Pessoas Jurídicas

Empresas Individuais Limitadas – EIRELI

Neste artigo, descreveremos em maiores detalhes um tipo específico de pessoa jurídica: as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI).

Para uma lista dos tipos de pessoas jurídicas existentes no Brasil, ver o artigo principal – Tipos de Pessoas Jurídicas no Brasil

Última atualização: abril de 2024

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EIRELI

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Ao contrário das sociedades, que via de regra são formadas pela união de pelo menos duas pessoas, existem as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que também são pessoas jurídicas criadas para a exploração de uma atividade econômica lucrativa, mas constituídas por uma única pessoa, sem o concurso de sócios.

Até 2011, se o empreendedor quisesse desenvolver um negócio sozinho, sem sociedade, não tinha como constituir uma pessoa jurídica, e a única opção era se inscrever como empresário individual na Junta Comercial.  Mas neste caso todos os riscos da atividade seriam corridos pelo próprio empreendedor, que respondia com seu patrimônio pessoal de forma ilimitada por todas as dívidas do negócio.

Com a criação da EIRELI, agora existe a opção de constituir uma pessoa jurídica, com patrimônio próprio e distinto, e este patrimônio é que responderá pelas dívidas do negócio, limitando a responsabilidade do empreendedor e conferindo-lhe muito mais segurança no exercício da atividade empresarial.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada será constituída por uma única pessoa (natural ou jurídica) titular da totalidade do capital social. Este capital deve estar totalmente integralizado no momento de sua constituição, e não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país.

Esta determinação legal é alvo de muitas críticas, pois exige-se um capital inicial muito alto, o que acaba limitando bastante o número de empreendedores que possuem condições de optar por uma EIRELI, já que a grande maioria das empresas no país são constituídas com capital inferior a este patamar.

O nome empresarial pode ser formado por firma (com o nome civil do fundador) ou denominação (com uma expressão de fantasia e a designação do tipo atividade econômica que será exercida), em ambos os casos acrescida da expressão “EIRELI”.

A pessoa natural que constituir uma EIRELI somente poderá figurar em uma única pessoa jurídica desta modalidade. Ou seja, uma mesma pessoa física não poderá constituir mais de uma EIRELI. Uma pessoa jurídica, ao contrário, pode ser titular de uma ou mais EIRELIs, por não haver proibição legal.

A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outro tipo societário em um único sócio, quaisquer que tenham sido as razões que motivaram tal concentração.

Caso uma pessoa seja sócia de uma sociedade empresária (uma limitada, por exemplo), e os demais sócios deixem a sociedade (porque morreram, foram excluídos, se retiraram ou venderam suas quotas a esse outro sócio), a lei estabelece que, se não houver o ingresso de um novo sócio no prazo de 180 dias, a sociedade será dissolvida e posteriormente extinta.

Mas, se a pessoa que restou tiver interesse em continuar a exercer a mesma atividade econômica, e não quiser ou não puder admitir outro sócio, poderá, para evitar a extinção da pessoa jurídica, transformá-la em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, arquivando os documentos necessários na Junta Comercial.

Se a EIRELI for constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza, a lei prevê que seu titular poderá ceder a ela direitos os patrimoniais de autor, de imagem, de nome, marca ou voz de que seja detentor, desde que tenham relação com atividade a ser exercida. Será então atribuída à EIRELI a remuneração decorrente destes direitos que foram transferidos. Ao invés de o titular obter os rendimentos correspondentes a estes direitos, a pessoa jurídica é que passará a obtê-los.

A possibilidade de constituição da EIRELI está prevista no artigo 980-A do Código Civil. São aplicáveis a estas pessoas jurídicas as normas relativas às sociedades limitadas, em tudo o que for compatível.

CONSTITUIÇÃO E REGISTRO

A EIRELI será regida por um ato constitutivo, que deve ser inscrito na Junta Comercial do local onde será sediada.

O processo de constituição de uma EIRELI é complexo e composto por diversos procedimentos e registros. Para saber mais sobre os passos necessários para a constituição de uma EIRELI, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.

Existem inúmeras opções e modelos de cláusulas que podem constar de um ato constitutivo de EIRELI. Para saber mais sobre as possíveis cláusulas de um ato constitutivo de EIRELI, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.

FIM DAS EIRELI

A Lei 14.195, de 2021, determinou a transformação automática de todas as EIRELI existentes no Brasil em sociedades limitadas unipessoais. Com isso, após algum tempo não haverá mais nenhuma EIRELI no país. Tais pessoas jurídicas não serão extintas, mas daí em diante passarão a adotar a forma de sociedade limitada, sem nenhuma das restrições existentes até então, não havendo mais exigência de capital mínimo ou integralização total, e uma mesma pessoa física ou jurídica pode ser titular de mais de uma sociedade limitada unipessoal, o que acaba sendo mais vantajoso para todos.

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