Neste artigo, falaremos a respeito de um dos passos mais importantes para a efetivação de uma fusão de empresas: a aprovação da fusão pelos sócios de cada sociedade envolvida na operação.

Para mais informações a respeito da fusão empresarial ou fusão societária, ver nosso artigo – Fusão de Sociedades no Brasil.

Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma fusão no Brasil, ver nosso artigo – Fusão de Sociedades Passo a Passo.

Última atualização: maio de 2024

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aprovação da fusão pelos sócios

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Após a elaboração dos documentos da fusão (acordo de fusão, protocolo, justificação e contrato social ou estatuto da nova sociedade) e, se for o caso, da autorização prévia por parte de um ou mais órgãos públicos, um dos passos mais essenciais para que a fusão seja implementada é sua aprovação pelos sócios de todas as sociedades a serem fundidas.

Em regra, a aprovação da fusão se dará em uma ou mais assembleias ou reuniões de sócios. Os sócios deverão aprovar os documentos da fusão, nomear ou ratificar a nomeação dos peritos, aprovar os laudos de avaliação dos patrimônios das demais sociedades e, por fim, aprovar definitivamente a fusão, com a extinção das sociedades fundidas,  a constituição da nova sociedade e os demais efeitos daí decorrentes.

Quais os procedimentos a serem observados na realização dessas reuniões ou assembleias para a aprovação da fusão, e como, quando e onde deverão ocorrer? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.

APROVAÇÃO DO PROTOCOLO E DA JUSTIFICAÇÃO

(conteúdo restrito)

ELEIÇÃO DOS PERITOS OU RATIFICAÇÃO DE SUA NOMEAÇÃO

(conteúdo restrito)

APROVAÇÃO DOS LAUDOS

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APROVAÇÃO DA FUSÃO

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CONSTITUIÇÃO DA NOVA SOCIEDADE

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NÚMERO DE ASSEMBLEIAS OU REUNIÕES

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DIREITO DE RETIRADA DOS SÓCIOS DISSIDENTES

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LIQUIDAÇÃO DAS QUOTAS NAS SOCIEDADES LIMITADAS

(conteúdo restrito)

REEMBOLSO DAS AÇÕES NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS

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Categorias: Fusões