Neste artigo, falaremos sobre a transferência de um estabelecimento empresarial (trespasse), que consiste na compra e venda do conjunto de bens destinados ao exercício de determinada atividade empresarial.

Para mais detalhes sobre o conceito e as características essenciais do estabelecimento empresarial, ver nosso artigo: Estabelecimento Empresarial

Última atualização: abril de 2024

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O estabelecimento empresarial, como visto, é o conjunto de bens (móveis e imóveis, materiais e imateriais) que um empresário destina ao exercício de uma atividade empresarial (indústria e/ou comércio e/ou serviços).

É possível que um estabelecimento pertencente a um empresário seja vendido, arrendado ou concedido em usufruto a outro empresário (Código Civil, art. 1.143).

A transferência de um estabelecimento empresarial é feita através de um contrato de compra e venda de estabelecimento, também chamado de contrato de trespasse.

REQUISITOS LEGAIS

Como todo e qualquer contrato, o contrato de trespasse, para ser existente, válido e eficaz perante a lei, deverá preencher certos requisitos essenciais, que são:

Partes capazes: tanto o comprador quanto o vendedor do estabelecimento devem ser pessoas físicas plenamente capazes (ou devidamente representadas ou assistidas pelos responsáveis) ou pessoas jurídicas regularmente constituídas, para que possam titularizar direitos e obrigações, tendo a propriedade dos bens integrantes do estabelecimento e podendo livremente dispor deles, total ou parcialmente.

Objeto lícito, possível e determinado (ou determinável): o objeto do contrato de trespasse é a própria transferência do estabelecimento, que é conforme a lei e possível de ser realizada, tanto do ponto de vista físico quanto jurídico, desde que observadas as previsões legais, devendo o contrato especificar detalhadamente os bens envolvidos na transferência e as características da operação (preço, prazo e forma de pagamento, que pode se dar em dinheiro e/ou outros bens, inclusive um ou mais estabelecimentos do comprador).

Forma prevista em lei: a lei não prevê requisitos específicos quanto à forma do contrato de trespasse. Por isto, ele pode ser oral ou escrito, embora seja sempre recomendável elaborá-lo por escrito, em um instrumento particular (apenas entre as partes envolvidas) ou público (através de escritura pública).

Existem inúmeros modelos e opções de cláusulas que podem constar de um contrato de compra e venda de estabelecimento. Para saber mais sobre as possíveis cláusulas do contrato de trespasse, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.

REGISTRO E PUBLICAÇÃO

Mas a lei estabelece que o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial (Código Civil, art. 1.144).

Portanto, para produzir efeito perante terceiros, o contrato de transferência de estabelecimento deverá ser escrito e levado a registro na Junta Comercial onde estiverem inscritos os empresários ou sociedades empresárias (comprador e vendedor). Após o registro, o contrato deverá ser publicado na imprensa. A publicação poderá ser em forma de extrato, contendo apenas os elementos essenciais da operação, desde que isto seja expressamente autorizado no contrato.

Quando a transferência de estabelecimento envolver também a transmissão da propriedade de um bem imóvel, será necessária a elaboração de uma escritura pública, em um cartório de notas, e o posterior registro da transferência no cartório de registro de imóveis competente. Nada impede que seja feito um contrato particular prevendo os detalhes da operação de compra e venda de todos esses bens, inclusive o imóvel, mas a transferência da propriedade deste último só será efetivada após a celebração da escritura pública e registo no cartório de imóveis.

NOTIFICAÇÃO DOS CREDORES

Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação (Código Civil, art. 1.145).

Portanto, se o vendedor do estabelecimento, após a transferência deste para o comprador, não tiver bens suficientes para pagar todas as suas dívidas, todos os credores deverão ser pagos, ou notificados, de forma judicial ou extrajudicial (através de um cartório de registro de títulos e documentos). A notificação deve conter as informações essenciais a respeito da transferência, e o requerimento de consentimento destes credores, de forma expressa (por escrito) ou tácita (bastando que transcorra o prazo de trinta dias, sem oposição do credor).

Se, no prazo de trinta dias, nenhum credor tiver negado seu consentimento, a transferência de estabelecimento terá se tornado eficaz. Se algum credor negar seu consentimento, a dívida para com ele deve ser quitada ou devidamente garantida, a fim de possibilitar a efetivação do trespasse, ou então esta transação não terá efeitos diante desse credor. Mesmo com a notificação de todos os credores, será necessário o arquivamento do contrato na Junta Comercial e sua publicação.

Se os bens restantes do vendedor após a transferência forem suficientes para o pagamento de todos os credores, ou se não forem suficientes, mas o vendedor quitar todas estas dívidas, tais credores não precisarão ser notificados, nem será necessário seu consentimento para a eficácia da transferência de estabelecimento, embora o arquivamento e a publicação do contrato sempre sejam necessárias.

TRANSMISSÃO DOS CRÉDITOS, DÉBITOS E CONTRATOS DO ESTABELECIMENTO

Para detalhes a respeito das consequências e repercussões da transferência do estabelecimento, ver nosso artigo: Sucessão no Trespasse.

O processo de compra e venda de um estabelecimento empresarial é complexo e composto por diversas etapas e procedimentos. Para saber mais sobre os passos para a transferência do estabelecimento e os documentos necessários, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.

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