Neste artigo, falaremos sobre as inscrições e os registros adicionais da fusão e das sociedades envolvidas perante os demais órgãos públicos.

Para mais informações a respeito da fusão empresarial ou fusão societária, ver nosso artigo – Fusão de Sociedades no Brasil.

Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma fusão no Brasil, ver nosso artigo – Fusão de Sociedades Passo a Passo.

Última atualização: maio de 2024

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registros adicionais da fusão

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Para que uma fusão empresarial possa produzir plenos efeitos, serão necessários registros, inscrições e arquivamentos perante diversos órgãos públicos.

Primeiramente, e mais importante, deverá ser feito o arquivamento dos documentos da fusão nas Juntas Comerciais dos locais onde estão sediadas as sociedades envolvidas, conforme visto no artigo anterior. Dessa forma, será dada baixa no registro das sociedades fundidas, e será inscrita a nova sociedade, resultante da fusão, que as sucederá em todos os bens, direitos e obrigações.

Também será necessário comunicar a todos os demais órgãos públicos junto aos quais as sociedades fundidas estejam inscritas, promovendo a baixa do respectivo registro e, se for o caso, a inscrição da nova sociedade como sucessora.

Entre esses órgãos públicos estão a Receita Federal (CNPJ), os órgãos fazendários estaduais e/ou municipais, os cartórios de registro de imóveis, e muitos outros, conforme o caso.

Quais são esses órgãos públicos, como e quando os registros adicionais da fusão deverão ser promovidos? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.

BENS IMÓVEIS

(conteúdo restrito)

BENS MÓVEIS

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BAIXA E REGISTRO JUNTO À RECEITA FEDERAL

(conteúdo restrito)

BAIXA E REGISTRO JUNTO AOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS ESTADUAIS

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BAIXA E REGISTRO JUNTO AOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS MUNICIPAIS

(conteúdo restrito)

OUTROS REGISTROS

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Categorias: Fusões