Poder de Controle

Pós-Aquisição e Pós-Alienação

Neste post, falaremos sobre a última etapa do processo de transferência do controle societário: a fase pós-aquisição ou pós-alienação, que será essencial para que o negócio tenha sucesso.

Para saber mais sobre o poder de controle, ver nosso post – Poder de Controle Societário.

Para mais informações a respeito dos passos necessários para a realização de uma compra e venda de ações ou quotas, visando à transferência de controle, ver nosso post – Transferência de Controle Passo a Passo.

Última atualização: fevereiro de 2024

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pós-aquisição

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Após passar por todas as fases do processo de compra e venda e ações ou quotas, a transação estará consumada. Com isso, a propriedade dessas ações ou quotas terá sido transferida do vendedor ao comprador. Sempre que essa operação causar a transferência do poder de controle sobre a sociedade emissora das ações ou quotas, o vendedor deixará de ser o controlador, e o comprador passará a ser o controlador de tal sociedade.

Quando uma sociedade adquire o controle de outra sociedade, tais sociedades não estarão unidas juridicamente, a menos que posteriormente elas passem por um processo de fusão ou de incorporação. Por isso, essas sociedades manterão sua própria personalidade jurídica, sem confusão de patrimônios entre elas, mas a controladora passará a comandar a controlada, e terá o poder de dirigi-la e de tomar as decisões mais importantes a ela relativas. Com isso, é possível que tais sociedades passem a atuar de forma conjunta, onde uma será subordinada à outra.

A fase pós-compra ou pós-venda tem como principal finalidade possibilitar o alcance dos objetivos da transferência do controle, e para isso poderá ser necessária a reorganização dos fatores de produção e dos estabelecimentos da sociedade adquirente, da sociedade alienante e da sociedade adquirida, entre outras medidas. O correto planejamento e execução desses processos será o fator determinante para o sucesso ou o fracasso da compra e venda.

Quais os procedimentos necessários na fase pós-aquisição ou pós-alienação, e como, quando e onde devem ocorrer? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste post.

REORGANIZAÇÃO DOS FATORES DE PRODUÇÃO

(conteúdo restrito)

REESTRUTURAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS EMPRESARIAIS

(conteúdo restrito)

OPERAÇÃO CONJUNTA

(conteúdo restrito)

CONCLUSÃO

(conteúdo restrito)

ESTE É UM POST DE CONTEÚDO RESTRITO, DESTINADO ESPECIALMENTE A NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS.

QUEM AINDA NÃO FOR NOSSO CLIENTE OU PARCEIRO, MAS TIVER A INTENÇÃO DE SE ENVOLVER EM UMA AQUISIÇÃO OU ALIENAÇÃO DO CONTROLE SOCIETÁRIO E NECESSITAR SABER MAIS SOBRE OS PROCEDIMENTOS PÓS-AQUISIÇÃO E PÓS-ALIENAÇÃO DE CONTROLE, BASTA SOLICITAR O ACESSO AO POST, PREENCHENDO OS CAMPOS ABAIXO.

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