Neste artigo, falaremos sobre o objeto da compra e venda de ativos ou de estabelecimento: a transferência de certos bens empresariais, em troca de dinheiro e/ou outros bens.

As informações gerais sobre a aquisição e alienação de ativos ou de estabelecimento podem ser obtidas em nosso artigo – Transferência de Estabelecimento.

Para saber mais sobre as principais cláusulas de um acordo de aquisição e alienação de ativos e bens empresariais, ver o artigo – Contrato de Compra e Venda de Ativos.

Última atualização: junho de 2024

Se você for advogado(a), contador(a) ou outro(a) profissional e estiver interessado(a) em assessorar clientes em uma compra ou venda de bens empresariais, nós podemos prestar todo o suporte nesse processo, e também estamos abertos à possibilidade de parcerias. Para mais informações, é só nos contactar, clicando aqui.

objeto da compra e venda de ativos e bens

Se você for administrador(a), empresário(a) ou investidor(a) e tiver interesse na realização de uma aquisição e alienação de ativos empresariais, com ou sem transferência de estabelecimento, nós fornecemos serviços especializados e temos as melhores soluções para seu caso. Para saber mais, é só entrar em contato conosco, clicando aqui.

O acordo ou contrato de compra e venda de ativos é o documento mais importante de um processo de transferência de bens empresariais, e prevê todos os termos e condições da operação, e os direitos e obrigações das partes. Dependendo do tipo e da quantidade de bens transferidos, essa operação pode levar à compra e venda de um estabelecimento empresarial, também chamada de aquisição e alienação de estabelecimento, ou trespasse.

Como em todos os demais contratos, um dos elementos essenciais desse acordo de aquisição e alienação é seu objeto, que deve ser lícito, possível e determinado. O objeto da compra e venda de ativos é o negócio que será realizado, isto é, a transferência de determinados bens empresariais, móveis e/ou imóveis, em troca de certa quantia e/ou certos bens, também móveis e/ou imóveis.

O contrato de aquisição e alienação deverá prever expressamente seu objeto, descrevendo detalhadamente as características e elementos da operação, além das consequências jurídicas e econômicas desse processo.

O que é o objeto da compra e venda de ativos e bens empresariais? Como e onde ele deverá ser descrito no contrato? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.

CONCEITO

(conteúdo restrito)

CARACTERÍSTICAS

(conteúdo restrito)

PREVISÃO NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA

(conteúdo restrito)

FECHAMENTO DA OPERAÇÃO

(conteúdo restrito)

ESTE É UM ARTIGO DE CONTEÚDO RESTRITO, DESTINADO ESPECIALMENTE A NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS.

QUEM AINDA NÃO FOR NOSSO CLIENTE OU PARCEIRO, MAS TIVER A INTENÇÃO DE SE ENVOLVER EM UM PROCESSO DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS EMPRESARIAIS E QUISER SABER MAIS SOBRE O OBJETO NA COMPRA E VENDA DE ATIVOS, BASTA SOLICITAR O ACESSO AO ARTIGO, PREENCHENDO OS CAMPOS ABAIXO.

SUA SOLICITAÇÃO SERÁ PROCESSADA E, SE APROVADA, LHE ENVIAREMOS POR E-MAIL O LINK E A SENHA DE ACESSO.

OS DADOS FORNECIDOS SERÃO UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA ESTA FINALIDADE, E NÃO SERÃO PUBLICADOS NEM DIVULGADOS A TERCEIROS.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, VEJA NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, CLICANDO NO LINK DISPONÍVEL NO RODAPÉ DESTA PÁGINA.

Compartilhe nosso artigo: