Veja aqui o que são as partes da compra e venda de ações ou quotas, e de que forma o contrato deverá prevê-las e regulá-las.
As informações gerais sobre a aquisição e alienação de ações podem ser obtidas em nosso artigo – Transferência de Ações na Sociedade Anônima.
As informações gerais a respeito da aquisição e alienação de quotas podem ser obtidas em nosso artigo – Cessão de Quotas na Sociedade Limitada.
Para saber mais sobre as principais cláusulas de um acordo de aquisição e alienação de ações ou de quotas, ver o artigo – Contrato de Compra e Venda de Ações e Quotas.
Última atualização: novembro de 2024
Se você for advogado(a), contador(a) ou outro(a) profissional e estiver interessado(a) em assessorar clientes em uma compra ou venda de participações societárias, nós podemos prestar todo o suporte nesse processo, e também estamos abertos à possibilidade de parcerias. Para mais informações, é só nos contactar, clicando aqui.
Se você for administrador(a), investidor(a) ou sócio(a) e tiver interesse na realização de uma aquisição e alienação de ações ou quotas, com ou sem a transferência do controle societário, nós fornecemos serviços especializados e temos as melhores soluções para seu caso. Para saber mais, é só entrar em contato conosco, clicando aqui.
O acordo ou contrato de compra e venda de ações ou quotas é o documento mais importante de um processo de transferência de participações societárias, e prevê todos os termos e condições da operação, e os direitos e obrigações das partes. Dependendo do número de ações e quotas transferidas, essa operação pode levar à compra e venda do controle sobre a sociedade-objeto, também chamada de aquisição e alienação de controle.
As partes da compra e venda de ações/quotas são as pessoas físicas ou jurídicas que assinam e celebram o contrato de aquisição e alienação, vinculando-se a ele. Tais partes devem ser legalmente capazes de adquirir direitos e contrair obrigações, e o acordo deverá nomeá-las e qualificá-las detalhadamente.
As pessoas jurídicas que forem partes da compra e venda de ações/quotas deverão ser representadas na assinatura do acordo de aquisição e alienação pelas pessoas físicas (administradores) com os devidos poderes para tanto, de acordo com o previsto em seu respectivo contrato social ou estatuto.
Quem são as partes da compra e venda de ações e quotas? Como elas deverão ser descritas no contrato? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.
PARTES
(conteúdo restrito)
COMPRA E VENDA DE AÇÕES OU QUOTAS
(conteúdo restrito)
CONTRATOS DE COMPRA E VENDA
(conteúdo restrito)
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
(conteúdo restrito)
ESTE É UM ARTIGO DE CONTEÚDO RESTRITO, DESTINADO ESPECIALMENTE A NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS.
QUEM AINDA NÃO FOR NOSSO CLIENTE OU PARCEIRO, MAS TIVER A INTENÇÃO DE SE ENVOLVER EM UM PROCESSO DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E QUISER SABER MAIS SOBRE AS PARTES NA COMPRA E VENDA DE AÇÕES E QUOTAS, BASTA SOLICITAR O ACESSO AO ARTIGO, PREENCHENDO OS CAMPOS ABAIXO.
SUA SOLICITAÇÃO SERÁ PROCESSADA E, SE APROVADA, LHE ENVIAREMOS POR E-MAIL O LINK E A SENHA DE ACESSO.
OS DADOS FORNECIDOS SERÃO UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA ESTA FINALIDADE, E NÃO SERÃO PUBLICADOS NEM DIVULGADOS A TERCEIROS.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, VEJA NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, CLICANDO NO LINK DISPONÍVEL NO RODAPÉ DESTA PÁGINA.