Neste artigo, discorreremos sobre o acordo ou contrato de compra e venda de ações ou quotas, o documento mais importante de um processo de aquisição e alienação de participações societárias, abordando sua estrutura, seus elementos e principais cláusulas.

As informações gerais sobre a aquisição e alienação de ações podem ser obtidas em nosso artigo – Transferência de Ações na Sociedade Anônima.

As informações gerais a respeito da aquisição e alienação de quotas podem ser obtidas em nosso artigo – Cessão de Quotas na Sociedade Limitada.

Última atualização: junho de 2024

Se você for advogado(a), contador(a) ou outro(a) profissional e estiver interessado(a) em assessorar clientes em uma compra ou venda de participações societárias, nós podemos prestar todo o suporte nesse processo, e também estamos abertos à possibilidade de parcerias. Para mais informações, é só nos contactar, clicando aqui.

contrato de compra e venda de ações e quotas

Se você for administrador(a), investidor(a) ou sócio(a) e tiver interesse na realização de uma aquisição e alienação de ações ou quotas, com ou sem a transferência do controle societário, nós fornecemos serviços especializados e temos as melhores soluções para seu caso. Para saber mais, é só entrar em contato conosco, clicando aqui.

O contrato de compra e venda de participações societárias (ações ou quotas), também chamado de acordo de compra e venda, contrato de aquisição e alienação, acordo de aquisição e alienação, contrato de transferência ou acordo de transferência, é o documento mais importante no processo de cessão de ações ou quotas emitidas por uma sociedade (sociedade-objeto), que sejam de propriedade de uma pessoa física ou jurídica (alienante ou vendedor), e passarão a ser de propriedade de outra pessoa física ou jurídica (adquirente ou comprador).

Esse instrumento prevê em detalhes todas as características da compra e venda e seus efeitos, bem como os termos e condições do negócio e os direitos e deveres das partes.

A transferência de ações ou quotas pode ou não levar à transferência do controle sobre a sociedade-objeto. O poder de controle societário é a possibilidade de seu titular (o sócio controlador) comandar e controlar uma sociedade, dirigindo suas atividades e orientando o funcionamento de seus órgãos, pelo fato de ser proprietário ou possuidor de direitos de sócio que lhe assegure a maioria dos votos nas deliberações das reuniões ou assembleias de sócios e, consequentemente, o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade.

Sempre que o alienante ou vendedor for o sócio controlador da sociedade-objeto e, em virtude da transferência das ações ou quotas, o adquirente ou comprador passar a ser o controlador da sociedade-objeto, a compra e venda das ações ou quotas causará a transferência do poder de controle. Nesse caso, haverá uma aquisição de controle (do ponto de vista do comprador) e ao mesmo tempo uma alienação de controle (do ponto de vista do vendedor).

No caso de transferência do controle, o contrato de compra e venda de ações ou quotas tende a ser mais extenso e complexo do que em uma transferência de participações societárias sem mudança do controle.

O processo de aquisição e alienação de ações ou quotas é complexo e compreende diversos procedimentos e registros. Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma compra e venda de ações ou quotas, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.

Embora um contrato de compra e venda por escrito não seja obrigatório, é sempre recomendável sua elaboração, contendo informações detalhadas a respeito do negócio, a fim de proporcionar mais segurança ao comprador e ao vendedor, para que ambos possam alcançar plenamente seus objetivos.

Destacaremos abaixo as principais cláusulas de um acordo de aquisição e alienação de ações ou quotas, com uma descrição sumária dos seus elementos essenciais. Para cada cláusula, dedicamos um artigo exclusivo para abordá-las de forma mais específica e detalhada.

PARTES

As partes são as pessoas que celebram o negócio e que terão direitos e obrigações em virtude do acordo.

O contrato de compra e venda de ações ou quotas deverá nomear e qualificar detalhadamente suas partes (comprador e vendedor).

A sociedade-objeto também deve ser identificada com precisão, embora ela não seja tecnicamente parte do acordo.

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OBJETO E EFEITOS JURÍDICOS

O objeto é o objetivo do contrato, o negócio que será celebrado. Tal objeto deve ser lícito (permitido ou não proibido por lei), possível (fisicamente e juridicamente) e determinado (ou pelo menos determinável).

O objeto desse acordo é justamente a transferência, do patrimônio do vendedor ao patrimônio do comprador, de determinado número de ações ou quotas emitidas pela sociedade-objeto, em certo tempo e lugar.

O contrato de compra e venda de ações ou quotas deverá prever e regular detalhadamente as características da operação e seus respectivos efeitos jurídicos.

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EFEITOS ECONÔMICOS

Todo negócio possui um valor econômico. Os termos econômicos da transferência de participações societárias são o preço e o pagamento, que o comprador realizará em favor do vendedor.

O pagamento pode ocorrer em dinheiro e/ou em bens (inclusive em ações ou quotas do capital de outras sociedades) e/ou em direitos, à vista ou a prazo, em uma ou mais prestações, fixas ou variáveis.

O contrato de compra e venda de ações ou quotas deve regular detalhadamente o valor a ser pago, bem como a forma, o prazo e o local do pagamento.

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DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES

A cláusula mais extensa do contrato de compra e venda de ações ou quotas é a que trata das declarações e garantias das partes.

Nela, as partes declaram e garantem umas às outras uma série de informações sobre elas e sobre a sociedade-objeto, relativas à regularidade de sua constituição, de suas atividades, de seus bens, direitos, obrigações e contratos; e à observância de todas as normas legais e regulatórias a elas aplicáveis. Tal cláusula é complementada por uma ou mais listas de informações, anexas ao acordo, que detalham ou comprovam as informações lá prestadas, ou contêm exceções às afirmações lá feitas.

Essa cláusula tem por objetivo proteger as partes, assegurando que todos os envolvidos estão em uma situação jurídica e economicamente saudável, e que por isso a operação poderá ser realizada corretamente. Se houver algum problema em relação às declarações e garantias de uma parte, a outra parte poderá extinguir o contrato, exigir indenização, entre outras possibilidades.

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COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

No contrato de compra e venda de ações ou quotas, as partes assumem uma série de compromissos e obrigações, a serem cumpridos após sua assinatura, a fim de que a transferência possa ser corretamente consumada e implementada.

Entre tais obrigações, destacam-se a necessidade de submissão da operação à aprovação dos sócios, conforme previsto na lei ou nos atos constitutivos da sociedade-objeto e da sociedade compradora e/ou vendedora, se for o caso.

Também poderá ser necessário submeter a operação à autorização de um ou mais órgãos públicos, nos termos da lei, ou à eventual anuência de um ou mais contratantes das sociedades envolvidas, nos termos dos respectivos contratos, entre outras obrigações possíveis.

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CONDIÇÕES PARA O FECHAMENTO

O fechamento é o momento em que a aquisição e alienação será consumada e passará a produzir os efeitos visados.

Algumas vezes, o fechamento não ocorrerá quando da assinatura do contrato, e sim posteriormente, observados os limites de tempo lá previstos.

Por isso, o contrato de compra e venda de ações ou quotas costuma prever uma série de condições que deverão ser preenchidas para que o fechamento ocorra e a operação se efetive.

Entre as principais condições para o fechamento estão a aprovação dos sócios das sociedades envolvidas, se for preciso; a obtenção das autorizações dos órgãos governamentais competentes e de certos contratantes, conforme sejam necessárias; a veracidade, completude e correção das declarações e garantias prestadas; o cumprimento de todos os compromissos e obrigações das partes; além de outras possibilidades.

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ACORDOS ADICIONAIS

No processo de transferência de participações societárias, as partes costumam celebrar diversos outros acordos, antes, durante ou após a elaboração do acordo de compra e venda. Alguns desses acordos são feitos separadamente e anexados ao acordo definitivo, enquanto outros são inseridos no corpo deste último.

Entre os principais acordos adicionais ou acessórios que costumam constar do próprio contrato de compra e venda de ações ou quotas, podem-se mencionar as disposições e cláusulas de exclusividade, de confidencialidade, de não concorrência, as regras para o acesso e divulgação de informações, as normas sobre a distribuição de dividendos antes e após o fechamento, etc.

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DISPOSIÇÕES GERAIS

As disposições gerais são estipulações que se referem ao contrato de compra e venda em si ou ao relacionamento entre as partes.

Nelas, o acordo costuma prever regras para a interpretação de suas cláusulas, para a comunicação entre as partes, a lei aplicável, o foro, a possibilidade de alteração do contrato e de cessão dos direitos e obrigações nele previstos, entre outras.

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INDENIZAÇÃO

Muitos contratos de compra e venda de ações ou quotas contêm uma cláusula específica de responsabilidade civil e indenização, a ser aplicada em caso de descumprimento do acordo por uma das partes, especialmente no que se refere às declarações, garantias, compromissos e obrigações por ela assumidas, ou em virtude de qualquer tipo de dano causado à outra parte.

Essa cláusula de indenização pode prever uma multa fixa ou variável, devida em caso de mora ou de inadimplemento, bem como o dever de reparação de todas as perdas, danos e/ou lucros cessantes, com eventuais limites mínimos e máximos, além do procedimento para o cálculo e pagamento dos valores devidos.

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EXTINÇÃO DO ACORDO

O contrato de compra e venda de ações ou quotas também pode prever uma ou mais hipóteses para sua extinção, antes do fechamento.

Entre os casos mais comuns de extinção desse contrato estão: o acordo mútuo entre as partes envolvidas, expressando sua desistência; o descumprimento de uma ou mais declarações e garantias prestadas, ou de uma ou mais obrigações assumidas por uma parte; a não obtenção de qualquer das aprovações ou autorizações necessárias para a efetivação da transferência; o término do prazo máximo para o fechamento, sem que este tenha ocorrido; e outros atos ou fatos possíveis.

A extinção do acordo acarreta o fim do vínculo entre as partes e, se ocorrida antes do fechamento, impossibilitará a consumação da transferência e a produção dos efeitos dela decorrentes.

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Ao final, o contrato deverá mencionar o local e a data, e conter um espaço para a assinatura das partes e das testemunhas.

O contrato de aquisição e alienação de ações ou quotas é um documento complexo e extenso, e geralmente possui entre 10 e 100 páginas, fora os anexos.

O tamanho do contrato e o tipo e teor de suas cláusulas dependem muito das características das sociedades envolvidas, de seu porte, de suas áreas de atuação, de sua localização, e dos objetivos das partes.

Por tudo isso, é essencial que sua elaboração e redação fique a cargo de um ou mais advogados especialistas em direito societário.

Como visto, na aquisição e alienação de ações ou quotas será necessária a elaboração de diversos documentos, tais como um contrato de compra e venda, a alteração do contrato social da sociedade-objeto, entre outros possíveis. Cada um desses instrumentos possui uma grande variedade de modelos e opções de cláusulas, com muitas possibilidades de previsão e regramento dos mais diversos assuntos. Para saber mais sobre os documentos necessários e suas opções e possibilidades, basta nos comunicar pelo formulário abaixo.

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