Neste artigo, falaremos sobre os acordos da compra e venda de ações ou quotas, que são entendimentos acessórios entre as partes que costumam ser inseridos no corpo do contrato de aquisição e alienação.

As informações gerais sobre a aquisição e alienação de ações podem ser obtidas em nosso artigo – Transferência de Ações na Sociedade Anônima.

As informações gerais a respeito da aquisição e alienação de quotas podem ser obtidas em nosso artigo – Cessão de Quotas na Sociedade Limitada.

Para saber mais sobre as principais cláusulas de um acordo de aquisição e alienação de ações ou de quotas, ver o artigo – Contrato de Compra e Venda de Ações e Quotas.

Última atualização: junho de 2024

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acordos adicionais da compra e venda de ações e quotas

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O acordo ou contrato de compra e venda de ações ou quotas é o documento mais importante de um processo de transferência de participações societárias, e prevê todos os termos e condições da operação, e os direitos e obrigações das partes. Dependendo do número de ações e quotas transferidas, essa operação pode levar à compra e venda do controle sobre a sociedade-objeto, também chamada de aquisição e alienação de controle.

Um dos elementos que costumam ser inseridos no contrato de aquisição e alienação de ações ou quotas é a previsão de acordos adicionais. Esses acordos são um conjunto de estipulações complementares entre as partes relativas à operação e ao relacionamento entre elas.

Tais acordos podem ser celebrados em documentos separados, mas na maioria das vezes eles constam do próprio acordo de aquisição e alienação, como estipulações acessórias, possibilitando que todos os direitos e obrigações das partes relativos à operação estejam previstos em um único instrumento.

Quais são os principais acordos da compra e venda de ações e quotas? Como e onde eles deverão ser descritos no contrato? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E BOLSAS DE VALORES

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ASSUNTOS REGULATÓRIOS E CONCORRENCIAIS

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ACESSO À INFORMAÇÃO

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CONFIDENCIALIDADE

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EXCLUSIVIDADE

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NÃO CONCORRÊNCIA

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DIVIDENDOS

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