Neste artigo, falaremos sobre a opção de compra e a opção de venda de ações ou de quotas, e de que forma o acordo de sócios poderá institui-las e regulá-las.
Para uma lista das principais cláusulas que devam ou possam ser inseridas em um acordo de sócios, ver o artigo – Cláusulas do Acordo de Sócios
Última atualização: abril de 2024
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OPÇÃO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES – DERIVATIVO
A opção de compra e a opção de venda de ações são contratos derivativos que podem ser negociados no mercado de capitais (bolsa de valores, por exemplo).
Na opção de compra (call), uma pessoa – o lançador – emite um título, que é adquirido por outra pessoa – o titular, mediante o pagamento de um preço (prêmio). Este título deve prever detalhes a respeito das ações a que se refere, e também um prazo e um preço de exercício. Neste caso, o titular terá o direito (mas não a obrigação) de adquirir estas ações, no prazo previsto. Caso o titular exerça este direito de compra, o lançador terá o dever de vender estas ações ao titular, e em troca o titular pagará ao lançador o preço de exercício. Caso o direito não seja exercido, as ações não serão transferidas e o preço de exercício não será pago, mas o prêmio que o titular havia pago pela opção será do lançador.
Na opção de venda (put), uma pessoa – o lançador – emite um título, que é adquirido por outra pessoa – o titular, mediante o pagamento de um preço (prêmio). Este título deve prever detalhes a respeito das ações a que se refere, e também um prazo e um preço de exercício. Neste caso, o titular terá o direito (mas não a obrigação) de vender estas ações, no prazo previsto. Caso o titular exerça este direito de venda, o lançador terá o dever de comprar estas ações do titular, e em troca o titular receberá do lançador o pagamento do preço de exercício. Caso o direito não seja exercido, as ações não serão transferidas e o preço de exercício não será pago, mas o prêmio que o titular havia pago pela opção será do lançador.
É importante não confundir os dois preços acima mencionados. O preço da opção (prêmio) é o valor que o titular paga ao tomador para adquirir a opção e ter o direito de comprar ou vender as ações no prazo previsto. Este valor, uma vez pago, não será devolvido, independentemente de a opção ser posteriormente exercida ou não. Já o preço de exercício (strike price) é o valor que o titular pagará ao lançador pelas ações, caso venha a exercer a opção de comprá-las, ou o valor que o titular receberá do lançador pelas ações, caso venha a exercer a opção de vendê-las. Este valor, portanto, só será pago ou recebido caso a opção de compra ou de venda seja exercida no prazo previsto, em troca das ações compradas ou vendidas.
OPÇÃO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES OU QUOTAS – CLÁUSULA CONTRATUAL
Mas além destes derivativos, é possível prever uma opção de compra ou de venda (de ações ou de quotas) como cláusula em um acordo de sócios, especialmente nos acordos de bloqueio, que têm como objetivo regular a transferência de ações ou quotas de seus signatários. Neste caso, não haverá um lançador nem um tomador (pois não se trata de um título, e sim de uma cláusula contratual) tampouco um prêmio. Mas o prazo e o preço de aquisição das ações ou quotas (ou a forma de calculá-lo) são fundamentais e devem ser estabelecidos.
O acordo de sócios pode prever a opção de compra de ações ou quotas. Neste caso, um ou mais signatários deste acordo terão o direito de adquirir todas ou algumas ações ou quotas de outro ou outros signatários, que terão o dever de vendê-las, pelo preço e no prazo estabelecidos na cláusula. Também pode ser prevista a opção de venda de ações ou quotas. Neste caso, um ou mais membros do acordo terão o direito de vender todas ou algumas de suas ações ou quotas a outro ou outros membros, que terão o dever de adquiri-las, também pelo preço e no prazo ali estabelecidos.
Em ambos estes casos, o acordo deve prever as pessoas que terão o direito de comprar ou de vender e as pessoas que, em contrapartida, terão o dever de vender ou de comprar as ações ou quotas, respectivamente (caso este direito venha a ser exercido). Estes direitos e deveres podem se aplicar a todos os signatários do acordo, ou apenas a alguns específicos. Também deve ser previsto se estes direitos e deveres de comprar e vender se referem a todas as ações ou quotas pertencentes a um membro do acordo, ou apenas a uma quantidade determinada de ações ou quotas deste membro.
Também deve-se estabelecer o que dará ensejo ou causará este direito de compra (com seu respectivo dever de venda) ou o direito de venda (com seu respectivo dever de compra). A opção de compra ou de venda pode ser incondicional (prevista no acordo independentemente de qualquer motivo) ou condicional (só ocorrerá se determinado ato for praticado ou determinada condição for preenchida).
Por exemplo, pode-se estipular a opção de compra na hipótese em que um signatário cometer alguma infração ao acordo ou algum ato específico lá previsto, que faça com que este signatário mereça ser excluído (opção de compra como alternativa à exclusão). O acordo de sócios pode prever expressamente a exclusão de um membro, desde que regule detalhadamente as hipóteses em que isto poderá ocorrer, e o procedimento que será adotado. Mas no caso de uma opção de compra, ao invés de simplesmente expulsar o membro infrator, permitindo que ele leve consigo suas ações ou quotas (podendo enfraquecer o acordo), todos os demais signatários (ou um ou alguns deles, especificamente) teriam (de forma alternativa ou exclusiva) a opção de comprar estas ações ou quotas, para que elas permaneçam vinculadas ao acordo, e o infrator teria o dever de vendê-las a quem exercer esta opção.
A opção de venda poderia ser prevista nos casos em que a maioria (ou outra quantidade determinada) dos membros do acordo tomarem alguma decisão específica que contrarie os interesses de determinado membro, a ponto de ele merecer se retirar do acordo (opção de venda como alternativa à retirada). O acordo de sócios pode prever expressamente o direito de retirada do membro, regulando detalhadamente os casos em que isto será possível, e o procedimento para este fim. Mas no caso de opção de venda, ao invés de simplesmente permitir que o membro se retire e leve junto suas ações ou quotas (podendo enfraquecer o acordo), poderia ser dada a ele a opção (alternativa ou exclusiva) de vender suas ações ou quotas aos demais membros do acordo (ou a um ou alguns deles, especificamente), que teriam a obrigação de adquiri-las caso esta opção fosse exercida, e assim elas permaneceriam sujeitas ao acordo.
Em qualquer caso, se houver mais de um interessado ou obrigado a comprar ou vender as ações/quotas, é bom que esteja previsto no acordo a forma de distribuição e rateio entre eles, que pode ser para quem pedir o menor valor ou oferecer o maior valor – caso isto seja permitido – ou de forma diretamente proporcional à participação de cada um no acordo, entre outras possibilidades.
Um elemento essencial da opção de compra e/ou de venda de ações ou quotas é o preço a ser pago por elas. O acordo deve prever expressamente a forma de cálculo deste valor, especificando um critério determinado para sua apuração (tendo por base, por exemplo, o valor do patrimônio líquido contábil ou a preços de mercado por ação/quota, a cotação da ação – no caso de companhia aberta, o fluxo de caixa descontado, entre outras possibilidades). Pode ser estabelecido que este cálculo será feito por uma pessoa ou empresa determinada, e neste caso o valor apurado será vinculante para todos. Também podem ser previstos valores mínimos e/ou máximos para a compra e/ou venda.
Por fim, outro elemento essencial é o prazo para exercício da opção de compra ou venda, a ser contado a partir da ocorrência do ato ou fato que deu ensejo a estes direitos, ou a partir de uma data específica. Se ao término deste prazo estes direitos não forem exercidos, não haverá qualquer transferência de ações ou de quotas. Também pode-se estipular o prazo e condições de pagamento, caso a opção seja exercida, podendo ser estabelecida multa (inclusive diária) caso alguém se recuse a transferir as ações/quotas ou a pagar o preço.
Existem inúmeras opções e modelos de cláusulas que podem constar de um acordo de sócios, com muitas possibilidades de previsão e regramento das opções de compra e de venda. Para saber mais sobre estes modelos e opções, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.
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