Cisões

Autorização Prévia da Cisão

Neste post, falaremos a respeito de outro passo que poderá ser necessário em um processo de cisão de empresas: a obtenção de autorização prévia da cisão perante um ou mais órgãos públicos.

Para mais informações a respeito da cisão empresarial ou cisão societária, ver nosso post – Cisão de Sociedades no Brasil.

Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma cisão no Brasil, ver nosso post – Cisão de Sociedades Passo a Passo.

Última atualização: março de 2024

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autorização prévia da cisão

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A maioria das cisões empresariais não necessita de aprovação prévia ou posterior de nenhum órgão estatal.

Toda cisão precisa ser registrada em alguns órgãos públicos, como as Juntas Comerciais, a Receita Federal, cartórios de imóveis, entre outras repartições, conforme a situação. Porém, nesses casos o órgão competente deverá apenas verificar se todos os documentos e informações foram fornecidos; e caso os requisitos formais tenham sido preenchidos, o registro deverá ser efetivado.

Contudo, existem casos em que a lei exige que a cisão seja submetida à análise de algum ente público especial, como as agências reguladoras, caso as empresas envolvidas atuem em determinados setores econômicos sujeitos à sua normatização e fiscalização. Alternativamente, ou cumulativamente, a cisão também poderá estar sujeita à análise e aprovação do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão responsável pela prevenção e repressão de infrações contra a ordem econômica e concorrencial, caso haja uma incorporação e as empresas envolvidas sejam de grande porte e tenham o potencial de limitar ou prejudicar a livre concorrência.

A maioria dessas análises e aprovações deve ser prévia, isto é, anterior à consumação da cisão, como condição de sua validade e/ou eficácia. Mas também há casos em que tal aprovação deverá ou poderá ser posterior à efetivação da cisão, dentro de determinado prazo máximo.

Quais são os casos em que a autorização prévia da cisão por algum ente estatal será necessária? E a aprovação posterior? Quando, onde e como isso ocorrerá? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste post.

SETORES REGULADOS

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CONTROLE CONCORRENCIAL

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