Contratos Sociais

Nome Empresarial na Sociedade Limitada

Neste artigo, abordamos os principais elementos e características do nome empresarial na sociedade limitada e em outros tipos societários. 

Para uma visão geral sobre as cláusulas obrigatórias do contrato social, ver o artigo principal – Contrato Social: Cláusulas Essenciais

Última atualização: abril de 2024

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nome empresarial na sociedade limitada

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Assim como as pessoas físicas, todas as pessoas jurídicas devem ter um nome, que é reconhecido e protegido pela lei.

O nome empresarial deve obedecer ao princípio da veracidade (todas as informações que estiverem nele contidas devem expressar a verdade, não podendo induzir as demais pessoas a erro) e o princípio da novidade (o nome deve ser novo, diferente dos demais, não podendo haver no mesmo Estado da federação nenhuma outra pessoa jurídica com nome idêntico ou semelhante a ponto de causar confusão).

O nome empresarial pode ser de dois tipos: firma ou razão social, e denominação.

Firma ou razão social: deve conter necessariamente o nome de um ou mais sócios pessoas físicas, completo ou abreviado. Caso o nome de um ou alguns sócios não esteja presente, deve-se acrescentar a expressão “e companhia” ou sua abreviatura, que significa que existem outros sócios além dos mencionados. Podem-se acrescentar outros elementos, tais como o tipo de atividade exercida pela sociedade, mas isto é opcional na firma. A razão social é obrigatória para as sociedades em que pelo menos uma categoria de sócios tem responsabilidade ilimitada (sociedades em nome coletivo e em comandita simples), e facultativa para as sociedades limitadas. Neste último caso, deve-se necessariamente acrescentar a palavra final “limitada” ou sua abreviatura (“ltda.”).

OBS.: caso a sociedade tenha responsabilidade mista (uns sócios possuem responsabilidade ilimitada e outros possuem responsabilidade limitada), como é o caso das sociedades em comandita simples, apenas aqueles com responsabilidade ilimitada podem ter seus nomes na firma social.

Denominação: deve designar necessariamente o objeto da sociedade (atividade econômica que será exercida), e o tipo de sociedade, completo ou abreviado (por exemplo: “limitada” ou “ltda.”). Pode, opcionalmente, conter o nome de um ou mais sócios. Pode também conter uma “expressão de fantasia”, que é uma sigla, palavra ou conjunto de palavras de livre escolha dos sócios, que serve para diferenciar e identificar melhor a pessoa jurídica. A denominação social é facultativa nas sociedades limitadas, e obrigatória nas sociedades anônimas.

Existem inúmeras opções e modelos de cláusulas que podem constar de um contrato social. Para saber mais sobre estes modelos e opções de cláusulas, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.

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