Incorporações

Partes do Acordo de Incorporação

Neste post, falaremos sobre as partes do acordo de incorporação: as pessoas físicas e jurídicas que poderão celebrar e assinar esse contrato, estando sujeitas aos direitos e obrigações nele previstos.

Para mais informações a respeito da incorporação empresarial ou incorporação societária, ver nosso post – Incorporação de Sociedades no Brasil.

Para mais informações sobre a incorporação de ações, ver nosso post – Incorporação de Ações no Brasil.

Para saber mais sobre as principais cláusulas de um contrato de incorporação, ver nosso post – Acordo de Incorporação.

Última atualização: março de 2024

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partes do acordo de incorporação

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O acordo ou contrato de incorporação é o documento mais importante de um processo de incorporação entre duas ou mais empresas, que prevê todos os termos e condições da operação, e os direitos e obrigações das partes.

As partes do acordo de incorporação são as pessoas físicas ou jurídicas que assinam e celebram o contrato, vinculando-se a ele. Tais partes devem ser legalmente capazes de adquirir direitos e contrair obrigações, e o acordo deverá nomeá-las e qualificá-las detalhadamente.

As pessoas jurídicas que forem partes do acordo de incorporação deverão ser representadas na assinatura do contrato pelas pessoas físicas (administradores) com os devidos poderes para tanto, de acordo com o previsto em seu respectivo contrato social ou estatuto.

Quem são as partes do contrato de incorporação? Como elas deverão ser descritas no acordo? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste post.

PARTES

(conteúdo restrito)

INCORPORAÇÕES

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ACORDOS DE INCORPORAÇÃO

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QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

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