Veja aqui o que são as disposições gerais do acordo de fusão, e de que forma esse acordo deverá prevê-las e regulá-las.
Para mais informações a respeito da fusão empresarial ou fusão societária, ver nosso artigo – Fusão de Sociedades no Brasil.
Para mais informações sobre a fusão indireta ou fusão mediante a constituição de uma holding, ver nosso artigo – Fusão Indireta no Brasil.
Para saber mais sobre as principais cláusulas de um contrato de fusão, ver o artigo – Acordo de Fusão.
Última atualização: novembro de 2024
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O acordo ou contrato de fusão é o documento mais importante de um processo de fusão entre duas ou mais empresas, e prevê todos os termos e condições da operação, e os direitos e obrigações das partes.
Um dos elementos que costumam ser inseridos no acordo de fusão é a previsão de disposições gerais. Essas disposições são um conjunto de estipulações complementares que dizem respeito não à operação de fusão, mas à relação entre as partes e especialmente ao próprio acordo de fusão.
Tais disposições são muito importantes para fins de interpretação do acordo e solução de potenciais conflitos, possibilitando o melhor relacionamento entre os envolvidos e o alcance dos seus objetivos com a concretização da fusão.
Quais são as principais disposições gerais do contrato de fusão? Como e onde elas deverão ser descritas no acordo? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.
SOBREVIVÊNCIA DE ALGUMAS CLÁUSULAS APÓS O FECHAMENTO
(conteúdo restrito)
INTEGRALIDADE DO ACORDO
(conteúdo restrito)
DIVISIBILIDADE OU SEPARABILIDADE DAS CLÁUSULAS
(conteúdo restrito)
INTERPRETAÇÃO DO ACORDO
(conteúdo restrito)
LEI APLICÁVEL
(conteúdo restrito)
FORO E CLÁUSULA ARBITRAL
(conteúdo restrito)
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
(conteúdo restrito)
ALTERAÇÕES
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CESSÃO E TRANSMISSÃO
(conteúdo restrito)
ESTE É UM ARTIGO DE CONTEÚDO RESTRITO, DESTINADO ESPECIALMENTE A NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS.
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