Fusões

Aprovação da Fusão pelos Sócios

Neste post, falaremos a respeito de um dos passos mais importantes para a efetivação de uma fusão de empresas: a aprovação da fusão pelos sócios de cada sociedade envolvida na operação.

Para mais informações a respeito da fusão empresarial ou fusão societária, ver nosso post – Fusão de Sociedades no Brasil.

Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma fusão no Brasil, ver nosso post – Fusão de Sociedades Passo a Passo.

Última atualização: fevereiro de 2024

Se você for advogado(a), contador(a) ou outro(a) profissional e estiver interessado(a) em assessorar clientes em uma fusão, nós podemos prestar todo o suporte nesse processo, e também estamos abertos à possibilidade de parcerias. Para mais informações, é só nos contactar, clicando aqui.

aprovação da fusão pelos sócios

Se você for administrador(a), empresário(a) ou sócio(a) e tiver interesse na realização de uma fusão empresarial, nós fornecemos serviços especializados e temos as melhores soluções para seu caso. Para saber mais, é só entrar em contato conosco, clicando aqui.

Após a elaboração dos documentos da fusão (acordo de fusão, protocolo, justificação e contrato social ou estatuto da nova sociedade) e, se for o caso, da autorização prévia por parte de um ou mais órgãos públicos, um dos passos mais essenciais para que a fusão seja implementada é sua aprovação pelos sócios de todas as sociedades a serem fundidas.

Em regra, a aprovação da fusão se dará em uma ou mais assembleias ou reuniões de sócios. Os sócios deverão aprovar os documentos da fusão, nomear ou ratificar a nomeação dos peritos, aprovar os laudos de avaliação dos patrimônios das demais sociedades e, por fim, aprovar definitivamente a fusão, com a extinção das sociedades fundidas,  a constituição da nova sociedade e os demais efeitos daí decorrentes.

Quais os procedimentos a serem observados na realização dessas reuniões ou assembleias para a aprovação da fusão, e como, quando e onde deverão ocorrer? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste post.

APROVAÇÃO DO PROTOCOLO E DA JUSTIFICAÇÃO

(conteúdo restrito)

ELEIÇÃO DOS PERITOS OU RATIFICAÇÃO DE SUA NOMEAÇÃO

(conteúdo restrito)

APROVAÇÃO DOS LAUDOS

(conteúdo restrito)

APROVAÇÃO DA FUSÃO

(conteúdo restrito)

CONSTITUIÇÃO DA NOVA SOCIEDADE

(conteúdo restrito)

NÚMERO DE ASSEMBLEIAS OU REUNIÕES

(conteúdo restrito)

DIREITO DE RETIRADA DOS SÓCIOS DISSIDENTES

(conteúdo restrito)

LIQUIDAÇÃO DAS QUOTAS NAS SOCIEDADES LIMITADAS

(conteúdo restrito)

REEMBOLSO DAS AÇÕES NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS

(conteúdo restrito)

ESTE É UM POST DE CONTEÚDO RESTRITO, DESTINADO ESPECIALMENTE A NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS.

QUEM AINDA NÃO FOR NOSSO CLIENTE OU PARCEIRO, MAS TIVER A INTENÇÃO DE SE ENVOLVER EM UM PROCESSO DE FUSÃO E NECESSITAR SABER MAIS SOBRE A APROVAÇÃO DA FUSÃO PELOS SÓCIOS, BASTA SOLICITAR O ACESSO AO POST, PREENCHENDO OS CAMPOS ABAIXO.

SUA SOLICITAÇÃO SERÁ PROCESSADA E, SE APROVADA, LHE ENVIAREMOS POR E-MAIL O LINK E A SENHA DE ACESSO.

OS DADOS FORNECIDOS SERÃO UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA ESTA FINALIDADE, E NÃO SERÃO PUBLICADOS NEM DIVULGADOS A TERCEIROS.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, VEJA NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, CLICANDO NO LINK DISPONÍVEL NO RODAPÉ DESTA PÁGINA.

Compartilhe nosso artigo: