Incorporações

Objeto do Acordo de Incorporação

Neste post, falaremos sobre o objeto do acordo de incorporação: a união de duas ou mais sociedades, mediante a absorção, por uma delas, dos patrimônios ou das ações das demais.

Para mais informações a respeito da incorporação empresarial ou incorporação societária, ver nosso post – Incorporação de Sociedades no Brasil.

Para mais informações sobre a incorporação de ações, ver nosso post – Incorporação de Ações no Brasil.

Para saber mais sobre as principais cláusulas de um contrato de incorporação, ver nosso post – Acordo de Incorporação.

Última atualização: março de 2024

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objeto do acordo de incorporação

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O acordo ou contrato de incorporação é o documento mais importante de um processo de incorporação entre duas ou mais empresas, e prevê todos os termos e condições da operação, e os direitos e obrigações das partes.

Como em todos os demais contratos, um dos elementos essenciais do acordo de incorporação é seu objeto, que deve ser lícito, possível e determinado. O objeto do acordo de incorporação é o negócio do qual ele trata, isto é, a própria operação de incorporação, seja de sociedades ou de ações.

O acordo de incorporação deverá prever expressamente seu objeto, descrevendo detalhadamente as características e elementos da operação, além das consequências jurídicas e econômicas desse processo.

O que é o objeto do contrato de incorporação? Como e onde ele deverá ser descrito no acordo? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste post.

CONCEITO

(conteúdo restrito)

CARACTERÍSTICAS

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PREVISÃO NO ACORDO DE INCORPORAÇÃO

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FECHAMENTO DA INCORPORAÇÃO

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