Sociedades

Tipos de Sociedades no Brasil

Quais os “tipos de empresas” ou tipos de sociedades existentes e qual é a melhor opção para meu negócio? Vamos apresentar neste post as várias possibilidades que a lei confere ao empreendedor, as principais características de cada uma delas, e quais fatores devem ser considerados para se tomar a decisão correta.

Última atualização: março de 2024

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Quando alguém decide se aventurar no mundo dos negócios, muitas possibilidades surgem e muitas decisões devem ser tomadas. Dentre as decisões mais importantes, e muitas vezes negligenciadas ou subestimadas, estão os aspectos jurídicos relativos à formalização do negócio.

A primeira decisão (sob a ótica jurídica) que alguém deve tomar antes de começar a operar seu negócio diz respeito à forma como a atividade empresarial será exercida. O empreendedor pode atuar sozinho ou pode constituir uma sociedade com outras pessoas, combinando recursos e esforços tendo em vista um objetivo comum: o lucro, que é o objetivo maior de todo empreendimento.

Mas em ambos os casos (seja atuando sozinho, seja através de uma sociedade) a lei confere várias opções aos empreendedores, ou seja, existe mais de uma forma pela qual alguém pode atuar por conta própria como empresário e também há mais de um tipo de sociedade que pode ser escolhido.

Estas opções se diferenciam essencialmente em virtude do tipo de responsabilidade ou de proteção patrimonial que os empreendedores possuem. Para uma visão mais clara e completa sobre os tipos de responsabilidade existentes, temos um post exclusivo sobre o assunto. Dedicamos também um post específico para cada uma das opções e formas jurídicas de empreendimentos abaixo mencionadas.

A seguir listamos as opções atualmente disponíveis para quem quer empreender e exercer uma atividade econômica. Classificamos estas opções em empreendimentos individuais e empreendimentos coletivos, conforme o investimento no negócio seja feito por uma única pessoa ou por mais pessoas, respectivamente.

EMPREENDIMENTOS INDIVIDUAIS

Quem quer investir sozinho pode atuar diretamente, como pessoa física, ou constituir uma pessoa jurídica para através dela exercer a atividade empresarial. Existem, portanto, duas opções:

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

É a pessoa física que decide investir sozinha em um negócio e tocá-lo por conta própria, ainda que tenha o auxílio de empregados. Não constitui uma pessoa jurídica e, portanto, não há separação entre seus bens particulares e os bens investidos no negócio. Por isso sua responsabilidade é sempre direta e ilimitada, isto é, responde com todo ou seu patrimônio pessoal pelas dívidas contraídas no exercício da atividade empresarial.

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EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)

Criada apenas em 2011, esta opção permite que o empreendedor constitua uma pessoa jurídica, sem sócios (não sendo, portanto, uma sociedade), para através dela exercer a atividade empresarial. Neste caso, como há separação de patrimônios, o patrimônio da pessoa jurídica é que responderá pelas obrigações do negócio. A responsabilidade da pessoa física que a constituiu é limitada, isto é, seu patrimônio pessoal não responde pelas dívidas do negócio. De acordo com a lei, cada pessoa só pode constituir uma EIRELI, e é necessário investir um capital de pelo menos 100 salários mínimos, que deve ser totalmente integralizado no momento de sua constituição.

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EMPREENDIMENTOS COLETIVOS (SOCIEDADES)

Quando duas ou mais pessoas decidem iniciar um empreendimento juntas, estarão constituindo uma sociedade. As sociedades podem ser não personificadas (onde não há a constituição de uma pessoa jurídica) ou personificadas (onde se constitui uma pessoa jurídica). As personificadas, por sua vez, podem ser não empresárias ou empresárias.

SOCIEDADES NÃO-PERSONIFICADAS:

São sociedades (pois reúnem os recursos e esforços de mais de uma pessoa visando um objetivo comum), mas não são pessoas jurídicas, não possuindo patrimônio próprio. São elas:

SOCIEDADES EM COMUM

Não se tratam propriamente de um tipo de sociedade, sendo simplesmente uma situação que ocorre quando há uma atividade econômica sendo praticada, mas sem qualquer registro na Junta Comercial. Enquanto o registro não ocorrer, não há qualquer proteção legal para os sócios e todos respondem com seu patrimônio pessoal de forma solidária e ilimitada pelas obrigações contraídas no exercício da atividade.

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SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

Trata-se de uma espécie de contrato de investimento, onde duas ou mais pessoas decidem exercer determinada atividade econômica, mas apenas uma delas (chamada de sócio ostensivo) aparece e atua diretamente, assumindo as responsabilidades. O sócio ostensivo é quem celebra todos os contratos com outras empresas ou pessoas e ele responde de forma ilimitada pelas obrigações contraídas. Já os demais sócios (chamados de sócios ocultos ou sócios participantes) não aparecem e não assumem nenhuma obrigação com terceiras pessoas. A única obrigação que os sócios ocultos possuem é perante o sócio ostensivo. Os rendimentos e resultados das atividades são distribuídos entre todos os sócios, conforme for estipulado no contrato.

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SOCIEDADES PERSONIFICADAS NÃO EMPRESÁRIAS:

São pessoas jurídicas, com patrimônio próprio, através das quais se pratica uma atividade econômica, visando o lucro, mas não possuem a organização e a estrutura características de uma empresa. São as chamadas sociedades simples.

SOCIEDADES SIMPLES

São destinadas especialmente ao o exercício de atividades intelectuais, de natureza literária, artística ou científica, tais como as sociedades de profissionais liberais. Ao contrário das demais espécies de sociedade, as sociedades simples são registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A regra geral é a da responsabilidade ilimitada e não-solidária dos sócios, mas o contrato social pode prever a solidariedade.

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SOCIEDADES PERSONIFICADAS EMPRESÁRIAS:

São pessoas jurídicas, com patrimônio próprio, constituídas com o objetivo de exercer uma atividade econômica de produção e/ou circulação de bens e/ou de serviços, com organização e estrutura geralmente mais complexa e desenvolvida. Devem ser registradas no Registro Público de Empresas Mercantis, também conhecido como Junta Comercial. Existem 5 tipos:

SOCIEDADES EM NOME COLETIVO

São constituídas por um contrato social, e seu capital social é dividido em quotas. Todos os sócios possuem responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais. Apenas pessoas físicas podem ser sócias, e apenas os sócios podem administrar a sociedade. É mais voltada para empreendimentos familiares, de pequeno porte, que realizam atividades mais simples.  São de ocorrência raríssima atualmente.

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SOCIEDADES EM COMANDITA SIMPLES

São constituídas por um contrato social, e seu capital social é dividido em quotas. Possuem duas categorias de sócios: os sócios comanditados (necessariamente pessoas físicas com responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais), e sócios comanditários (pessoas físicas ou jurídicas, com responsabilidade limitada ao valor de suas quotas). Apenas os sócios comanditados podem ser administradores. São voltadas para empreendimentos de menor porte e atividades econômicas sem grandes complexidades. São praticamente inexistentes atualmente.

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SOCIEDADES EM COMANDITA POR AÇÕES

São constituídas por meio de um estatuto social. Possuem o capital social dividido em ações e duas categorias de sócios: os sócios-diretores (pessoas físicas, com responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais) e os demais sócios – “sócios acionistas” (pessoas físicas ou jurídicas, com responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas). Somente sócios podem ser administradores, e nesta qualidade são chamados de sócios-diretores. Foram concebidas para empreendimentos de maior porte, e as atividades econômicas podem ser mais ou menos complexas, mas praticamente não existem hoje em dia.

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SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (SOCIEDADES LIMITADAS)

São constituídas por um contrato social, e possuem o capital social dividido em quotas, que podem ter valores iguais ou diferentes. Todos os sócios possuem responsabilidade limitada ao valor de suas respectivas quotas, mas respondem solidariamente pela integralização do capital social. Os sócios podem ser pessoas físicas e jurídicas, e deliberam a respeito dos negócios sociais em reunião ou assembleia de sócios. É necessário que haja pelo menos um administrador, pessoa física, sócio ou não, e podem ter um Conselho Fiscal, composto por 3 ou mais membros. São destinadas a empreendimentos de todos os portes, cujo objeto pode ser dos mais simples aos mais complexos. É de longe o tipo societário mais comum na atualidade.

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SOCIEDADES ANÔNIMAS (COMPANHIAS)

São constituídas por meio de um estatuto social, e possuem o capital social dividido em ações, que podem ser de espécies e classes distintas.  A responsabilidade de todos os sócios é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Os sócios podem ser pessoas físicas e jurídicas, e decidem a respeito dos negócios da sociedade nas assembleias de sócios. Devem ter um ou mais diretores pessoas físicas, podendo ser sócios ou não. Podem, adicionalmente, ter um Conselho de Administração, composto por 3 ou mais membros, e devem ter um Conselho Fiscal, com 3 a 5 membros, de funcionamento permanente ou não.

As companhias classificam-se em abertas ou fechadas, conforme seus valores mobiliários sejam, ou não, admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários, respectivamente.  São destinadas especialmente a empreendimentos de maior porte, e o objeto social pode ser dos mais complexos e variados. São regradas de forma muito detalhada e extensa pela lei.

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O processo de constituição de uma sociedade é complexo e composto por diversos procedimentos e registros. Para saber mais sobre os passos necessários para a constituição de uma sociedade, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste post.

Existem inúmeras opções e modelos de cláusulas que podem constar de um contrato ou estatuto social. Para saber mais sobre as possíveis cláusulas de um contrato ou estatuto social, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste post.

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