Incorporações

Contratos na Incorporação de Ações

Neste post, falaremos sobre os contratos na incorporação de ações, e a necessidade de extinguir, modificar ou celebrar novos contratos em decorrência da operação.

Para mais informações a respeito da incorporação de ações, ver nosso post – Incorporação de Ações no Brasil.

Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma incorporação de ações no Brasil, ver nosso post – Incorporação de Ações Passo a Passo.

Última atualização: março de 2024

Se você for advogado(a), contador(a) ou outro(a) profissional e estiver interessado(a) em assessorar clientes em uma incorporação de ações, nós podemos prestar todo o suporte nesse processo, e também estamos abertos à possibilidade de parcerias. Para mais informações, é só nos contactar, clicando aqui.

contratos na incorporação de ações

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A incorporação de ações é planejada e implementada através da elaboração de diversos documentos.

No decorrer do processo de incorporação de ações, muitos documentos específicos costumam ser redigidos, como o acordo de incorporação, o protocolo, a justificação, a alteração dos estatutos, entre outros possíveis. A elaboração desses documentos foi abordada em um post anterior, relativo ao 4º passo desse processo.

As sociedades envolvidas, antes da incorporação de ações, também celebraram diversos contratos, com financiadores, fornecedores, clientes, entre outras pessoas. A incorporação de ações não acarretará a extinção de nenhuma sociedade, nem a sucessão nos bens, direitos e obrigações de uma pela outra. Por isso, em regra os contratos anteriormente celebrados por cada sociedade permanecerão em vigor, com os direitos e deveres correspondentes.

Porém, tudo deve ser analisado detalhadamente, e dependendo do caso, pode ser necessário alterar tais contratos, extingui-los ou mesmo elaborar novos contratos, a fim de que a incorporação das ações alcance seus objetivos.

O que ocorre com os contratos na incorporação de ações, e quando os contratos deverão ser elaborados, alterados ou extintos? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste post.

CONTRATOS EMPRESARIAIS

(conteúdo restrito)

OUTROS CONTRATOS CELEBRADOS POR EMPRESAS

(conteúdo restrito)

A INCORPORAÇÃO DE AÇÕES

(conteúdo restrito)

ESTE É UM POST DE CONTEÚDO RESTRITO, DESTINADO ESPECIALMENTE A NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS.

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