Cláusulas do Acordo de Sócios
Este post discorre sobre algumas das cláusulas que podem constar de um acordo de acionistas ou de quotistas, algumas essenciais, outras opcionais, a serem utilizadas conforme os objetivos e propósitos do acordo.
Este post discorre sobre algumas das cláusulas que podem constar de um acordo de acionistas ou de quotistas, algumas essenciais, outras opcionais, a serem utilizadas conforme os objetivos e propósitos do acordo.
Neste post, discorremos sobre alguns elementos muito importantes nos acordos de sócios: o tempo de duração e as causas de extinção, bem como a possibilidade de exclusão e retirada de um membro antes do término.
Neste post, falaremos sobre o direito de saída ou venda conjunta (tag-along) e o dever de saída ou venda conjunta (drag-along), e como eles poderão ser regulados pelo contrato social, estatuto social e acordo de sócios.
Neste post, falaremos sobre a opção de compra e a opção de venda de ações ou de quotas, e de que forma o acordo de sócios poderá institui-las e regulá-las.
Neste post, abordamos a questão do direito de preferência na aquisição de ações ou quotas, e de que forma o acordo de sócios poderá regular este assunto.
Neste post, abordamos a possibilidade de o acordo de sócios regular e limitar a negociação e transferência de ações ou quotas de seus membros.
Neste post, discorreremos sobre as políticas de reinvestimento e distribuição de lucros (dividendos) que podem ser previstas nos contratos sociais, estatutos sociais ou nos acordos de sócios (acionistas ou quotistas).
Neste post, falaremos a respeito das deliberações dos sócios nos acordos de voto e de controle (a chamada reunião prévia) e de que forma o acordo de sócios poderá regulá-las.
Neste post, falaremos sobre uma cláusula imprescindível em todos os contratos, inclusive nos acordos de acionistas ou quotistas: a qualificação das partes.
Neste post, abordaremos em maiores detalhes a questão dos efeitos passíveis de serem produzidos pelos acordos de sócios que preencherem determinados requisitos, especialmente quanto à possibilidade de execução específica e de autotutela, em caso de descumprimento de suas disposições.