Incorporações

Registros da Incorporação de Ações

Neste post, falaremos sobre a realização dos registros da incorporação de ações, um passo essencial para que a operação produza efeitos perante terceiros.

Para mais informações a respeito da incorporação de ações, ver nosso post – Incorporação de Ações no Brasil.

Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma incorporação de ações no Brasil, ver nosso post – Incorporação de Ações Passo a Passo.

Última atualização: março de 2024

Se você for advogado(a), contador(a) ou outro(a) profissional e estiver interessado(a) em assessorar clientes em uma incorporação de ações, nós podemos prestar todo o suporte nesse processo, e também estamos abertos à possibilidade de parcerias. Para mais informações, é só nos contactar, clicando aqui.

registros da incorporação de ações

Se você for administrador(a), empresário(a) ou sócio(a) e tiver interesse na realização de uma incorporação de ações, nós fornecemos serviços especializados e temos as melhores soluções para seu caso. Para saber mais, é só entrar em contato conosco, clicando aqui.

Depois da elaboração dos documentos da incorporação de ações, e da aprovação da operação pelos sócios de todas as sociedades envolvidas, será essencial o registro da operação nas Juntas Comerciais dos Estados onde estão localizadas as sociedades incorporadas e incorporadoras.

Deverão ser arquivados na Junta Comercial os atos de incorporação de ações (protocolo, justificação, laudos de avaliação, atas, alterações estatutárias, entre outros). Tais documentos terão de ser publicados posteriormente na imprensa, de acordo com as regras previstas na lei. Somente com esse procedimento a incorporação de ações produzirá efeitos perante terceiros.

Além disso, também será necessário o registro da incorporação de ações em outros órgãos públicos, como a Receita Federal.

Quais documentos deverão ser registrados? Como, onde e quando os registros da incorporação de ações deverão ocorrer? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste post.

JUNTAS COMERCIAIS

(conteúdo restrito)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO

(conteúdo restrito)

PROCEDIMENTO

(conteúdo restrito)

ANÁLISE PELA JUNTA COMERCIAL

(conteúdo restrito)

PUBLICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

(conteúdo restrito)

OUTROS REGISTROS

(conteúdo restrito)

ESTE É UM POST DE CONTEÚDO RESTRITO, DESTINADO ESPECIALMENTE A NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS.

QUEM AINDA NÃO FOR NOSSO CLIENTE OU PARCEIRO, MAS TIVER A INTENÇÃO DE SE ENVOLVER EM UM PROCESSO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES E NECESSITAR SABER MAIS SOBRE OS REGISTROS DA INCORPORAÇÃO DE AÇÕES, BASTA SOLICITAR O ACESSO AO POST, PREENCHENDO OS CAMPOS ABAIXO.

SUA SOLICITAÇÃO SERÁ PROCESSADA E, SE APROVADA, LHE ENVIAREMOS POR E-MAIL O LINK E A SENHA DE ACESSO.

OS DADOS FORNECIDOS SERÃO UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA ESTA FINALIDADE, E NÃO SERÃO PUBLICADOS NEM DIVULGADOS A TERCEIROS.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, VEJA NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, CLICANDO NO LINK DISPONÍVEL NO RODAPÉ DESTA PÁGINA.

Compartilhe nosso artigo: