Dissolução e LiquidaçãoSociedades Anônimas

Partilha na Sociedade Anônima

Neste post, falaremos sobre a partilha na sociedade anônima, um dos procedimentos mais importantes para sua liquidação e extinção.

Para mais informações a respeito das sociedades anônimas no Brasil e suas características, veja nosso post – Sociedades Anônimas no Brasil

Para saber mais sobre as principais etapas do processo de liquidação das sociedades anônimas, ver nosso post – Liquidação da Sociedade Anônima

Última atualização: março de 2024

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partilha na sociedade anônima

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Após a realização e alienação do ativo e o pagamento do passivo, o liquidante deverá providenciar a partilha do patrimônio restante da sociedade anônima.

Este procedimento consiste na distribuição, aos sócios, dos recursos resultantes da sociedade, em regra de forma proporcional à participação de cada um no capital social.

Após a realização da partilha, o liquidante praticará os atos finais do processo de liquidação, que culminará na extinção da sociedade anônima.

O que é a partilha na sociedade anônima? Como e quando esse procedimento deverá ocorrer? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste post.

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

(conteúdo restrito)

PRIORIDADE NA PARTILHA

(conteúdo restrito)

PARTILHA ANTECIPADA OU FINAL

(conteúdo restrito)

PARTILHA EM DINHEIRO OU EM BENS

(conteúdo restrito)

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