O que são pessoas jurídicas? Quais os tipos de pessoas jurídicas, e para que servem? Neste artigo responderemos a estas questões, destacando as características essenciais dos vários tipos de pessoas jurídicas, formas de constituição e registro, e suas respectivas finalidades, para esclarecer melhor os leitores e solucionar suas dúvidas.
Última atualização: junho de 2024
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Pessoa, para o Direito, é todo ente que pode ter direitos e obrigações.
A ordem jurídica atual reconhece dois tipos de pessoas: as pessoas naturais (também conhecidas como pessoas físicas, que são os seres humanos) e as pessoas jurídicas (também conhecidas como pessoas morais ou pessoas coletivas, que são agrupamentos humanos visando a fins de interesse comum).
As pessoas jurídicas, portanto, são entes concebidos pela lei, sem existência biológica ou física, constituídos para a realização de um fim determinado.
As pessoas jurídicas, uma vez formadas legalmente, possuem individualidade própria e patrimônio próprio, distinto e separado do patrimônio das pessoas naturais que a constituíram. Estes entes podem, assim como qualquer pessoa natural, adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio e por conta própria (celebrando um contrato, por exemplo), bem como ser autores ou réus em um processo judicial ou administrativo.
As pessoas jurídicas podem ser de direito público (externo e interno) e de direito privado.
São pessoas jurídicas de direito público externo:
– os estados estrangeiros (cada um dos estados-nação)
– todas as demais pessoas regidas pelo direito internacional público (tais como as organizações internacionais)
São pessoas jurídicas de direito público interno:
– a União
– os Estados, o Distrito Federal e os Territórios
– os Municípios
– as autarquias e associações públicas
– as demais entidades de caráter público criadas por lei
As pessoas jurídicas de direito privado, por sua vez, são:
– as organizações religiosas
– os partidos políticos
– as fundações
– as associações
– as sociedades
– as empresas individuais de responsabilidade limitada
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado, com todos os efeitos daí decorrentes, começa a partir do momento em que seus atos constitutivos (compromissos, contratos ou estatutos) são inscritos no registro público (Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial, a depender do tipo de pessoa jurídica). Se for necessária a autorização ou aprovação de algum órgão estatal, esta deverá ser obtida previamente, para depois proceder-se ao registro.
Todas as alterações posteriores pelas quais passar o ato constitutivo deverão ser registradas no mesmo local.
O registro da pessoa jurídica deverá conter:
- a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
- o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
- o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
- se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
- as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
Os administradores têm a função de gerir e representar a pessoa jurídica, e podem celebrar negócios em nome dela. A lei prevê que os atos praticados pelos administradores, se forem exercidos nos limites dos poderes a eles conferidos pelo ato constitutivo, obrigarão a pessoa jurídica. Isto significa que, por outro lado, caso os administradores ultrapassem os poderes descritos no ato constitutivo, eles próprios é que responderão pelas obrigações oriundas do excesso cometido, ou então a pessoa jurídica responde, mas poderá posteriormente cobrar deles o que pagou a mais.
A lei também estabelece que se a pessoa jurídica tiver administração coletiva (de mais de uma pessoa), as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomeará administrador provisório.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. É o que se chama de desconsideração da personalidade jurídica. Este fenômeno só pode ocorrer por decisão judicial, e nos casos admitidos pela lei.
Quando um ou mais administradores ou membros (sócios ou associados) utilizam uma pessoa jurídica e através dela praticam abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, ato ou fato ilícito, ou violação do ato constitutivo (contrato ou estatuto), ao invés de se responsabilizar apenas pessoa jurídica, pode-se atingir o patrimônio particular destas pessoas físicas, com o objetivo de ressarcir os prejudicados. A pessoas jurídicas possuem um patrimônio próprio, e via de regra é este patrimônio que responde pelas obrigações por ela contraídas, salvo no caso de desconsideração da personalidade jurídica, caso em que esta autonomia patrimonial não será levada em conta e as pessoas físicas responsáveis pelos abusos e excessos é que responderão com seus bens pessoais.
Quando ocorrer a dissolução da pessoa jurídica, deverá ser feito o registro desta dissolução no órgão onde ela estiver inscrita. Em seguida, a pessoa jurídica passará pelo processo de liquidação, com a arrecadação de seu ativo (bens e direitos), pagamento de seu passivo (deveres e obrigações), e o restante do patrimônio, se sobrar, terá a destinação prevista na lei ou no ato constitutivo. Por fim, encerrada a liquidação, ocorrerá a extinção da pessoa jurídica, através do cancelamento de sua inscrição, no órgão de registro correspondente.
A seguir, expomos os conceitos e características mais essenciais dos diversos tipos de pessoas jurídicas de direito privado. Estas pessoas jurídicas se diferenciam basicamente conforme sua finalidade, pois cada uma possui estrutura própria e objetivos distintos. Para maiores detalhes, dedicamos um artigo para cada uma delas.
ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
São entidades sem fins lucrativos, voltadas à realização de atividades de cunho religioso ou espiritual, seja qual for a crença e a doutrina. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento, ou impedir o registro de seus atos constitutivos e dos demais atos necessários ao seu funcionamento.
As organizações religiosas se constituem por meio de um estatuto, e os atos de inscrição, registro e arquivamento de seus documentos devem ser feitos no cartório de registro civil das pessoas jurídicas do local onde serão sediadas.
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PARTIDOS POLÍTICOS
São pessoas jurídicas responsáveis pelo processo político e pela representação e defesa dos interesses dos mais variados grupos da população. Os partidos possuem autonomia para definir seus objetivos políticos e estabelecer sua estrutura interna, organização e funcionamento, observados os limites da lei e da Constituição federal.
São constituídos por meio da elaboração de um programa e de um estatuto, que devem contar com o apoio de determinada quantidade de eleitores. Os atos de inscrição, registro e arquivamento de seus documentos devem ser feitos no cartório de registro civil das pessoas jurídicas da capital federal, e no Tribunal Superior Eleitoral.
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FUNDAÇÕES
São entidades constituídas por uma pessoa, que retira bens de seu patrimônio e os transfere para que sejam administrados e empregados na realização de uma ou mais finalidades determinadas em lei, especialmente de caráter religioso, moral, cultural ou de assistência, sem objetivo de lucro.
São constituídas por meio de um ato constitutivo (escritura pública ou testamento) e reguladas por um estatuto. Os atos de inscrição, registro e arquivamento de seus documentos devem ser feitos no cartório de registro civil das pessoas jurídicas do local onde serão sediadas.
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ASSOCIAÇÕES
São pessoas jurídicas formadas pela união de pessoas que contribuem com recursos e esforços para fins não econômicos, ou seja, não possuem o objetivo de lucro. A finalidade pode ser cultural, esportiva, filantrópica, política, social, entre outras possibilidades. Se diferenciam das fundações porque são formadas por uma pluralidade de pessoas, e não simplesmente por um patrimônio, e podem ter qualquer propósito de caráter não econômico, e não apenas as finalidades determinadas pela lei.
São constituídas por meio de um estatuto. Os atos de inscrição, registro e arquivamento de seus documentos devem ser feitos no cartório de registro civil das pessoas jurídicas do local onde serão sediadas.
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SOCIEDADES
São pessoas jurídicas formadas pela união de pessoas que contribuem com esforços e recursos tendo em vista um objetivo econômico. As sociedades são constituídas para a realização de uma atividade econômica, de produção e/ou circulação de bens e/ou de serviços, visando o lucro e sua partilha entre os sócios. Se distinguem das associações e das demais pessoas jurídicas por terem fins lucrativos, através da exploração do comércio, indústria e/ou serviços.
Existem vários tipos de sociedade. São constituídas por meio de um contrato ou de um estatuto, dependendo do tipo adotado. Os atos de inscrição, registro e arquivamento de seus documentos devem ser feitos no cartório de registro civil das pessoas jurídicas ou no registro público das empresas mercantis (Junta Comercial) do local onde serão sediadas, também conforme o tipo em questão.
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EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
São pessoas jurídicas concebidas para a exploração de uma atividade econômica lucrativa. Mas, ao contrário das sociedades, que via de regra são criadas pela união de pelo menos duas pessoas, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada são formadas por uma única pessoa, sem o auxílio de sócios.
São constituídas por meio de um ato constitutivo. Os atos de inscrição, registro e arquivamento de seus documentos devem ser feitos no registro público das empresas mercantis (Junta Comercial) do local onde serão sediadas.
OBS.: A Lei 14.195, de 2021, determinou a transformação automática de todas as EIRELI existentes no Brasil em sociedades limitadas unipessoais, o que ocasionou o fim desse tipo de pessoa jurídica.
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O processo de constituição de uma pessoa jurídica é complexo e composto por diversos procedimentos e registros. Para saber mais sobre os passos necessários para a constituição de uma pessoa jurídica, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.
Existem inúmeras opções e modelos de cláusulas que podem constar de um contrato ou estatuto de pessoa jurídica. Para saber mais sobre as possíveis cláusulas de um contrato ou estatuto de pessoa jurídica, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.
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