IncorporaçõesPasso a Passo

Incorporação de Ações Passo a Passo

Neste post, falaremos sobre os principais passos que normalmente são percorridos para a realização de uma incorporação de ações, inclusive as fases pré e pós-operação.

Para mais informações a respeito da incorporação de ações, ver nosso post – Incorporação de Ações no Brasil.

Última atualização: março de 2024

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incorporação de ações passo a passo

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Esses passos foram divididos para efeitos didáticos, e a sequência aqui contida corresponde apenas a uma regra geral. Sendo assim, em algumas situações é possível realizar dois ou mais desses passos simultaneamente, ou até mesmo inverter sua ordem. Além disso, alguns desses passos podem ser subdivididos em mais de uma fase ou etapa. Em alguns casos, podem ser necessários outros passos além dos que são aqui descritos, e em outros casos nem todos esses passos serão necessários.

1º Passo: Análise das Necessidades e Possibilidades

Antes de tudo, é necessário que os sócios e administradores de uma empresa observem o contexto espacial e temporal no qual se encontram. Deve ser analisado o ambiente externo à organização, para verificar quais são as oportunidades e ameaças que a cercam, e como aproveitá-las ou se proteger delas, e o ambiente interno, para verificar suas forças e fraquezas, e como potencializá-las ou corrigi-las. De posse dessas informações, constatadas as necessidades da organização e as possibilidades à sua disposição, deve ser definido o objetivo a ser perseguido e escolhida a estratégia a ser adotada para se alcançar tal finalidade. Uma das estratégias possíveis é a realização de um ato de concentração, através do qual a empresa se unirá a outra. Entre as formas jurídicas disponíveis para tanto está a incorporação de ações, operação na qual uma ou mais sociedades anônimas (incorporadas) terão as ações do seu capital integralmente absorvidas por outra sociedade anônima (incorporadora), sendo que todas essas sociedades continuarão a existir com seus próprios patrimônios, mas as incorporadas se tornarão subsidiárias integrais da incorporadora.

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2º Passo: Seleção e Negociação

Após definido o propósito de se envolver em um ato de concentração, o próximo passo é procurar outra empresa que esteja disposta a participar do processo. A abordagem de um possível alvo pode ser mais formal ou menos formal. Conforme as empresas abordadas demonstrem interesse, serão trocadas informações a respeito de cada organização e de seus negócios. Se os objetivos das partes forem convergentes, inicia-se um processo de negociação, com maiores ou menores formalidades. As partes devem decidir conjuntamente todos os detalhes da operação, e tudo o que vier a constar dos documentos a serem posteriormente elaborados.

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3º Passo: Auditorias e Avaliações

No decorrer das negociações, é comum que as partes exijam umas das outras uma série de documentos, tais como contratos, registros e certidões, para verificar se estão em situação regular. Essa análise de documentos é chamada de auditoria, que no contexto de uma incorporação de ações é também conhecida como due diligence, e tem como principal objetivo dar mais segurança a todos os envolvidos e reduzir os riscos da operação. A quantidade de documentos e a profundidade da análise variam muito conforme o porte das empresas envolvidas, a área de atuação e a complexidade da operação. A lei exige que em qualquer processo de incorporação de ações haja a avaliação das ações a serem incorporadas (valuation), feita por peritos ou por empresa especializada, que elaborarão laudos demonstrando os cálculos realizados, conforme os critérios definidos pelas partes.

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4º Passo: Elaboração dos Documentos Necessários

Após analisarem os documentos e concluírem as negociações, os administradores e/ou sócios controladores das sociedades envolvidas costumam celebrar um acordo ou contrato de incorporação de ações, elaborado por um ou mais advogados, prevendo em detalhes os termos e condições da operação e os direitos e deveres das partes. Outro documento essencial é a alteração do estatuto da sociedade incorporadora e de cada sociedade incorporada. A lei exige a elaboração do protocolo e justificação da incorporação de ações, que são documentos explicando as principais características da operação, devendo ser apresentados aos sócios das sociedades envolvidas, para que eles tenham o conhecimento necessário para aprovar a incorporação.

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5º Passo: Obtenção das Autorizações Estatais Necessárias

Na maioria dos casos, uma incorporação de ações entre duas ou mais empresas não necessita da aprovação de nenhuma entidade governamental. Porém, há situações em que será necessário submeter a operação ao consentimento de algum órgão público, por previsão expressa da lei. Isso ocorre quando as empresas envolvidas atuam em certos setores da economia que são objeto de regulação estatal, através das agências reguladoras. E também pode ocorrer quando a incorporação de ações envolve empresas de grande porte e tem o potencial de limitar ou prejudicar a livre concorrência ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, caso em que a operação deverá ser aprovada previamente pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Essas análises deverão ocorrer apenas se o ato de concentração ou as empresas envolvidas se enquadrarem nos requisitos previstos na legislação.

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6º Passo: Aprovações dos Sócios

A incorporação de ações só será realizada se houver a aprovação dos sócios de todas as sociedades envolvidas, em uma ou mais assembleias gerais, conforme os requisitos previstos em lei. O protocolo e a justificação deverão ser apresentados aos sócios de cada sociedade. Se esses documentos forem aprovados, os sócios da incorporadora deverão nomear peritos ou empresa especializada para avaliar as ações das incorporadas, ou ratificar a nomeação feita anteriormente (passo 3), e posteriormente votarão sobre os laudos. Se aprovados, os sócios de todas as sociedades finalmente decidirão sobre a consumação da incorporação de ações e, consequentemente, o aumento do capital da sociedade incorporadora e a alteração dos estatutos. Aprovada a operação, os sócios dissidentes terão o direito de retirada, com o reembolso de suas ações, nos termos da lei.

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7º Passo: Registros Necessários

Após as aprovações dos sócios, os administradores das sociedades envolvidas deverão providenciar os registros da operação nas Juntas Comerciais onde elas estiverem inscritas, com o arquivamento dos documentos da incorporação de ações: protocolo, justificação, laudos, atas, alterações estatutárias, entre outros necessários. Os documentos da incorporação de ações também deverão em regra ser publicados na imprensa, de acordo com as exigências legais, para que a operação tenha plenos efeitos perante terceiros. Juntamente com o arquivamento na Junta Comercial, ou depois dele, conforme o caso, será necessário alterar alguns registros relativos às sociedades envolvidas perante outros órgãos públicos, especialmente a Receita Federal.

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8º Passo: Celebrações e Alterações de Contratos

Em regra, os contratos anteriormente celebrados por cada sociedade com terceiros permanecerão em pleno vigor, salvo se os próprios contratos previrem outra solução para esse caso, por isso todos eles devem ser analisados detalhadamente. Em virtude da incorporação de ações, pode ser que alguns desses contratos não sejam mais necessários, devendo ser extintos. Também pode ser aconselhável alterar alguns contratos, ou mesmo celebrar outros contratos pela incorporadora ou pela incorporada, conforme os interesses e os objetivos das partes.

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9º Passo: Pós-Operação

A incorporação de ações entre duas ou mais empresas possui efeitos na esfera jurídica e econômica. Para que tudo isso seja concretizado e a operação alcance seus objetivos, poderá ser necessário promover a integração ou coordenação das instalações e operações de cada empresa, inclusive uma eventual reorganização de seus fatores de produção. Esse processo varia muito conforme as empresas envolvidas e sua área de atuação, e o correto planejamento e execução dessa última fase será o fator determinante do sucesso ou fracasso da incorporação das ações.

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É impossível realizar uma incorporação de ações sem o auxílio de pessoas especializadas. Uma operação mais complexa pode envolver diversos profissionais, cada um atuando em uma ou mais fases do processo. Mesmo as incorporações mais simples devem contar ao menos com um advogado especialista em direito societário, que irá auxiliar as partes na estruturação da operação e na elaboração dos documentos necessários, além de orientar as empresas de forma mais detalhada em relação a cada um desses passos.

Como visto, na incorporação de ações será necessária a elaboração de diversos documentos, tais como um acordo de incorporação, um protocolo, uma justificação, a alteração dos estatutos das sociedades envolvidas, entre outros possíveis. Cada um desses instrumentos possui uma grande variedade de modelos e opções de cláusulas, com muitas possibilidades de previsão e regramento dos mais diversos assuntos. Para saber mais sobre os documentos necessários e suas opções e possibilidades, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste post.

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