Veja aqui quais são os principais elementos relativos à sede social na sociedade limitada e em outros tipos societários.
Para uma visão geral sobre as cláusulas obrigatórias do contrato social, ver o artigo principal – Contrato Social: Cláusulas Essenciais
Última atualização: outubro de 2024
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A sede social é o local onde serão exercidas as atividades da sociedade. Caso a administração e o comando da sociedade estejam em um local distinto do da atividade propriamente dita, o ideal é que o escritório da administração central seja considerado a sede social. É no órgão de registro do local da sede (Registro Civil das Pessoas Jurídicas – para as sociedades simples, ou Junta Comercial – para as sociedades empresárias) que o contrato deverá ser registrado, no prazo de 30 (trinta) dias de sua lavratura ou assinatura.
O contrato social deve indicar o endereço completo da sede:
- tipo e nome do logradouro;
- número e complemento (se for o caso);
- bairro ou distrito;
- município;
- Estado; e
- CEP.
ESTABELECIMENTOS SUBORDINADOS
A sociedade pode ter estabelecimentos subordinados, chamados de agências, filiais ou sucursais. É o caso de escritórios, lojas, depósitos, indústrias, etc. Neste caso, deve-se indicar no contrato social o endereço completo de todos eles, contendo os mesmos elementos acima descritos.
Não há necessidade, mas pode-se indicar no contrato um capital específico para o estabelecimento subordinado, mas neste caso os valores de capital dos estabelecimentos obviamente devem ser inferiores ao valor total do capital da sociedade.
Também não é necessário, mas há a possibilidade de o contrato prever um ou mais objetos sociais específicos para cada estabelecimento. Mas estes objetos específicos devem ter correspondência com o objeto da sociedade como um todo.
Se no decorrer do tempo houver a abertura, alteração, transferência ou extinção de qualquer destes estabelecimentos subordinados, no caso das sociedades que possuem contrato social, deverá haver aprovação da assembleia geral e alteração contratual, com o posterior arquivamento da alteração no órgão de registro do local da sede.
Os documentos relativos à alteração contratual também deverão ser registrados no órgão de registro do local onde estiverem instalados estes estabelecimentos, caso estejam em um Estado da federação distinto do Estado onde a sociedade for sediada. As mesmas regras também se aplicam no caso de transferência da própria sede para outro Estado da federação.
Nas sociedades limitadas, o contrato social pode prever que as decisões a respeito de estabelecimentos subordinados sejam tomadas pelos administradores da sociedade. Neste caso, basta arquivar o instrumento de deliberação de administrador no órgão de registro do local da sede, sem necessidade de alteração contratual. Mas sempre que o estabelecimento subordinado estiver em um Estado diferente do da sede, os documentos a ele relativos também deverão ser registrados no órgão de registro do Estado onde estes estabelecimentos estiverem localizados.
Existem inúmeras opções e modelos de cláusulas que podem constar de um contrato social. Para saber mais sobre estes modelos e opções de cláusulas, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.
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