Neste artigo, falaremos a respeito da aprovação da incorporação de ações pelos sócios, um dos passos mais importantes para a efetivação dessa operação.

Para mais informações a respeito da incorporação de ações, ver nosso artigo – Incorporação de Ações no Brasil.

Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma incorporação de ações no Brasil, ver nosso artigo – Incorporação de Ações Passo a Passo.

Última atualização: junho de 2024

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aprovação da incorporação de ações pelos sócios

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Após a elaboração dos documentos da incorporação de ações (acordo de incorporação, protocolo, justificação e alteração dos estatutos) e, se for o caso, da autorização prévia por parte de um ou mais órgãos públicos, um dos passos mais essenciais para que a operação seja implementada é sua aprovação pelos sócios de todas as sociedades participantes.

Em regra, a aprovação da incorporação de ações se dará em uma ou mais assembleias gerais. Os sócios deverão aprovar os documentos da incorporação, nomear ou ratificar a nomeação dos peritos, aprovar os laudos de avaliação das ações e, por fim, aprovar definitivamente a incorporação de ações, com a conversão da incorporada em subsidiária integral da incorporadora, e os demais efeitos daí decorrentes.

Quais os procedimentos a serem observados na realização dessas assembleias para a aprovação da incorporação de ações, e como, quando e onde deverão ocorrer? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.

APROVAÇÃO DO PROTOCOLO E DA JUSTIFICAÇÃO

(conteúdo restrito)

ELEIÇÃO DOS PERITOS OU RATIFICAÇÃO DE SUA NOMEAÇÃO

(conteúdo restrito)

APROVAÇÃO DOS LAUDOS

(conteúdo restrito)

APROVAÇÃO DA INCORPORAÇÃO DAS AÇÕES

(conteúdo restrito)

NÚMERO DE ASSEMBLEIAS

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DIREITO DE RETIRADA DOS ACIONISTAS DISSIDENTES

(conteúdo restrito)

REEMBOLSO DAS AÇÕES

(conteúdo restrito)

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