Veja aqui o que é e como ocorre o encerramento ou extinção do acordo de fusão, e de que forma esse acordo deverá prever e regular tudo isso.
Para mais informações a respeito da fusão empresarial ou fusão societária, ver nosso artigo – Fusão de Sociedades no Brasil.
Para mais informações sobre a fusão indireta ou fusão mediante a constituição de uma holding, ver nosso artigo – Fusão Indireta no Brasil.
Para saber mais sobre as principais cláusulas de um contrato de fusão, ver o artigo – Acordo de Fusão.
Última atualização: novembro de 2024
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O acordo ou contrato de fusão é o documento mais importante de um processo de fusão entre duas ou mais empresas, e prevê todos os termos e condições da operação, e os direitos e obrigações das partes.
Um dos elementos essenciais do acordo de fusão é a previsão de seu encerramento, extinção ou término.
O fim desejado de todo contrato de fusão é a consumação da operação, chamada de conclusão ou fechamento, que produzirá efeitos por prazo indeterminado, enquanto as sociedades fundidas estiverem unidas e a sociedade resultante da fusão durar.
Contudo, em determinadas situações o fechamento da operação não irá ocorrer, havendo a extinção prévia do acordo, o que impossibilitará a união entre as empresas.
Quais os casos de extinção do contrato de fusão, e quando eles ocorrerão? Como e onde tais hipóteses deverão ser descritas no acordo? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.
FORMAS DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
(conteúdo restrito)
EXTINÇÃO DO ACORDO DE FUSÃO
(conteúdo restrito)
TÉRMINO DO PRAZO DE FECHAMENTO
(conteúdo restrito)
ACORDO MÚTUO ENTRE AS PARTES
(conteúdo restrito)
NÃO OBTENÇÃO DE APROVAÇÕES
(conteúdo restrito)
DESCUMPRIMENTO DE DECLARAÇÕES, GARANTIAS OU OBRIGAÇÕES
(conteúdo restrito)
EFEITOS DA EXTINÇÃO
(conteúdo restrito)
ESTE É UM ARTIGO DE CONTEÚDO RESTRITO, DESTINADO ESPECIALMENTE A NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS.
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