Incorporações

Autorização da Incorporação de Ações

Neste post, falaremos a respeito de outro passo que poderá ser necessário em um processo de incorporação de ações: a obtenção de autorização da incorporação perante um ou mais órgãos públicos.

Para mais informações a respeito da incorporação de ações, ver nosso post – Incorporação de Ações no Brasil.

Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma incorporação de ações no Brasil, ver nosso post – Incorporação de Ações Passo a Passo.

Última atualização: março de 2024

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autorização da incorporação de ações

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A maioria das incorporações de ações não necessita de aprovação prévia ou posterior de nenhum órgão estatal.

Toda incorporação de ações precisa ser registrada em alguns órgãos públicos, como as Juntas Comerciais, entre outras repartições, conforme a situação. Porém, nesses casos o órgão competente deverá apenas verificar se todos os documentos e informações foram fornecidos; e caso os requisitos formais tenham sido preenchidos, o registro deverá ser efetivado.

Contudo, existem casos em que a lei exige que a incorporação de ações seja submetida à análise de algum ente público especial, como as agências reguladoras, caso as empresas envolvidas atuem em determinados setores econômicos sujeitos à sua normatização e fiscalização. Alternativamente, ou cumulativamente, a incorporação de ações também poderá estar sujeita à análise e aprovação do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão responsável pela prevenção e repressão de infrações contra a ordem econômica e concorrencial, caso as empresas envolvidas sejam de grande porte e tenham o potencial de limitar ou prejudicar a livre concorrência.

A maioria dessas análises e aprovações deve ser prévia, isto é, anterior à consumação da incorporação de ações, como condição de sua validade e/ou eficácia. Mas também há casos em que tal aprovação deverá ou poderá ser posterior à efetivação da incorporação, dentro de determinado prazo máximo.

Quais são os casos em que a autorização prévia da incorporação de ações por algum ente estatal será necessária? E a autorização posterior? Quando, onde e como isso ocorrerá? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste post.

SETORES REGULADOS

(conteúdo restrito)

CONTROLE CONCORRENCIAL

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