Veja aqui como ocorre o registro da fusão na Junta Comercial, com o arquivamento e publicação dos atos e documentos da fusão.

Para mais informações a respeito da fusão empresarial ou fusão societária, ver nosso artigo – Fusão de Sociedades no Brasil.

Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma fusão no Brasil, ver nosso artigo – Fusão de Sociedades Passo a Passo.

Última atualização: novembro de 2024

Se você for advogado(a), contador(a) ou outro(a) profissional e estiver interessado(a) em assessorar clientes em uma fusão, nós podemos prestar todo o suporte nesse processo, e também estamos abertos à possibilidade de parcerias. Para mais informações, é só nos contactar, clicando aqui.

registro da fusão na junta comercial

Se você for administrador(a), empresário(a) ou sócio(a) e tiver interesse na realização de uma fusão empresarial, nós fornecemos serviços especializados e temos as melhores soluções para seu caso. Para saber mais, é só entrar em contato conosco, clicando aqui.

Depois da elaboração dos documentos da fusão, e da aprovação da operação pelos sócios de todas as sociedades fundidas, será essencial o registro da fusão nas Juntas Comerciais dos Estados onde estão localizadas as sociedades fundidas e a nova sociedade.

Deverão ser arquivados na Junta Comercial os atos de fusão (protocolo, justificação, laudos de avaliação, atas, contrato social ou estatuto da sociedade sucessora, entre outros). Tais documentos também terão de ser publicados posteriormente na imprensa, de acordo com as regras previstas na lei.

Somente com esse procedimento a fusão produzirá efeitos perante terceiros, as sociedades fundidas poderão ser legalmente extintas, e a nova sociedade resultante da fusão será constituída, sucedendo-as em todos os direitos e obrigações.

Quais documentos deverão ser arquivados? Como, onde e quando o registro da fusão e a publicação deverão ocorrer? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.

JUNTAS COMERCIAIS

(conteúdo restrito)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO

(conteúdo restrito)

PROCEDIMENTO

(conteúdo restrito)

ANÁLISE PELA JUNTA COMERCIAL

(conteúdo restrito)

PUBLICAÇÃO DOS ATOS DE FUSÃO

(conteúdo restrito)

ESTE É UM ARTIGO DE CONTEÚDO RESTRITO, DESTINADO ESPECIALMENTE A NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS.

QUEM AINDA NÃO FOR NOSSO CLIENTE OU PARCEIRO, MAS TIVER A INTENÇÃO DE SE ENVOLVER EM UM PROCESSO DE FUSÃO E NECESSITAR SABER MAIS SOBRE O REGISTRO DA FUSÃO NA JUNTA COMERCIAL, BASTA SOLICITAR O ACESSO AO ARTIGO, PREENCHENDO OS CAMPOS ABAIXO.

SUA SOLICITAÇÃO SERÁ PROCESSADA E, SE APROVADA, LHE ENVIAREMOS POR E-MAIL O LINK E A SENHA DE ACESSO.

OS DADOS FORNECIDOS SERÃO UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA ESTA FINALIDADE, E NÃO SERÃO PUBLICADOS NEM DIVULGADOS A TERCEIROS.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, VEJA NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, CLICANDO NO LINK DISPONÍVEL NO RODAPÉ DESTA PÁGINA.

Compartilhe nosso artigo:
Categorias: Fusões