Pessoas Jurídicas

Fundações no Brasil

Neste artigo, descreveremos em maiores detalhes um tipo específico de pessoa jurídica: as fundações.

Para uma lista dos tipos de pessoas jurídicas existentes no Brasil, ver o artigo principal – Tipos de Pessoas Jurídicas no Brasil

Última atualização: abril de 2024

Se você for advogado(a), contador(a) ou outro(a) profissional e tiver interesse em assessorar clientes em uma fundação, nós podemos prestar todo o suporte nesse processo, e também estamos abertos à possibilidade de parcerias. Para mais informações, é só nos contactar, clicando aqui.

fundações

Se você tiver interesse em constituir, reestruturar ou extinguir uma fundação, nós fornecemos serviços especializados e temos as melhores soluções para seu caso. Para saber mais, é só entrar em contato conosco, clicando aqui.

Nas fundações uma pessoa (seu instituidor) retira um ou mais bens de seu patrimônio e os transfere para uma pessoa jurídica para que sejam administrados e empregados na realização de finalidades determinadas, especialmente de caráter religioso, moral, cultural ou de assistência.

A criação da fundação pode ocorrer por escritura pública (se seu instituidor quiser constituí-la ainda em vida) ou por testamento (para ser constituída depois de sua morte). O instituidor deverá especificar os bens que destinará à fundação, a maneira de administrá-los e o fim a que ela se destina.

CARACTERÍSTICAS

As fundações podem ter apenas as seguintes finalidades:

  • assistência social;
  • cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
  • educação;
  • saúde;
  • segurança alimentar e nutricional;
  • defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  • pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
  • promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; e
  • atividades religiosas.

A lei estabelece que, quando os bens destinados pelo instituidor forem insuficientes para constituir a fundação, ou para que esta realize seus fins, estes bens serão incorporados em outra fundação de fins iguais ou semelhantes, a menos que o instituidor disponha de outro modo. Ele pode estabelecer, por exemplo, que neste caso estes bens retornarão ao seu próprio patrimônio (se ainda estiver vivo) ou passarão aos seus herdeiros, ou ainda que serão destinados a uma instituição específica, ainda que tenha propósitos distintos.

Caso a fundação seja constituída ainda durante a vida do instituidor, este é obrigado a transferir para o patrimônio da pessoa jurídica a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens para isto destinados. Caso não ocorra esta transferência, estes bens serão registrados em nome da fundação por mandado judicial.

Cabe ao Ministério Público do Estado onde a fundação estiver localizada, a função de velar pelas fundações, fiscalizando seu funcionamento e defendendo seus interesses e o cumprimento de suas finalidades. Se a fundação estender sua atividade por mais de um Estado, em cada um deles este encargo será exercido pelo respectivo Ministério Público.

CONSTITUIÇÃO E REGISTRO

As pessoas que foram encarregadas pelo instituidor de aplicar o patrimônio transferido e administrar a fundação deverão elaborar o estatuto e submetê-lo à aprovação do Ministério Público correspondente, com possibilidade de recurso ao juiz competente. Nada impede que o próprio fundador elabore o estatuto ou um projeto de estatuto e depois peça a aprovação. Se o estatuto não for elaborado no prazo determinado pelo instituidor (ou, se não houver prazo definido, em 180 dias), a incumbência de elaborá-lo será do próprio Ministério Público.

O estatuto deverá ser levado ao cartório competente para o registro civil das pessoas jurídicas, no local onde será sediada fundação.

O processo de constituição de uma fundação é complexo e composto por diversos procedimentos e registros. Para saber mais sobre os passos necessários para a constituição de uma fundação, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.

Existem inúmeras opções e modelos de cláusulas que podem constar de um estatuto de fundação. Para saber mais sobre as possíveis cláusulas de um estatuto de fundação, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.

Para que o estatuto seja alterado posteriormente, é necessário que: a) a reforma seja deliberada por 2/3 das pessoas competentes para gerir e representar a fundação; b) não pode contrariar ou desvirtuar o fim desta; e c) terá que ser aprovada pelo órgão do Ministério Público, no prazo máximo de 45 dias. Toda alteração estatutária deverá ser registrada no órgão competente.

Se após o prazo o Ministério Público não houver se manifestado, ou se denegar a alteração, o juiz poderá concedê-la, a requerimento do interessado. A lei determina que, quando a alteração não tiver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em 10 dias.

DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO

Se a finalidade a que visa a fundação se tornar ilícita, impossível ou inútil, ou no caso de vencimento de seu prazo de existência, o Ministério público ou qualquer interessado poderá promover sua extinção, com o registro da dissolução e posterior cancelamento da inscrição no órgão de registro.

Se o ato constitutivo ou o estatuto não houver previsto outra destinação, o patrimônio será incorporado em outra fundação, designada pelo juiz, que possua fim igual ou semelhante. É possível, portanto, que o ato constitutivo (escritura pública ou testamento) ou o estatuto das fundações preveja uma destinação específica para seu patrimônio em caso de dissolução, podendo, por exemplo, especificar uma ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, que receberão estes bens, total ou parcialmente.

Tem algum comentário, dúvida ou observação?

Necessita de orientação específica ou de mais informações sobre o assunto?

Pretende constituir uma fundação, ou precisa elaborar ou alterar um estatuto?

Em qualquer caso, entre em contato conosco, através do formulário abaixo! 

Ao preencher este formulário, você nos autoriza a entrar em contato através do E-Mail ou WhatsApp fornecido.

Nós nunca enviaremos nenhum tipo de publicidade em massa ou spam.

Todos os seus dados serão mantidos sob sigilo profissional, e não serão publicados nem compartilhados com terceiros.

Para mais informações, acesse nossa política de privacidade, através do link no rodapé da página.

Compartilhe nosso artigo: