Veja aqui o que é o objeto do acordo de incorporação, e de que forma esse acordo deverá prevê-lo e regulá-lo.
Para mais informações a respeito da incorporação empresarial ou incorporação societária, ver nosso artigo – Incorporação de Sociedades no Brasil.
Para mais informações sobre a incorporação de ações, ver nosso artigo – Incorporação de Ações no Brasil.
Para saber mais sobre as principais cláusulas de um contrato de incorporação, ver nosso artigo – Acordo de Incorporação.
Última atualização: novembro de 2024
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O acordo ou contrato de incorporação é o documento mais importante de um processo de incorporação entre duas ou mais empresas, e prevê todos os termos e condições da operação, e os direitos e obrigações das partes.
Como em todos os demais contratos, um dos elementos essenciais do acordo de incorporação é seu objeto, que deve ser lícito, possível e determinado. O objeto do acordo de incorporação é o negócio do qual ele trata, isto é, a própria operação de incorporação, seja de sociedades ou de ações.
O acordo de incorporação deverá prever expressamente seu objeto, descrevendo detalhadamente as características e elementos da operação, além das consequências jurídicas e econômicas desse processo.
O que é o objeto do contrato de incorporação? Como e onde ele deverá ser descrito no acordo? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.
CONCEITO
(conteúdo restrito)
CARACTERÍSTICAS
(conteúdo restrito)
PREVISÃO NO ACORDO DE INCORPORAÇÃO
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FECHAMENTO DA INCORPORAÇÃO
(conteúdo restrito)
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