Incorporações

Aprovação da Incorporação de Ações

Neste post, falaremos a respeito da aprovação da incorporação de ações pelos sócios, um dos passos mais importantes para a efetivação dessa operação.

Para mais informações a respeito da incorporação de ações, ver nosso post – Incorporação de Ações no Brasil.

Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma incorporação de ações no Brasil, ver nosso post – Incorporação de Ações Passo a Passo.

Última atualização: março de 2024

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aprovação da incorporação de ações pelos sócios

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Após a elaboração dos documentos da incorporação de ações (acordo de incorporação, protocolo, justificação e alteração dos estatutos) e, se for o caso, da autorização prévia por parte de um ou mais órgãos públicos, um dos passos mais essenciais para que a operação seja implementada é sua aprovação pelos sócios de todas as sociedades participantes.

Em regra, a aprovação da incorporação de ações se dará em uma ou mais assembleias gerais. Os sócios deverão aprovar os documentos da incorporação, nomear ou ratificar a nomeação dos peritos, aprovar os laudos de avaliação das ações e, por fim, aprovar definitivamente a incorporação de ações, com a conversão da incorporada em subsidiária integral da incorporadora, e os demais efeitos daí decorrentes.

Quais os procedimentos a serem observados na realização dessas assembleias para a aprovação da incorporação de ações, e como, quando e onde deverão ocorrer? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste post.

APROVAÇÃO DO PROTOCOLO E DA JUSTIFICAÇÃO

(conteúdo restrito)

ELEIÇÃO DOS PERITOS OU RATIFICAÇÃO DE SUA NOMEAÇÃO

(conteúdo restrito)

APROVAÇÃO DOS LAUDOS

(conteúdo restrito)

APROVAÇÃO DA INCORPORAÇÃO DAS AÇÕES

(conteúdo restrito)

NÚMERO DE ASSEMBLEIAS

(conteúdo restrito)

DIREITO DE RETIRADA DOS ACIONISTAS DISSIDENTES

(conteúdo restrito)

REEMBOLSO DAS AÇÕES

(conteúdo restrito)

ESTE É UM POST DE CONTEÚDO RESTRITO, DESTINADO ESPECIALMENTE A NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS.

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