Sociedades

Estabelecimento Empresarial

Neste post, discorreremos sobre um dos elementos essenciais de uma empresa: o estabelecimento empresarial, que é o conjunto dos bens destinados ao exercício da atividade empresarial.

Última atualização: janeiro de 2024

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ELEMENTOS DA EMPRESA

Uma empresa é uma instituição econômica composta essencialmente de três elementos: o empresário, a atividade empresarial e o estabelecimento empresarial.

O empresário é a pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada) que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e/ou a circulação de bens e/ou de serviços.

Neste conceito, portanto, são destacadas três características: profissionalidade, economicidade e organização. Profissionalidade, no sentido de se exercer uma atividade de forma habitual ou não eventual. Economicidade significa atuar de acordo com as leis do mercado, visando primordialmente à obtenção de lucro. E organização se refere à reunião e coordenação dos fatores de produção (terra, capital físico e trabalho) para o exercício da atividade econômica.

A atividade empresarial é o conjunto de atos praticados pelo empresário, de forma organizada e profissional, no intuito de se fabricar produtos (indústria) e/ou vender mercadorias (comércio) e/ou prestar serviços, sempre com fins lucrativos.

E o estabelecimento empresarial é todo complexo de bens organizado pelo empresário para o exercício da atividade empresarial (Código Civil, art. 1.142). Em outras palavras, é o conjunto de bens móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis, que o empresário (pessoa física ou jurídica), atuando profissionalmente, organiza para produzir e/ou comercializar bens e/ou serviços, com o objetivo de lucrar com isto.

Percebe-se, portanto, que as características de profissionalidade, economicidade e organização estão presentes de alguma forma na caracterização dos três elementos da empresa: empresário, atividade e estabelecimento.

Muitos confundem a empresa com o empresário, referindo-se a ela muitas vezes como sinônimo de sociedade empresária, o que tecnicamente não é correto. Outros, até mesmo o legislador na maioria das vezes, costumam utilizar o termo “empresa” como sinônimo de atividade empresarial. E muitos ainda usam a palavra “empresa” se referindo ao estabelecimento empresarial, o que também não é o ideal. A empresa, na verdade, é uma instituição que congrega e envolve aqueles três elementos.

ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

Seja como for, o estabelecimento empresarial é um elemento essencial para que o empresário possa exercer a atividade empresarial. O estabelecimento, como visto, corresponde ao conjunto ou complexo de bens necessário à fabricação de produtos, venda de mercadorias e prestação de serviços em uma empresa específica. Estes bens podem ser móveis (como equipamentos e veículos) e imóveis (como edifícios e terrenos). Podem também ser materiais, tangíveis ou corpóreos ou ainda imateriais, intangíveis ou incorpóreos. Como exemplo destes últimos, podem-se citar os direitos de propriedade intelectual, tais como os direitos autorais, patentes e marcas, e os contratos celebrados para a exploração do estabelecimento.

O estabelecimento congrega vários destes bens. Dependendo da atividade a ser exercida, a quantidade e os tipos de bens pertencentes ao estabelecimento podem ser muito diferentes. Além disso, um único empresário pode ter um ou vários estabelecimentos, desde que cada um deles, individualmente, seja suficiente para se produzir determinado bem (matéria prima ou produto acabado) ou serviço (acessório ou principal). Por exemplo, geralmente considera-se cada escritório de uma prestadora de serviços, ou cada loja de uma empresa de comércio, ou cada planta industrial de uma indústria como sendo um estabelecimento distinto, ainda que um atue em uma atividade complementar ao do outro.

COMPRA E VENDA DO ESTABELECIMENTO

É possível comprar ou vender cada um dos bens integrantes do estabelecimento em separado (compra e venda de ativos), assim como é possível comprar e vender todos eles em conjunto (compra e venda do próprio estabelecimento). Quando o próprio estabelecimento é vendido, seu valor pode ser superior à soma dos valores de cada bem individual ali incluído. Isto porque estes bens em conjunto possibilitam o exercício de uma atividade econômica, que por sua vez possibilita a produção de lucros.

Esse valor do estabelecimento que excede o valor somado dos seus bens é chamado de ágio ou “goodwill”, e decorre da capacidade que aqueles bens reunidos têm de produzir lucros (aviamento ou fundo de comércio), bem como da clientela do estabelecimento, do valor estratégico do ponto comercial (localização do estabelecimento) e da reputação e imagem da empresa.

Estes elementos (fundo de comércio, clientela, ponto comercial e reputação) não integram propriamente o estabelecimento, mas são atributos deste, ou seja, decorrem dele. Justamente por isto, ao contrário dos bens individuais que compõem o estabelecimento, estes atributos não podem ser vendidos separadamente, pois não subsistem por si sós, devendo ser transferidos juntamente com o estabelecimento, daí resultarem em um valor maior do que o dos bens que o compõem.

Para mais detalhes a respeito da compra e venda do estabelecimento, ver nossos posts: Transferência do EstabelecimentoSucessão no Trespasse.

O processo de compra e venda de um estabelecimento empresarial é complexo e composto por diversas etapas e procedimentos. Para saber mais sobre os passos para a transferência do estabelecimento e os documentos necessários, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste post.

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