Neste artigo, falaremos sobre a nomeação e posse do liquidante da sociedade limitada, que será essencial para a liquidação do seu patrimônio.

Para mais informações a respeito das sociedades limitadas no Brasil e suas características, veja nosso artigo – Sociedades Limitadas no Brasil

Para saber mais sobre as principais etapas do processo de liquidação das sociedades limitadas, ver nosso artigo – Liquidação da Sociedade Limitada

Última atualização: junho de 2024

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liquidante da sociedade limitada

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O liquidante é a pessoa mais importante do processo de liquidação de uma sociedade limitada.

Ele deverá ser nomeado pelos sócios (na maioria dos casos de dissolução), ou ainda pelo juiz (no caso de dissolução judicial) ou pela autoridade administrativa (no caso de dissolução administrativa).

O liquidante da sociedade limitada terá a função de arrecadar e apurar os documentos e os bens da sociedade, realizar seu ativo, saldar seu passivo, e distribuir o eventual acervo remanescente entre os sócios.

Quem pode ser liquidante da sociedade limitada? Como ocorrerá sua nomeação? Quais são seus poderes e deveres? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.

LIQUIDANTE

(conteúdo restrito)

NOMEAÇÃO E DESTITUIÇÃO

(conteúdo restrito)

DEVERES

(conteúdo restrito)

PODERES

(conteúdo restrito)

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