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Contrato de Compra e Venda de Ativos

Neste post, discorreremos sobre o acordo ou contrato de compra e venda de ativos ou bens empresariais, o documento mais importante de um processo de aquisição e alienação de um estabelecimento comercial ou industrial, abordando sua estrutura, seus elementos e principais cláusulas.

As informações gerais sobre a aquisição e alienação de ativos ou de estabelecimento podem ser obtidas em nosso post – Transferência de Estabelecimento.

Última atualização: março de 2024

Se você for advogado(a), contador(a) ou outro(a) profissional e estiver interessado(a) em assessorar clientes em uma compra ou venda de bens empresariais, nós podemos prestar todo o suporte nesse processo, e também estamos abertos à possibilidade de parcerias. Para mais informações, é só nos contactar, clicando aqui.

contrato de compra e venda de ativos e bens

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O contrato de compra e venda de ativos, também chamado de acordo de compra e venda, contrato de aquisição e alienação, acordo de aquisição e alienação, contrato de transferência ou acordo de transferência, é o documento mais importante no processo de transmissão de bens integrantes do ativo não circulante (investimentos, imobilizado e/ou intangível), que sejam de propriedade de uma sociedade empresária (alienante ou vendedora), e passarão a ser de propriedade de outra sociedade empresária (adquirente ou compradora).

Esse instrumento prevê em detalhes todas as características da compra e venda e seus efeitos, bem como os termos e condições do negócio e os direitos e deveres das partes.

A transferência de ativos pode compreender apenas um ou alguns bens individuais, sejam eles móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis, tais como veículos, máquinas, terrenos, edifícios, entre outros possíveis. Nesse caso, será celebrado um contrato de compra e venda desses bens, sendo importante mencionar que a compra e venda de bens imóveis sempre irá exigir a lavratura de uma escritura pública.

Por outro lado, a transferência de ativos pode compreender todos os bens necessários ao exercício de determinada atividade empresarial, caso em que haverá uma transferência de estabelecimento. O estabelecimento empresarial é o conjunto ou complexo dos bens organizados pelo empresário ou pela sociedade empresária para a prática de uma atividade econômica, e geralmente compreende bens móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis. O acordo de compra e venda de estabelecimento tende a ser bem mais extenso e complexo do que o acordo de compra e venda de bens empresariais individuais.

Na transferência de estabelecimento, a lei exige que seja elaborado um contrato de compra e venda escrito, que deverá ser arquivado na Junta Comercial competente, e publicado na imprensa, a fim de que todas as partes interessadas, inclusive os fornecedores, clientes e demais credores e contratantes do estabelecimento transferido, tenham conhecimento do negócio.

O processo de aquisição e alienação de ativos empresariais ou de estabelecimento é complexo e pode compreender diversos procedimentos e registros. Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma compra e venda de bens empresariais ou de estabelecimento, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste post.

Apesar dessas exigências, a lei não regula em detalhes o conteúdo desses contratos, nem as cláusulas que devem conter. Por isso, aplicam-se a esse caso as normas a respeito dos contratos de compra e venda em geral, com as adaptações necessárias.

Destacaremos abaixo as principais cláusulas de um acordo de aquisição e alienação de ativos (visando à transferência de estabelecimento), com uma descrição sumária dos seus elementos essenciais. Para cada cláusula, dedicamos um post exclusivo para abordá-las de forma mais específica e detalhada.

PARTES

As partes são as pessoas que celebram o negócio e que terão direitos e obrigações em virtude do acordo.

O contrato de compra e venda de ativos deverá nomear e qualificar detalhadamente suas partes (compradora e vendedora), que podem ser tanto pessoas físicas (empresários individuais) quanto pessoas jurídicas (sociedades empresárias), mas quase sempre envolvem apenas pessoas jurídicas.

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OBJETO E EFEITOS JURÍDICOS

O objeto é o objetivo do contrato, o negócio que será celebrado. Tal objeto deve ser lícito (permitido ou não proibido por lei), possível (fisicamente e juridicamente) e determinado (ou pelo menos determinável).

O objeto desse acordo é justamente a transferência, do patrimônio da vendedora ao patrimônio da compradora, de determinados bens móveis e/ou imóveis, em certo tempo e lugar.

O contrato de compra e venda de ativos deverá prever e regular as características da operação e seus respectivos efeitos jurídicos, além de descrever detalhadamente todos os bens que serão transferidos.

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EFEITOS ECONÔMICOS

Todo negócio possui um valor econômico. Os aspectos econômicos da transferência de ativos são o preço e o pagamento, que a compradora realizará em favor da vendedora.

O pagamento pode ocorrer em dinheiro e/ou em outros bens (inclusive em ações ou quotas do capital de outras sociedades) e/ou em direitos, à vista ou a prazo, em uma ou mais prestações, fixas ou variáveis.

O contrato de compra e venda de ativos deve regular detalhadamente o valor a ser pago, bem como a forma, o prazo e o local do pagamento.

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DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES

A cláusula mais extensa do contrato de compra e venda de ativos é a que trata das declarações e garantias das partes.

Nela, as partes declaram e garantem umas às outras uma série de informações sobre elas e sobre o estabelecimento, relativas à regularidade de sua constituição, de suas atividades, de seus bens, direitos, obrigações e contratos; e à observância de todas as normas legais e regulatórias aplicáveis. Tal cláusula é complementada por uma ou mais listas de informações, anexas ao acordo, que detalham ou comprovam as informações lá prestadas, ou contêm exceções às afirmações lá feitas.

Essa cláusula tem por objetivo proteger as partes, assegurando que todos os envolvidos estão em uma situação jurídica e economicamente saudável, e que por isso a operação poderá ser realizada corretamente. Se houver algum problema em relação às declarações e garantias de uma parte, a outra parte poderá extinguir o contrato, exigir indenização, entre outras possibilidades.

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COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

No contrato de compra e venda de ativos, as partes assumem uma série de compromissos e obrigações, a serem cumpridos após sua assinatura, a fim de que a transferência possa ser corretamente consumada e implementada.

Entre tais obrigações, destacam-se a necessidade de submissão da operação à aprovação dos sócios, conforme previsto na lei ou nos atos constitutivos da sociedade compradora e/ou vendedora, se for o caso, e dos credores das partes, de acordo com as exigências legais; além da realização dos registros e publicações necessários.

Também poderá ser necessário submeter a operação à autorização de um ou mais órgãos públicos, nos termos da lei, ou à eventual anuência de um ou mais contratantes das sociedades envolvidas, nos termos dos respectivos contratos, entre outras obrigações possíveis.

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CONDIÇÕES PARA O FECHAMENTO

O fechamento é o momento em que a aquisição e alienação será consumada e passará a produzir os efeitos visados.

Na maioria das vezes, o fechamento não ocorrerá quando da assinatura do contrato, e sim posteriormente, observados os limites de tempo lá previstos.

Por isso, o contrato de compra e venda de ativos costuma prever uma série de condições que deverão ser preenchidas para que o fechamento ocorra e a operação se efetive.

Entre as principais condições para o fechamento estão a aprovação dos sócios das sociedades envolvidas, se for preciso; a obtenção das autorizações dos órgãos governamentais competentes e de certos contratantes e credores, conforme sejam necessárias; a veracidade, completude e correção das declarações e garantias prestadas; o cumprimento de todos os compromissos e obrigações das partes; os registros e publicações; além de outras possibilidades.

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ACORDOS ADICIONAIS

No processo de transferência de estabelecimento empresarial, as partes costumam celebrar diversos outros acordos, antes, durante ou após a elaboração do acordo de compra e venda. Alguns desses acordos são feitos separadamente e anexados ao acordo definitivo, enquanto outros são inseridos no corpo deste último.

Entre os principais acordos adicionais ou acessórios que costumam constar do próprio contrato de compra e venda de ativos, podem-se mencionar as disposições e cláusulas de exclusividade, de confidencialidade, de não concorrência, as regras para o acesso e divulgação de informações, as normas sobre a condução do negócio até o fechamento, etc.

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DISPOSIÇÕES GERAIS

As disposições gerais são estipulações que se referem ao contrato de compra e venda em si ou ao relacionamento entre as partes.

Nelas, o acordo costuma prever regras para a interpretação de suas cláusulas, para a comunicação entre as partes, a lei aplicável, o foro, a possibilidade de alteração do contrato e de cessão dos direitos e obrigações nele previstos, entre outras.

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INDENIZAÇÃO

Muitos contratos de compra e venda de ativos contêm uma cláusula específica de responsabilidade civil e indenização, a ser aplicada em caso de descumprimento do acordo por uma das partes, especialmente no que se refere às declarações, garantias, compromissos e obrigações por ela assumidas, ou em virtude de qualquer tipo de dano causado à outra parte.

Essa cláusula de indenização pode prever uma multa fixa ou variável, devida em caso de mora ou de inadimplemento, bem como o dever de reparação de todas as perdas, danos e/ou lucros cessantes, com eventuais limites mínimos e máximos, além do procedimento para o cálculo e pagamento dos valores devidos.

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EXTINÇÃO DO ACORDO

O contrato de compra e venda de ativos também pode prever uma ou mais hipóteses para sua extinção, antes do fechamento.

Entre os casos mais comuns de extinção desse contrato estão: o acordo mútuo entre as partes envolvidas, expressando sua desistência; o descumprimento de uma ou mais declarações e garantias prestadas, ou de uma ou mais obrigações assumidas por uma parte; a não obtenção de qualquer das aprovações ou autorizações necessárias para a efetivação da transferência; o término do prazo máximo para o fechamento, sem que este tenha ocorrido; e outros atos ou fatos possíveis.

A extinção do acordo acarreta o fim do vínculo entre as partes e, se ocorrida antes do fechamento, impossibilitará a consumação da transferência e a produção dos efeitos daí decorrentes.

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Ao final, o documento deverá mencionar o local e a data, e conter um espaço para a assinatura das partes e das testemunhas.

O contrato de aquisição e alienação de ativos é um documento complexo e extenso, e geralmente possui entre 10 e 100 páginas, fora os anexos.

O tamanho do contrato e o tipo e teor de suas cláusulas dependem muito das características das sociedades e do estabelecimento, de seu porte, de suas áreas de atuação, de sua localização, e dos objetivos das partes.

Por tudo isso, é essencial que sua elaboração e redação fique a cargo de um ou mais advogados especialistas em direito empresarial.

Como visto, na aquisição e alienação de ativos ou de estabelecimento empresarial será necessária a elaboração de diversos documentos, tais como um contrato de compra e venda, entre outros possíveis. Cada um desses instrumentos possui uma grande variedade de modelos e opções de cláusulas, com muitas possibilidades de previsão e regramento dos mais diversos assuntos. Para saber mais sobre os documentos necessários e suas opções e possibilidades, basta nos comunicar pelo formulário abaixo.

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