Fusões

Pós-Fusão e Integração Empresarial

Neste post, falaremos sobre a última etapa do processo de fusão de empresas: a fase pós-fusão, que compreende a integração das empresas fundidas, sendo essencial para que a operação tenha sucesso.

Para mais informações a respeito da fusão empresarial ou fusão societária, ver nosso post – Fusão de Sociedades no Brasil.

Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma fusão no Brasil, ver nosso post – Fusão de Sociedades Passo a Passo.

Última atualização: fevereiro de 2024

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pós-fusão

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Após passar por todas as fases do complexo processo de fusão, a operação estará consumada. Com isso, as sociedades fundidas terão sido formalmente extintas, e a nova sociedade estará constituída, assumindo seus sócios e patrimônios, e sucedendo-as em todos os direitos e obrigações.

A elaboração dos documentos necessários e a realização dos registros exigidos possibilitam a união das empresas sob a ótica jurídica. Porém, a fusão é uma operação tanto jurídica quanto econômica, pois produz efeitos relevantes nessas duas esferas.

A fase pós-fusão tem como maior objetivo possibilitar a união das empresas sob a ótica econômica, através do processo de integração, que compreende a reorganização de seus fatores de produção e de seus estabelecimentos, a fim de possibilitar a operação conjunta, para que os objetivos da fusão sejam alcançados da melhor forma possível.

O correto planejamento e execução da integração será o fator determinante para o sucesso ou o fracasso da fusão.

Quais os procedimentos necessários na fase pós-fusão, e como, quando e onde devem ocorrer? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste post.

REORGANIZAÇÃO DOS FATORES DE PRODUÇÃO

(conteúdo restrito)

REESTRUTURAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS EMPRESARIAIS

(conteúdo restrito)

OPERAÇÃO CONJUNTA

(conteúdo restrito)

CONCLUSÃO

(conteúdo restrito)

ESTE É UM POST DE CONTEÚDO RESTRITO, DESTINADO ESPECIALMENTE A NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS.

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