Neste artigo, falaremos sobre a fase de avaliação patrimonial e auditoria na fusão de empresas, um passo essencial em todo processo de fusão.
Para mais informações a respeito da fusão empresarial ou fusão societária, ver nosso artigo – Fusão de Sociedades no Brasil.
Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma fusão no Brasil, ver nosso artigo – Fusão de Sociedades Passo a Passo.
Última atualização: maio de 2024
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Em todo processo de fusão empresarial, um passo de grande importância é a realização de auditorias (também chamadas de due diligence) nas empresas envolvidas, para que todos os seus bens, direitos, deveres e riscos sejam conhecidos de antemão, proporcionando maior segurança a todas as partes, e permitindo que a fusão ocorra de forma regular e alcance seus objetivos. Existem diversos tipos de due diligence na fusão, nas mais variadas áreas, e embora não seja obrigatório por lei, tal procedimento é sempre recomendável, em maior ou menor extensão.
Mas a lei exige expressamente a avaliação patrimonial das sociedades a serem fundidas (valuation), que deve ser feita por peritos, e formalizada através de um laudo. O valor desses patrimônios será fundamental para a determinação do patrimônio da nova sociedade, a ser criada em decorrência da fusão, e para se calcular a proporção de participação dos sócios e as relações de troca de suas ações ou quotas.
Quais os tipos de auditorias, quais os critérios de avaliação dos patrimônios, e como ocorrem os procedimentos de avaliação patrimonial e auditoria na fusão de empresas? A resposta a essa pergunta é o objetivo deste artigo.
DUE DILIGENCE
(conteúdo restrito)
VALUATION
(conteúdo restrito)
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