Neste artigo, falaremos sobre a realização dos registros da incorporação de ações, um passo essencial para que a operação produza efeitos perante terceiros.
Para mais informações a respeito da incorporação de ações, ver nosso artigo – Incorporação de Ações no Brasil.
Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma incorporação de ações no Brasil, ver nosso artigo – Incorporação de Ações Passo a Passo.
Última atualização: junho de 2024
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Depois da elaboração dos documentos da incorporação de ações, e da aprovação da operação pelos sócios de todas as sociedades envolvidas, será essencial o registro da operação nas Juntas Comerciais dos Estados onde estão localizadas as sociedades incorporadas e incorporadoras.
Deverão ser arquivados na Junta Comercial os atos de incorporação de ações (protocolo, justificação, laudos de avaliação, atas, alterações estatutárias, entre outros). Tais documentos terão de ser publicados posteriormente na imprensa, de acordo com as regras previstas na lei. Somente com esse procedimento a incorporação de ações produzirá efeitos perante terceiros.
Além disso, também será necessário o registro da incorporação de ações em outros órgãos públicos, como a Receita Federal.
Quais documentos deverão ser registrados? Como, onde e quando os registros da incorporação de ações deverão ocorrer? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.
JUNTAS COMERCIAIS
(conteúdo restrito)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO
(conteúdo restrito)
PROCEDIMENTO
(conteúdo restrito)
ANÁLISE PELA JUNTA COMERCIAL
(conteúdo restrito)
PUBLICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
(conteúdo restrito)
OUTROS REGISTROS
(conteúdo restrito)
ESTE É UM ARTIGO DE CONTEÚDO RESTRITO, DESTINADO ESPECIALMENTE A NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS.
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