Neste artigo, falaremos sobre o objeto do acordo de fusão: a união de duas ou mais sociedades, mediante a constituição de uma nova sociedade para sucedê-las ou controlá-las.
Para mais informações a respeito da fusão empresarial ou fusão societária, ver nosso artigo – Fusão de Sociedades no Brasil.
Para mais informações sobre a fusão indireta ou fusão mediante a constituição de uma holding, ver nosso artigo – Fusão Indireta no Brasil.
Para saber mais sobre as principais cláusulas de um contrato de fusão, ver o artigo – Acordo de Fusão.
Última atualização: maio de 2024
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O acordo ou contrato de fusão é o documento mais importante de um processo de fusão entre duas ou mais empresas, e prevê todos os termos e condições da operação, e os direitos e obrigações das partes.
Como em todos os demais contratos, um dos elementos essenciais do acordo de fusão é seu objeto, que deve ser lícito, possível e determinado. O objeto do acordo de fusão é o negócio do qual ele trata, isto é, a própria operação de fusão, seja ela direta ou indireta.
O acordo de fusão deverá prever expressamente seu objeto, descrevendo detalhadamente as características e elementos da operação, além das consequências jurídicas e econômicas desse processo.
O que é o objeto do contrato de fusão? Como e onde ele deverá ser descrito no acordo? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.
CONCEITO
(conteúdo restrito)
CARACTERÍSTICAS
(conteúdo restrito)
PREVISÃO NO ACORDO DE FUSÃO
(conteúdo restrito)
FECHAMENTO DA FUSÃO
(conteúdo restrito)
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