de controle, e quais suas características distintivas? Como, quando e onde tal oferta deve ocorrer? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste post.

PODER DE CONTROLE

(conteúdo restrito)

OBTENÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE

(conteúdo restrito)

OFERTA PÚBLICA OBRIGATÓRIA

(conteúdo restrito)

PROCEDIMENTO E NORMAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

(conteúdo restrito)

VALOR E PRÊMIO DE PERMANÊNCIA

(conteúdo restrito)

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