Neste artigo, falaremos sobre as partes do acordo de fusão: as pessoas físicas e jurídicas que poderão celebrar e assinar esse contrato, estando sujeitas aos direitos e obrigações nele previstos.
Para mais informações a respeito da fusão empresarial ou fusão societária, ver nosso artigo – Fusão de Sociedades no Brasil.
Para mais informações sobre a fusão indireta ou fusão mediante a constituição de uma holding, ver nosso artigo – Fusão Indireta no Brasil.
Para saber mais sobre as principais cláusulas de um contrato de fusão, ver o artigo – Acordo de Fusão.
Última atualização: maio de 2024
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O acordo ou contrato de fusão é o documento mais importante de um processo de fusão entre duas ou mais empresas, que prevê todos os termos e condições da operação, e os direitos e obrigações das partes.
As partes do acordo de fusão são as pessoas físicas ou jurídicas que assinam e celebram o contrato, vinculando-se a ele. Tais partes devem ser legalmente capazes de adquirir direitos e contrair obrigações, e o acordo deverá nomeá-las e qualificá-las detalhadamente.
As pessoas jurídicas que forem partes do acordo de fusão deverão ser representadas na assinatura do contrato pelas pessoas físicas (administradores) com os devidos poderes para tanto, de acordo com o previsto em seu respectivo contrato social ou estatuto.
Quem são as partes do contrato de fusão? Como elas deverão ser descritas no acordo? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.
PARTES
(conteúdo restrito)
FUSÕES
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ACORDOS DE FUSÃO
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QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
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