Neste artigo, falaremos sobre a fase de auditoria e avaliação na incorporação de ações, um passo essencial nesse processo.
Para mais informações a respeito da incorporação de ações, ver nosso artigo – Incorporação de Ações no Brasil.
Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma incorporação de ações no Brasil, ver nosso artigo – Incorporação de Ações Passo a Passo.
Última atualização: junho de 2024
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Em todo processo de incorporação de ações, um passo de grande importância é a realização de auditorias (também chamadas de due diligence) nas empresas envolvidas, para que todos os seus bens, direitos, deveres e riscos sejam conhecidos de antemão, proporcionando maior segurança a todas as partes, e permitindo que a operação ocorra de forma regular e alcance seus objetivos. Existem diversos tipos de due diligence na incorporação de ações, nas mais variadas áreas, e embora não seja obrigatório por lei, tal procedimento é sempre recomendável, em maior ou menor extensão.
Mas a lei exige expressamente a avaliação das ações a serem incorporadas (valuation), que deve ser feita por peritos, e formalizada através de um laudo. O valor dessas ações será fundamental para a determinação do valor do aumento do capital da sociedade incorporadora, e para se calcular a proporção de participação dos sócios e as relações de troca de suas ações.
Quais os tipos de auditorias, quais os critérios de avaliação, e como ocorrem os procedimentos de auditoria e avaliação na incorporação de ações? A resposta a essa pergunta é o objetivo deste artigo.
DUE DILIGENCE
(conteúdo restrito)
VALUATION
(conteúdo restrito)
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