Neste artigo, falaremos sobre os principais passos que normalmente são percorridos para a realização de uma fusão entre duas ou mais sociedades, inclusive as fases pré e pós-operação.
Para uma visão geral a respeito da fusão de sociedades ou fusão de empresas, ver nosso artigo – Fusões de Sociedades no Brasil
Última atualização: junho de 2024
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Esses passos foram divididos para efeitos didáticos, e a sequência aqui contida corresponde apenas a uma regra geral. Sendo assim, em algumas situações é possível realizar dois ou mais desses passos simultaneamente, ou até mesmo inverter sua ordem. Além disso, alguns desses passos podem ser subdivididos em mais de uma fase ou etapa. Em alguns casos, podem ser necessários outros passos além dos que são aqui descritos, e em outros casos nem todos esses passos serão necessários.
O processo de fusão entre duas ou mais sociedades é complexo e compreende vários documentos, procedimentos e registros. Este artigo contém um resumo dos passos mais importantes para a realização de uma fusão societária. Para obter informações mais completas e detalhadas a respeito de cada um desses passos, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.
1º Passo: Análise das Necessidades e Possibilidades
Antes de tudo, é necessário que os sócios e administradores de uma empresa observem o contexto espacial e temporal no qual se encontram. Deve ser analisado o ambiente externo à organização, para verificar quais são as oportunidades e ameaças que a cercam, e como aproveitá-las ou se proteger delas, e o ambiente interno, para verificar suas forças e fraquezas, e como potencializá-las ou corrigi-las. De posse dessas informações, constatadas as necessidades da organização e as possibilidades à sua disposição, deve ser definido o objetivo a ser perseguido e escolhida a estratégia a ser adotada para se alcançar tal finalidade. Uma das estratégias possíveis é a realização de um ato de concentração, através do qual a empresa se unirá a outra. Entre as formas jurídicas disponíveis para tanto está a fusão societária, operação na qual duas ou mais sociedades (fundidas ou fusionadas) se unem com o objetivo de constituir uma nova sociedade, que será sua sucessora em todos os direitos e obrigações.
2º Passo: Seleção e Negociação
Após definido o propósito de se envolver em um ato de concentração, o próximo passo é procurar outra empresa que esteja disposta a participar do processo. A abordagem de um possível alvo pode ser mais formal ou menos formal. Conforme as empresas abordadas demonstrem interesse, serão trocadas informações a respeito de cada organização e de seus negócios. Se os objetivos das partes forem convergentes, inicia-se um processo de negociação, com maiores ou menores formalidades. As partes devem decidir conjuntamente todos os detalhes da operação, e tudo o que vier a constar dos documentos a serem posteriormente elaborados.
3º Passo: Auditorias e Avaliações
No decorrer das negociações, é comum que as partes exijam umas das outras uma série de documentos, tais como contratos, registros e certidões, para verificar se estão em situação regular. Essa análise de documentos é chamada de auditoria, que no contexto de uma fusão é também conhecida como due diligence, e tem como principal objetivo dar mais segurança a todos os envolvidos e reduzir os riscos da operação. A quantidade de documentos e a profundidade da análise variam muito conforme o porte das empresas envolvidas, a área de atuação e a complexidade da operação. A lei exige que em qualquer processo de fusão haja a avaliação dos patrimônios de cada sociedade envolvida (valuation), feita por peritos ou por empresa especializada, que elaborarão laudos demonstrando os cálculos realizados, conforme os critérios definidos pelas partes.
4º Passo: Elaboração dos Documentos Necessários
Após analisarem os documentos e concluírem as negociações, os administradores e/ou sócios controladores das sociedades envolvidas costumam celebrar um acordo ou contrato de fusão, elaborado por um ou mais advogados, prevendo em detalhes os termos e condições da operação e os direitos e deveres das partes. Outro documento essencial é o contrato social ou estatuto da nova sociedade, que será criada em decorrência da fusão das partes. A lei exige a elaboração do protocolo e justificação da fusão, que são documentos explicando as principais características da operação, devendo ser apresentados aos sócios das sociedades envolvidas, para que eles tenham o conhecimento necessário para aprovar a fusão.
5º Passo: Obtenção das Autorizações Estatais Necessárias
Na maioria dos casos, uma fusão entre duas ou mais empresas não necessita da aprovação de nenhuma entidade governamental. Porém, há situações em que será necessário submeter a operação ao consentimento de algum órgão público, por previsão expressa da lei. Isso ocorre quando as empresas envolvidas atuam em certos setores da economia que são objeto de regulação estatal, através das agências reguladoras. E também pode ocorrer quando a fusão envolve empresas de grande porte e tem o potencial de limitar ou prejudicar a livre concorrência ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, caso em que a operação deverá ser aprovada previamente pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Essas análises deverão ocorrer apenas se o ato de concentração ou as empresas envolvidas se enquadrarem nos requisitos previstos na legislação.
6º Passo: Aprovações dos Sócios
A fusão só será realizada se aprovada pelos sócios de todas as sociedades envolvidas, em uma ou mais reuniões ou assembleias, conforme os requisitos previstos em lei. O protocolo e a justificação deverão ser apresentados aos sócios de cada sociedade. Se esses documentos forem aprovados, os sócios deverão nomear peritos ou empresa especializada para avaliar os patrimônios líquidos das demais sociedades, ou ratificar a nomeação feita anteriormente (passo 3), e posteriormente votarão sobre os laudos. Se aprovados, os sócios finalmente decidirão sobre a consumação da fusão e, consequentemente, a extinção das sociedades fundidas e a constituição da nova sociedade, com a aprovação e assinatura de seu contrato social ou estatuto, conforme as normas reguladoras do tipo societário que será adotado. Aprovada a operação, os sócios dissidentes terão o direito de retirada, com a liquidação de suas quotas ou o reembolso de suas ações, nos termos da lei.
7º Passo: Arquivamento na Junta Comercial e Publicação dos Documentos da Fusão
Após as aprovações necessárias dos sócios, os administradores da nova sociedade, resultante da fusão, deverão providenciar os registros da operação nas Juntas Comerciais onde estão inscritas as sociedades envolvidas, com o arquivamento dos documentos da fusão: protocolo, justificação, laudos, atas, contrato social ou estatuto, entre outros necessários. Com a fusão, será dada baixa nos registros das sociedades fundidas, que foram extintas, e será inscrita a nova sociedade, sendo espedida uma certidão de arquivamento. Somente assim a operação terá efeitos perante terceiros e a nova sociedade estará legalmente constituída. Os documentos da fusão também deverão em regra ser publicados na imprensa, de acordo com as exigências legais.
8º Passo: Registros e Inscrições Complementares
A certidão de arquivamento, emitida pela Junta Comercial, será o documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão por parte da nova sociedade nos bens, direitos e obrigações das sociedades fundidas. Após o arquivamento dos atos de fusão na Junta Comercial, será necessário alterar todos os registros relativos às sociedades fundidas perante os demais órgãos públicos, inclusive os cartórios de registro de imóveis. Além disso, devem ser alterados os registros perante a Receita Federal e as fazendas estaduais e municipais, dando baixa nos registros das sociedades fundidas e inscrevendo a nova sociedade como sua sucessora universal. Os alvarás e outros documentos das sociedades fundidas também deverão ser alterados e emitidos no nome da nova sociedade, se necessário.
9º Passo: Celebrações e Alterações de Contratos
Em regra, os contratos anteriormente celebrados pelas sociedades fundidas serão transferidos por força de lei à nova sociedade criada com a fusão, devendo para tanto ser alterados, se necessário. Isso salvo se os próprios contratos previrem outra solução para esse caso, por isso todos eles devem ser analisados detalhadamente. Em virtude da fusão, pode ser que alguns contratos anteriormente celebrados pelas sociedades fundidas não sejam mais necessários. Também pode ser necessário celebrar outros contratos diretamente pela nova sociedade, além daqueles que foram por ela assumidos.
10º Passo: Pós-Operação
A fusão entre duas ou mais empresas determina a união delas, jurídica e economicamente. Sendo assim, cabe aos administradores da nova sociedade promover a integração das instalações e operações das sociedades fundidas, podendo ser necessária uma reorganização de seus fatores de produção. Esse processo varia muito conforme as empresas envolvidas e sua área de atuação, e o correto planejamento e execução dessa última fase será o fator determinante do sucesso ou fracasso da fusão.
É impossível realizar uma fusão sem o auxílio de pessoas especializadas. Uma fusão mais complexa pode envolver diversos profissionais, cada um atuando em uma ou mais fases do processo. Mesmo as fusões mais simples devem contar ao menos com um advogado especialista em direito societário, que irá auxiliar as partes na estruturação da operação e na elaboração dos documentos necessários, além de orientar as empresas de forma mais detalhada em relação a cada um desses passos.
Como visto, na fusão será necessária a elaboração de diversos documentos: o acordo de fusão, o protocolo, a justificação, o contrato social ou estatuto da sociedade resultante da fusão, entre outros possíveis. Cada um destes instrumentos possui uma grande variedade de modelos e opções de cláusulas, com muitas possibilidades de previsão e regramento dos mais diversos assuntos. Para saber mais sobre estas opções e possibilidades, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.
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