Veja aqui o que são os acordos adicionais do acordo de fusão, e de que forma eles deverão ser previstos e regulados.
Para mais informações a respeito da fusão empresarial ou fusão societária, ver nosso artigo – Fusão de Sociedades no Brasil.
Para mais informações sobre a fusão indireta ou fusão mediante a constituição de uma holding, ver nosso artigo – Fusão Indireta no Brasil.
Para saber mais sobre as principais cláusulas de um contrato de fusão, ver o artigo – Acordo de Fusão.
Última atualização: novembro de 2024
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O acordo ou contrato de fusão é o documento mais importante de um processo de fusão entre duas ou mais empresas, e prevê todos os termos e condições da operação, e os direitos e obrigações das partes.
Um dos elementos que costumam ser inseridos no acordo de fusão é a previsão de acordos adicionais. Esses acordos são um conjunto de estipulações complementares entre as partes relativas à operação e ao relacionamento entre elas.
Tais acordos podem ser celebrados em documentos separados, mas na maioria das vezes eles constam do próprio acordo de fusão, como acordos acessórios, possibilitando que todos os direitos e obrigações das partes relativos à operação estejam previstos em um único instrumento.
Quais são os principais acordos adicionais do contrato de fusão? Como e onde eles deverão ser descritos no acordo? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E BOLSAS DE VALORES
(conteúdo restrito)
ASSUNTOS REGULATÓRIOS E CONCORRENCIAIS
(conteúdo restrito)
ACESSO À INFORMAÇÃO
(conteúdo restrito)
CONFIDENCIALIDADE
(conteúdo restrito)
EXCLUSIVIDADE
(conteúdo restrito)
MELHORES ESFORÇOS
(conteúdo restrito)
CUSTOS E DESPESAS
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DIVIDENDOS
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