Estabelecimento Empresarial

Autorizações da Transferência de Estabelecimento

Neste post, falaremos a respeito de um passo que poderá ser necessário em um processo de aquisição e alienação de estabelecimento: a obtenção de autorizações da transferência do estabelecimento perante sócios, credores e/ou órgãos públicos.

Para saber mais sobre o estabelecimento, ver nosso post – Estabelecimento Empresarial.

Para mais informações a respeito dos passos necessários para a realização de uma compra e venda de ativos ou bens empresariais, visando à transferência de estabelecimento, ver nosso post – Transferência de Estabelecimento Passo a Passo.

Última atualização: fevereiro de 2024

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autorizações da transferência de estabelecimento

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A maioria das aquisições e alienações de ativos e bens empresariais não necessita de aprovação prévia ou posterior de terceiros.

Contudo, há casos em que a lei ou o ato constitutivo (contrato social ou estatuto) de alguma sociedade envolvida na operação exige que tal negócio seja aprovado pelos seus respectivos sócios. A lei também prevê casos em que a transferência do estabelecimento deverá ser aprovada pelos credores do vendedor.

Além disso, a lei pode estabelecer que a transferência do estabelecimento seja submetida à análise de algum ente público, como as agências reguladoras, ou o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), nos casos lá expressamente previstos.

A maioria dessas análises e aprovações deve ser prévia, isto é, anterior à consumação da transferência do estabelecimento, como condição de sua validade e/ou eficácia. Mas também há casos em que tal aprovação deverá ou poderá ser posterior à efetivação da transferência, dentro de determinado prazo máximo.

Quais são os casos em que as autorizações prévias da transferência de estabelecimento por terceiros serão necessárias? E as aprovações posteriores? Quando, onde e como isso ocorrerá? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste post.

PODER PÚBLICO

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CREDORES

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SÓCIOS

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