Contratos Sociais

Sede Social na Sociedade Limitada

Neste post, abordamos os principais elementos relativos à sede social na sociedade limitada e em outros tipos sociatários, e como o contrato social deverá regulá-la.

Para uma visão geral sobre as cláusulas obrigatórias do contrato social, ver o post principal – Contrato Social: Cláusulas Essenciais

Última atualização: janeiro de 2024

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sede social na sociedade limitada

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A sede social é o local onde serão exercidas as atividades da sociedade. Caso a administração e o comando da sociedade estejam em um local distinto do da atividade propriamente dita, o ideal é que o escritório da administração central seja considerado a sede social. É no órgão de registro do local da sede (Registro Civil das Pessoas Jurídicas – para as sociedades simples, ou Junta Comercial – para as sociedades empresárias) que o contrato deverá ser registrado, no prazo de 30 (trinta) dias de sua lavratura ou assinatura.

O contrato social deve indicar o endereço completo da sede:

  • tipo e nome do logradouro;
  • número e complemento (se for o caso);
  • bairro ou distrito;
  • município;
  • Estado; e
  • CEP.

ESTABELECIMENTOS SUBORDINADOS

A sociedade pode ter estabelecimentos subordinados, chamados de agências, filiais ou sucursais. É o caso de escritórios, lojas, depósitos, indústrias, etc. Neste caso, deve-se indicar no contrato social o endereço completo de todos eles, contendo os mesmos elementos acima descritos.

Não há necessidade, mas pode-se indicar no contrato um capital específico para o estabelecimento subordinado, mas neste caso os valores de capital dos estabelecimentos obviamente devem ser inferiores ao valor total do capital da sociedade.

Também não é necessário, mas há a possibilidade de o contrato prever um ou mais objetos sociais específicos para cada estabelecimento. Mas estes objetos específicos devem ter correspondência com o objeto da sociedade como um todo.

Se no decorrer do tempo houver a abertura, alteração, transferência ou extinção de qualquer destes estabelecimentos subordinados, no caso das sociedades que possuem contrato social, deverá haver aprovação da assembleia geral e alteração contratual, com o posterior arquivamento da alteração no órgão de registro do local da sede.

Os documentos relativos à alteração contratual também deverão ser registrados no órgão de registro do local onde estiverem instalados estes estabelecimentos, caso estejam em um Estado da federação distinto do Estado onde a sociedade for sediada. As mesmas regras também se aplicam no caso de transferência da própria sede para outro Estado da federação.

Nas sociedades limitadas, o contrato social pode prever que as decisões a respeito de estabelecimentos subordinados sejam tomadas pelos administradores da sociedade. Neste caso, basta arquivar o instrumento de deliberação de administrador no órgão de registro do local da sede, sem necessidade de alteração contratual. Mas sempre que o estabelecimento subordinado estiver em um Estado diferente do da sede, os documentos a ele relativos também deverão ser registrados no órgão de registro do Estado onde estes estabelecimentos estiverem localizados.

Existem inúmeras opções e modelos de cláusulas que podem constar de um contrato social. Para saber mais sobre estes modelos e opções de cláusulas, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste post.

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